POR QUE DEVO FAZER UM TESTAMENTO?
Infelizmente no Brasil, não temos a cultura de fazer testamento. Mas é como eu sempre falo, se você quer que sua vontade prevaleça em relação a divisão dos seus bens, faça um testamento.
Se você morre e não deixa um testamento, representa a vontade presumida de transitir seu patrimônio às pessoas indicadas na lei, porque se quisesse de outra forma, teria deixado testamento.
De acordo com a legislação brasileira, se você possuir herdeiros necessários, você terá algumas limitações na hora de fazer de fazer esse testamento, ou seja, você só poderá se dispor de 50% dos seus bens, para deixa-lo para quem você quiser. Mas eis a pergunta, o que são herdeiros necessários? O que é um testamento?
Fique comigo nesse artigo para esclarecer suas dúvidas referente ao assunto!
O QUE É UM TESTAMENTO?
Testamento é um documento comprovatório mediante o qual uma pessoa dispõe de seus bens, no todo ou em parte, para depois de sua morte. De acordo com o artigo 1.862 do Código Civil, existem três tipos de testamentos: O público; o cerrado e o testamento particular.
Testamento Público – É o formato mais seguro. Precisa ser feito no tabelionato de notas (um tipo específico de cartório), na presença do tabelião e de duas testemunhas. Para ser testemunha, a pessoa não pode estar entre as que vão receber qualquer parcela do patrimônio. Apesar do nome, o testamento público é sigiloso.
Testamento cerrado – É conhecido por “testamento secreto” ou “místico”. Este será escrito pelo próprio testador ou por pessoa a ele designada e só terá validade após autenticação do tabelião junto ao cartório de notas.
Testamento particular – É feito sem certificação em cartório e precisa estar assinado por três testemunhas (que também não podem receber parte da herança). O testamento particular tem a vantagem de ser mais barato, porque dispensa os serviços do cartório.
A Sucessão Testamentária, dá-se por disposição de última vontade do autor da herança, expressa em testamento, legado ou codicilo. Estes são mecanismos ou meios necessários para o exercício da autonomia privada do autor da herança.
O autor da herança dispõe da uma porcentagem do seu patrimônio para uma ou mais pessoas. Ex. O autor da herança deixa um testamento dispondo de 0,5% do seu patrimônio para uma determinada pessoa.
Este é um herdeiro testamentário, que recebe a título universal.
Legado: Ocorre quando o autor da herança dispõe de um bem determinado (especificado/individualizado) para uma determinada pessoa.
Este é um herdeiro legatário, que recebe a título singular.
Codicilo: ato de última vontade para disposições de pequeno valor. Ex. pessoa dispõe em um documento assinado sobre como quer o seu enterro, ou para quem quer dar as suas joias, relógio, suas roupas etc.
ATENÇÃO! Art. 1.846, CC – Havendo herdeiros necessários – herança dividida em duas partes: porção disponível e legítima (assegurada aos herdeiros necessários).
Isto significa que a pessoa que tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e o cônjuge – art. 1.789, 1.846 e 1.845, CC), somente pode dispor em testamento da metade dos seus bens (parte disponível), a outra metade é a legítima, destinada aos herdeiros necessários, conforme a ordem da vocação hereditária.
Não havendo herdeiros necessários, a liberdade de testar é plena. Neste caso, o testador pode afastar da sua sucessão os herdeiros colaterais (parentes na linha colateral até o 4º grau) e a companheira/companheiro (art. 1.850, CC).
PASSO A PASSO PARA REALIZAÇÃO DO ESTAMENTO
Se você tem mais de 16 anos, você já possui capacidade para fazer um testamento, como dispões o artigo 1.860 parágrafo único do Código Civil.
Para fazer um testamento, o primeiro passo é juntar e organizar documentos importantes que serão necessários para a sua realização. Liste os bens que serão distribuídos e guarde eventuais documentos de posse desses bens.
Tendo listado os bens, o próximo passo é a escolha dos beneficiários do testamento. É muito importante destacar que 50% do patrimônio necessariamente deve ser distribuído para os herdeiros necessários, sendo eles os descendentes (como filhos, netos e bisnetos), ascendentes (como pais, avós e bisavós) e o cônjuge. A outra metade do patrimônio pode ser distribuída entre diferentes beneficiários conforme a decisão da pessoa que realiza o testamento.
Você precisa escrever com clareza as suas intenções na elaboração do testamento também é essencial para que não haja margem ou brechas de interpretação ao executar o testamento. Outro ponto bastante relevante é a escolha do tipo de testamento a ser realizado de acordo com as suas características.
Informações importantes no Código Civil, veja:
Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:
I – ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
II – lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;
III – ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.
Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.
Art. 1.866. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.
Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
CONCLUSÃO
O viável é ter o auxílio de um advogado (a) especialista na área na hora de formular o seu testamento, até porque, se o testamento não obedecer os requisitos da lei, ele poderá ser nulo ou anulado, e não terá efeitos jurídicos.
O testamento é um instrumento eficiente de planejamento sucessório, mitigando eventuais conflitos na sucessão e garantindo a vontade de quem o realiza após a sua morte.
No testamento deve constar como a partilha do patrimônio deve ser realizada. É importante destacar novamente que, no mínimo 50% do patrimônio deve ir para os herdeiros necessários, sendo que os outros 50% podem ser distribuídos de acordo com a vontade do testador e se este requisito não for obedecido, o testamento não terá efeito jurídico.
Dra. Ivenise Rocha