Devo ou não pedir a pensão alimentícia?

Pensei muito sobre o que faz muitas vezes uma mãe ou um pai deixar de buscar a pensão alimentícia para o seu filho, e muitas respostas encontrei, seja porque acabam por acreditar e confiar que o outro pagará, seja porque acreditam que haverá demora na justiça e por essa razão não compensa.
Entretanto, os pais acredito que muitas vezes por falta de conhecimento, não entendem que a pensão alimentícia é para o filho e que de nada importa a opinião deles sobre querer ou não, inclusive é uma das formas onde realmente buscando o Judiciário muitas vezes em conflito, que o juiz determinará o valor a ser pago e realmente ali será estabelecido o cumprimento a obrigação do dever de alimentar.
A pensão alimentícia é um assunto tão sério e que muitas vezes não é tratado como deveria, que o fato de uma mulher estar grávida já lhe dá o direito de buscar o judiciário e pedir o que chamamos de alimentos gravídicos, que posteriormente ao nascimento da criança automaticamente se converte na pensão alimentícia, devendo o outro genitor caso tenha suspeitas, por exemplo, da paternidade do filho, buscar o judiciário e dessa forma requerer o que entender de direito, para que haja a investigação de paternidade e somente dessa forma a exoneração da obrigação que possui da pensão.
E pensar que muitas mulheres deixam de buscar o judiciário para a pensão alimentícia, imagina então os alimentos gravídicos, as mães acabam optando por criar os seus filhos sozinhas antes mesmo do nascimento, cuidando do enxoval, do médico, sendo que por lei específica possui o direito de ter o amparo do outro.
E por que buscar a pensão alimentícia, se o juiz vai acabar fixando só 30%?
Infelizmente, analisando várias decisões é possível verificar que os juízes vem fixando o valor em 30% (trinta por cento), ocorre que esse valor não é obrigatório, isso mesmo.
Você tem a possibilidade de pedir aquilo que entender ser o necessário para o sustento do seu filho, analisando a necessidade e a possibilidade, ou seja, o que seu filho precisa e a possibilidade que o genitor pode pagar.
Exatamente nesse momento que é imprescindível fazer uma pesquisa, por exemplo, olhar as redes sociais, puxar a declaração de imposto de renda para verificar se o genitor (a) declara, buscar de todas as formas licitas, provas de que o mesmo tem condição de efetuar o pagamento do valor que será pedido, e que apenas está se eximindo da sua responsabilidade.
Além disso, quando as mães, por exemplo, acabam por optar em realizar um acordo verbal, cometem um grande erro, posto que esse acordo não tem validade jurídica, isso mesmo, ao realizar um acordo de boca, a genitora (o) acaba deixando de lado o direito do seu filho a pensão alimentícia, e isso acontece, porque como envolve direito de um menor é imprescindível que o ministério público dê o seu parecer ministerial, ou seja, análise o processo e diga o seu posicionamento, e também que o juiz homologue aquele acordo realizado, pois irá verificar o parecer do ministério público e amparado a legislação dirá se realmente preserva ou não o direito do menor.
E o acordo homologado por um juiz é tão importante e o único que realmente tem validade jurídica, que se a genitora (o) forem cobrar os valores atrasados poderá, caso contrário baseado apenas em um acordo verbal, não terá direito algum de pedir o atrasado, visto que não existe uma homologação do juiz, é bom sempre lembrar da expressão “o direito não socorre os que dormem”.
Além de todas as observações aqui proposta ao nosso querido leitor, sempre corra atrás do direito do seu filho da pensão alimentícia, lembrando que é um direito dele e não seu, e por mais que tenha receio em buscar a justiça, busque um profissional especializado que orientará você da melhor forma e também da estratégia jurídica adotada para que o binômio necessidade e possibilidade sejam obedecidos resguardando o direito que o seu filho possui,
Além disso, a pensão alimentícia é um direito e uma obrigação também, então aquele genitor que sabe que possui um filho e quer resolver sobre a pensão, busque também o profissional e regulamente para que seja determinado em juízo o valor que você pagará.
No direito de família é imprescindível que os genitores, seja o pai ou a mãe, sempre busquem o melhor ao menor, garantindo os direitos e deveres que o mesmo possui perante o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Continue nos acompanhando, toda sexta-feira tem um artigo novo de família por aqui.
Dra. Lauenda Passos