Quais os principais motivos para rescisão indireta

Quais Os Principais Motivos Para Rescisao Indireta

Na relação de trabalho entre empregado e empregador, muitas vezes por falta grave cometida pela empresa, essa relação pode se tornar muito difícil e gerar desgaste, abuso, dano, etc.

 

O empregador pode demitir sem justa causa seus funcionários a qualquer momento, nos casos em que não há estabilidade. Já nos casos de justa causa, precisa ter alguns elementos específicos que as normas trabalhistas prever, porém isto é assunto para outro artigo.

 

Hoje vamos abordar sobre o direito que o empregado possui de “demitir a empresa”, ou seja, forçar um demissão com o objetivo de finalizar a relação de trabalho e não sair prejudicado, sendo impedido de receber todas suas verbas trabalhistas.

 

POR QUE É MAIS VANTAJOSO A RESCISÃO INDIRETA DO QUE A DEMISSÃO?

 

No que se refere a rescisão indireta, é quando o empregador comete alguma falta grave que viola o contrato de trabalho, nesses casos, o empregado pode forçar o empregador a demiti-lo, assim, o empregado recebe todas suas verbas trabalhistas e pode receber, quando for o caso, o seguro desemprego.

 

Na demissão, o trabalhador perde alguns direitos. Entre eles, a indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que pode representar um valor considerável.

 

Em algumas situações em que o empregador quebrou o contrato e tornou a manutenção do colaborador na empresa inviável, essa perda caracterizaria uma grande injustiça: além de ser submetido a condições indignas, ele ainda seria privado de um direito.

 

MOTIVOS PARA RESCISÃO INDIRETA

 

rescisão indireta é regulada pelo artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Na prática, a justiça entende que outras situações podem motivar a rescisão indireta. Saiba agora quais são as causas de rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

1.    Falha no pagamento de salários, horas extras ou outros valores estabelecidos em contrato, como comissões e bonificações;

 

2.    Não cumprimento das obrigações contratuais do empregador, como registro do empregado, cumprimento do descanso semanal remunerado, desrespeito ao intervalo para descanso e refeição, entre outros;

 

3.    Constrangimento ou assédio moral, situações em que o empregado ou pessoas de sua família são ofendidas pelo chefe ou empregador;

 

4.    Desconto do valor referente ao vale-transporte sem a respectiva entrega do benefício ao colaborador;

 

5.    Recolhimento irregular de FGTS;

 

6.    Rebaixamento da função e salário;

 

7.    Exigência de atividades proibidas por lei ou contrárias aos bons costumes;

 

8.    Tratamento excessivamente rigoroso por parte do empregador ou superiores hierárquicos;

 

9.    Exposição a perigos evidentes ou males consideráveis;

 

10. Exigência de trabalhos superiores às forças do empregado, o que envolve não só as forças físicas, mas as situações em que a habilitação profissional ou técnica do colaborador não corresponde às tarefas solicitadas;

 

11. Exigência de serviços alheios ao contrato de trabalho, caracterizadas quando o empregador força ou pressiona o funcionário a executar tarefas não compatíveis com sua função;

 

12. Qualquer tipo de agressão física por parte do empregador;

 

13. Redução do trabalho do funcionário que trabalha por peça ou tarefa, ocasionando uma redução no salário;

 

14. Falha no fornecimento de equipamentos de proteção individual ao trabalhador (EPIs), colocando sua integridade em risco.

 

15. Quando, além dos prejuízos materiais, as situações relatadas pelo trabalhador representam qualquer tipo de ofensa moral, o empregador pode ser obrigado a pagar indenizações por danos morais. Isso acontece em situações nas quais houve agressão verbal ou física, revistas íntimas visuais, comentários constrangedores e discriminações de todo o tipo, inclusive homofóbicas.

 

Vale ressaltar que não basta o funcionário relatar esses problemas. Ele precisa provar que essas situações realmente aconteceram, por meio de provas documentais ou testemunhais.

 

PROCEDIMENTO PARA REQUERER A RESCISÃO INDIRETA

 

Tome muito cuidado para não ser acusado de abandono de serviço, o funcionário deve seguir os procedimentos corretos para não sair prejudicado.

 

O primeiro passo é romper o contrato por justa causa e comunicar esse fato ao empregador.

 

Esse procedimento deve ser feito por meio de um advogado, preferencialmente especializado em causas trabalhistas. O pedido de rescisão indireta se inicia com a entrada em uma ação trabalhista de rescisão contratual.

 

A ação protocolada precisa conter:

 

A) A descrição detalhada dos motivos que levam ao pedido da rescisão indireta;

 

B) uma relação de todos os pagamentos de obrigações aos quais o empregado tem direito e que estão sendo requeridas ao empregador por meio desta ação.

 

C) Todas as teses necessárias que demonstram o direito do trabalhador.

 

O trabalhador deve deixar o serviço apenas após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que é uma garantia de que houve um entendimento da justiça de que a situação realmente configura motivo para a rescisão indireta.

 

Em todo caso, consulte sempre um advogado que possa lhe esclarecer esses requisitos que ensejam a rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

Dra. Ivenise Rocha
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