IGP-M é revisado para IPCA em financiamento direto de imóvel com incorporadora
Cliente que havia sido surpreendida com aumento considerável de suas parcelas e saldo devedor decorrente pelo aumento do IGP-M nos anos de 2020 e 2021, obteve sentença que permitiu a alteração do índice para o IPCA.
O juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, de Sobradinho/DF, considerou que a compradora tinha razão em questionar a utilização do índice, que sofreu um aumento expressivo, se descolando da realidade inflacionária vivenciada no país, chegando a superar 40% de acréscimo.
Sobre o tema, decidiu:
Embora tenha o contrato fixado entre as partes o índice de correção com fundamento no IGPM, verifica-se que durante a pandemia esse índice acumulou alta, muito acima dos demais índices como o IPCA (IBGE), o INPC (IBGE) e o IPC (Fipe).
Esse fenômeno de descolamento entre os índices é justificado pela diferença entre as metodologias empregadas. Enquanto o IPCA considera nove categorias de produtos e serviços e tem como meta refletir os hábitos de consumo de 90% das pessoas que vivem em 16 cidades do país, o IGP-M leva em consideração também os preços de produção como matérias-primas, commodities e materiais de construção, entre outros. Esses produtos que pesam no método de apuração do IGP-M, muitas vezes, são influenciados pela cotação do dólar, que acumula alta de 40,679% em relação ao real no ano de 2020.
Diante disso, no cenário de instabilidade em que vivemos, deverá no ano de 2021 e 2022 o contrato ser reajustado pelo IPCA, índice que melhor reflete a inflação.
Com isso, o contrato deverá ser recalculado, utilizando-se, nos anos de 2020, 2021 e 2022 (até dezembro), o IPCA como indexador da correção monetária, índice que reflete melhor a inflação do período.
A compradora do imóvel foi defendida pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados.
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Dr. Rafael Rocha Filho