FRAUDES NO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Todos os dias milhares de aposentados, pensionistas, servidores públicos tem sido vítimas de fraudes no empréstimo consignado, comprometendo sua renda, sobrevivência e dignidade.
Ora nada pior do que ter aquilo que é sagrado, conquistado com muito esforço ser surrupiado por bandidos que estão diariamente praticando esses golpes.
Esteja atento nesse texto, pois bem pode ser que você tenha sido vítima de uma dessas formas de fraude e precise urgentemente resolver essa questão.
1- Empréstimos além da margem consignável.
É bem sabido que, os empréstimos consignados em folha, tem uma limitação legal de 30% da margem, claro abatidos ainda certos valores que tem que ser descontados, como pensão alimentícia por exemplo, por isso geralmente o servidor não tem exatos 30% disponíveis para consignar.
Além da legislação, a jurisprudência do STJ e da maioria dos Tribunais de Justiça Estaduais, seguem esse limite para consignação em folha.
O Decreto 6.386/08, que regulamenta o artigo 45 da Lei nº 8.112/90, fixa em 30% o limite de desconto no salário do servidor da parcela do mútuo consignado em folha de pagamento.
A maioria dos Estados e Municípios também legisla nesse sentido, sendo este o que se pode chamar de entendimento nacional.
Portanto não importa se o agende de empréstimo consignado é bonzinho, educado, passou de 30%, é ilegal.
E sabe o que pode ser feito caso o seu empréstimo consignado supere a margem de 30%? Pode ser ajuizada uma ação que vai suspender as cobranças em seu contracheque. Ela vai limitar o empréstimo na margem legal, e ainda pode conceder indenização moral pela prática abusiva de quem emprestou.
É importante providenciar toda a documentação junto ao INSS, ou ao órgão pagador do seu salário ou pensão para que a ação seja robusta em provas.
2- EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO.
Muitos aposentados, pensionistas, ou servidores públicos tem sido surpreendido com dinheiro na conta. Isso mesmo. Um belo dia você resolve consultar seu extrato e lá está um dinheiro que você não sabe de onde veio.
E o que a maioria faz? Gasta! Isso mesmo. Ficam tão felizes, como se o dinheiro tivesse caído do céu, mas é só mais uma fraude. Digo fraude, pois alguém fez um empréstimo sem a sua permissão ou requisição, e isso é danoso, pois vai afetar o seu orçamento quando vierem os descontos da parcela.
Infelizmente essas pessoas de representantes de consignado tem muito acesso aos dados dos servidores, aposentados, pensionistas, caso contrário como eles te ligariam e te chamariam pelo seu nome?
É marketing abusivo, mas realizar o empréstimo, sem que houvesse sido requisitado e sem contrato assinado, ou espelhado, é fraude.
O problema é que pouca gente é disciplinada no sentido de devolver o dinheiro ou de deixar guardado até resolver a situação, mas o fato é que se você gastar vai ter que devolver, e isso é tudo que esses golpistas querem.
Não gaste, procure um advogado e acione essa empresa. Você vai descobrir qual instituição fez isso na sua fonte pagadora, onde vai verificar a rubrica do empréstimo.
3. Falsificação de documentos e assinaturas.
Outra forma bastante corriqueira é que esses fraudadores e estelionatários, utilizam seus documentos para realizarem empréstimos consignados em seu nome.
Quando você perceber, eles sacaram o dinheiro, pois foi depositado em outra conta, e lhe sobraram as parcelas. Isso é muito comum.
Como disse seus dados estão na mão de muitas pessoas, pessoas que trabalham no INSS vendem listas com dados de aposentados, e até de quem teve o benefício indeferido.
Informações sigilosas, como as bancárias estão à venda por pessoas que trabalham nesses órgãos, e em algumas empresas de empréstimos consignados, essa é a realidade.
Ao perceber esse fato, registre um boletim de ocorrência rapidamente e procurem um advogado para ajuizar uma ação e bloquear esses descontos urgentemente. É importante conferir cada detalhe de seu extrato todo ms no mínimo.
Sempre vou informando por em cada ponto para procurar um advogado não é para puxar a sardinha para mim, até porque muitos que vão ler esse texto vão procurar outros advogados que não eu.
Falo isso, porque procon, reclame aqui, e outros canais de denúncia não irão resolver seu problema, pode tentar depois me fale. Só a justiça tem efetividade. E quanto a demora, não é tanto, pois em nossa experiência conseguimos tudo com medidas liminares, o que em geral leva até 30 dias.
4. Pagar comissão para agente de empréstimo consignado.
Considero isso fraude. Já advoguei para associação de pensionistas, e sempre ouvia as pensionistas reclamarem que o agente de empréstimo consignado comprou um valor determinado delas para liberar o empréstimo. São bandidos.
Além de receber o que é devido a eles pela concessão, eles ainda extorquem essas pessoas, que no geral são idosos, ou estão em estado de necessidade, e aí resolvem pagar a eles.
Mal acabam de receber o depósito em suas contas, e lá vão os estelionatários acompanharem as pensionistas ou aposentados na porta do banco para receber a extorsão.
É caso de polícia. Essas pessoas devem ressarcir esses valores que receberam em dobro e indenizar essas vítimas por danos morais. Novamente, procure um advogado.
5. Adiantar dinheiro para receber empréstimo.
Um golpe que tem sido aplicado de forma sistemática é o que a pessoa tem que pagar taxas, seguros, e entradas para ter seu empréstimo aprovado.
Os estelionatários se passam por bancos conhecidos, enviam contratos e ficam pedindo valores, e quando a pessoa recusa ainda ameaçam de bloqueá-la no banco central, e mais um monte de mentiras para força-las a depositarem valores.
Nunca pague por empréstimo. Se você procura por empréstimo é porque não tem dinheiro, se tivesse não buscaria emprestado. Esse golpe é vencido com um pouco de lógica.
Bom, esses são alguns dos golpes praticados por estelionatários contra aposentados, servidores, pensionistas para atingir um bem precioso, o sustento.
Caso você tenha sido vítima de golpes do empréstimo consignado, procure urgentemente um advogado, que já tenha especialidade no assunto e vá a justiça.
Como disse anteriormente, Procon não resolve isso, é preciso de ordem judicial, e isso se resolve na justiça.
Essas foram as dicas de hoje, o que você achou? Compartilhe nos comentários a sua opinião.
Dr. Rafael Rocha