Guarda, alienação parental, responsabilidade dos pais…

Guarda Alienacao Parental Responsabilidade Dos Pais

Compreenda:

 

Guarda: Nasce com o famoso “poder familiar”, assim os pais em regra possuem direitos e deveres para com os seus filhos.

 

Alienação Parental: disseminação de ódio por parte dos genitores que denigrem a imagem do outro, por exemplo, “sua mãe não presta e nunca te quis”.

 

Acordo verbal não tem nenhuma validade. Para que um acordo entre os genitores tenha validade jurídica, será necessário que o juiz analise e o ministério público também, com a finalidade de garantir que os interesses da criança sejam resguardados.

 

O que dizer quando ambos os pais querem ter como lar fixo a moradia da criança?

 

Geralmente é nesse patamar que os pais começam a brigar e discutir, justamente por falta de compreensão que o filho não é só de um, o filho pertence aos dois, devendo ambos preservar pelo melhor interesse da criança.

 

Mas na prática, os pais não compreendem muito bem como funciona essa sistemática do filho ter que ir e voltar, ou seja, passa a semana com a mãe, por exemplo, e o fim de semana com o pai, devendo no entanto o fim de semana ser alternado, ou seja, o pai verá o filho no mês 4 vezes apenas.

 

Se observar na prática e desenhar a situação, realmente fica desumano essa divisão onde estabelece que um genitor poderá passar mais tempo com o filho do que o outro, é claro que o genitor que não more com o filho, tem direito de ir visitar, afinal de contas o filho também o pertence, mas infelizmente a prática é o total afastamento dos outros dias, ficando condicionado a visitas apenas em fins de semana.

 

Dizer que tal situação é compreensível para uma criança é totalmente descabivel, posto que o menor cresce emaranhado em situações degradantes, inclusive com a incidência da alienação parental, já que ou o pai fala mal da mãe, ou a mãe desfere ódios na frente da criança contra o pai.

 

A lei é bem clara quando estabelece que a guarda em regra é compartilhada, mas existem exceções onde é possível requerer a guarda unilateral.

 

Dizer que a guarda é compartilhada não significa dizer que será alternada, por exemplo, a criança passará 3 dias com o pai e o restante com a mãe, isso não deveria acontecer, embora alguns pais façam, mas cria uma confusão na cabeça da criança, inclusive atrapalhando no rendimento escolar.

 

Para requerer a guarda compartilhada ou que o lar fixo seja especificado é necessário ingressar com uma Ação de regulamentação de guarda cumulada com alimentos, afinal segundo a lei o genitor que não reside com a criança, deverá pagar a pensão alimentícia.

 

Ponto importante a se abordar quando o assunto é a guarda dos pais, é que no caso dos alimentos para que tenha validade jurídica é necessário ingressar com uma ação, não basta simplesmente acordarem verbalmente, muitas pessoas acreditam que basta conversar e dessa forma a obrigação jurídica nasce, mas incorrem em um grave erro, posto que é necessário ingressar com a ação e dessa forma o juiz decidir, até porque o Ministério Público deverá se manifestar por envolver interesse de criança ou adolescente.

 

Primordial compreender que aquele que possui a guarda, traz com ela responsabilidades, podendo inclusive responder criminalmente se não a exercer de modo correto, garantindo os direitos e deveres elencados no ECA (estatuto da criança e do adolescente).

 

Ponto imprescindível neste artigo e que cabe ressaltar é que muitos pais acreditam que o fato por exemplo, da mãe sair, continuar sua vida após o fim do relacionamento, se divertir, são motivos suficientes para requerer a guarda e ganhar, ocorre que não é assim, porque o que é analisado é se a criança está em situações dignas, se os seus direitos estão resguardados, ou seja, o fato da pessoa possuir a guarda ou o lar fixo para moradia, não impede de continuar a vida.

 

Outro ponto e que vale a pena discorrer nesse artigo é que tenham atenção ao pedir a pensão alimentícia. Embora não seja regra o juiz fixar em 30% (trinta por cento), infelizmente é o que vem acontecendo no Tribunal de Justiça de Goiás, posto que, muitos juízes só deferem valores mais altos, quando realmente comprovado que a parte possui condições, por exemplo, tenha empresas.

 

Então, na hora de realizar os pedidos, lembre-se de colocar em sua peça todas as provas necessárias que comprovem a possibilidade que o genitor tem de pagar o valor que está pedindo.

 

No mais, fica neste artigo algumas dicas importantes e que envolvem o direito de família constantemente, porque sempre tem aquela pessoa que não sabia que precisava de acordo homologado, que acreditava que falar mal do outro genitor não traria consequências.

 

Lembre-se sempre que o interesse que deve prevalecer é o da criança, que tem direito a uma vida digna.

 

Dra. Lauenda Passos

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