O filho também é meu e não apenas seu
A alienação parental é um assunto muito discutido nas faculdades e também no contexto social, ocorre que mesmo sendo discutida, não deixar de crescer o número de menores que passam ou passaram pela alienação.
É claro que temos dois institutos quando falamos de alienação, que é a própria alienação e também a síndrome da alienação parental, que nesse caso já é um estado bem mais avançado.
Quando falo de alienação, estou falando de atitudes que os pais fazem que podem acabar prejudicando o menor criando na cabeça dele situações, por exemplo.
A Lei dispõe algumas situações:
a) falar mal do pai ou mãe para o filho;
b) mudar de residência com o intuito de afastar o genitor (a) deixando de informar o paradeiro.
Esses exemplos são os mais comuns, é claro que existem situações drásticas em que o (a) genitor (a) chega a fazer a cabeça do menor para que acuse o outro genitor (a) de um crime que não foi cometido.
Com uma visão técnica acredito que os pais precisam compreender em um fim de relacionamento que o vínculo com os filhos continuam, e é justamente por isso que necessitam conviver, não é amar, apenas manter uma relação saudável para que o menor tenha uma vida digna, garantindo inclusive vários direitos que possui conforme bem dispõe o Estatuto da Criança e Adolescente.
Mas e o que fazer diante da alienação parental?
Em determinados casos é impossível tentar estabelecer uma conversa amigável pelos pais, que não enxergam como é negativo para a criança ou adolescente esse ódio enraizado um pelo o outro, que a única alternativa é buscar o judiciário, na tentativa que um terceiro diga o melhor para o menor.
Mas para o Advogados que queiram se aventurar nesse mundo da alienação parental, saibam que acabam virando e se tornando conselheiros, posto que o seu cliente irá querer desabafar em alguns momentos. Além do processo ser longo, posto as análises psicológicas que ocorrerão para verificar se realmente está havendo essa alienação parental.
Outrossim, se é a sua realidade hoje você pode inclusive entrar com uma Ação na tentativa de conseguir a guarda unilateral, posto que as provas e convivência com o outro genitor (a) já se tornou um risco para a criança ou adolescente, sendo assim a melhor saída para que seja resguardado o bem maior, a sanidade da criança.
É estranho falar da sanidade da criança, mas é porque muitas crianças que sofreram alienação parental, ficam cheias de traumas, acreditam que são insuficientes e nenhum um pouco amadas, e a partir do momento que modifica o jeito da criança, já não estamos falando apenas da alienação parental e sim do grande problema que ela trouxe a vida desse menor, a temida síndrome da alienação parental.
Você percebe a síndrome da alienação parental inclusive na forma como a criança age, alguns doutrinadores chegam a nomear essa síndrome como implantação de falsas memórias, posto que a criança está condicionada a acreditar em situações que sequer existe. O (a) genitor (a) consegue fazer a cabeça da criança, realizando uma campanha denegridora e assim se colocando sempre como vítima e frágil, fazendo com que o menor cresça pensando sempre o pior do outro genitor (a).
Imagine apagar todas as memórias boas que o filho tem com o pai ou a mãe, de modo a fazer com quem ele sempre pense o pior. A síndrome é tão forte que pode ocasionar inclusive em suicídio por parte dos menores, por isso faz com que a alienação seja uma doença com efeitos devastadores.
Uma criança ou adolescente submetida a alienação parental e que vem a avançar para a síndrome pode acarretar algumas doenças, exemplo: depressão, transtornos de identidade, sentimento de culpa, isolamento social, dentro outras mudanças de comportamento alarmantes.
O mais alarmante é que a alienação parental não ocorre apenas de genitor (a) para genitor (a), ocorre também muitas vezes através da família e parentes, avós, tios, irmãos dos genitores, que colocam na cabeça do menor que o seu outro responsável não é bom, não o quer, já tem outra família, nunca quis que a criança nascesse, imagine o poder que essas frases possuem para causar um estrago imenso na cabeça do menor que já crescerá sentindo rejeição, e torno a dizer, que em grande parte nem existe.
Observa-se na alienação parental e também na síndrome que em grande parte são os pais que precisam de ajuda e não os filhos e que bom é, quando o filho consegue discernir e saber que o que estão falando não corresponde com a verdade dos fatos, posto que a ausência desse discernimento da criança ou adolescente é triste e traz consequências como aqui citadas devastadoras.
A Lei diz que é alienação:
1. Realizar campanhas desqualificando o outro genitor
(seu pai não presta, seu pai é um preguiçoso, sua mãe é uma vadia, sua mãe é uma pessoa ruim e não presta, vai ser igual sua mãe se eu deixar com ela).
2. Dificultar o exercício da autoridade parental
(a mãe diz: você não pode ir é perigoso e estou te poupando, mas o pai diz: pode ir sim, porque é bom para você saber como o mundo é) nos exemplo sente a dificuldade que é estabelecer a relação?
3. Dificultar o exercício do direito regulamento de convivência familiar
(não vou deixar meu filho ir na casa dos avós, hoje não levarei o meu filho para a festa da sua mãe, ela é sua mãe e não minha);
4. Dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor
(não quero que venha visitar o meu filho, não deixarei você entrar, não ele está ocupado demais para atender o seu telefonema);
5. Omitir sobre informações da criança ou adolescente
(mas você não me contou que ele iria ao médico; porque não disse que o nosso filho caiu e machucou?);
6. Mudar o domínico para local distante, sem justificativa
(mas você está em qual cidade? Por que não contou que ia embora? Quero ver o meu filho, onde você está?).
Parece novela, mas a alienação parental e a síndrome da alienação parental estão mais perto de nós do que imaginamos. Seja um exemplo para o seu filho e não a causa do fim da vida dele.
Se sofre essa situação, saiba que existe solução e você pode amenizar os efeitos futuros.
Busque sempre o auxílio de um Advogado.
Dra. Lauenda Passos