Só é Maria da Penha se meu marido me bater?

So E Maria Da Penha Se Meu Marido Me Bater

Vez ou outra recebo uma consulta de uma mulher que diz o mesmo que está no título, só é Maria da Penha se meu marido me bater?

 

Ao resumirem a pergunta dessa forma, as mulheres em situação de violência doméstica estão buscando saber se só existe esse tipo de violência por parte do companheiro, a violência física, socos, pontapés, tapas, arranhões, puxões de cabelo, empurrões, agressão com instrumentos, fios, ferro de passar, chicote, chinelo, ripa, caibro, pedrada, garfo, faca.

 

A resposta para essa pergunta vou apresentar agora nesse texto, e aproveito para dizer que vou falar os tipos de violência doméstica que existem para esclarecer quando se aplica a Lei Maria da Penha.

 

Então se você quer saber quais são as formas de violência doméstica, que vão inclusive além da agressão física, continue a leitura para compreender esse fenômeno.

 

De início a resposta é não! Não se aplica a Lei Maria da Penha só se o companheiro praticar agressão física, há outros tipos de violência, no âmbito de doméstico e familiar que se aplica a Lei 11.340/2006 a conhecida Lei Maria da Penha.

 

Existem outros tipos de violência no âmbito doméstico e familiar em que se aplicam a Lei Maria da Penha, e são:

 

1- VIOLÊNCIA FÍSICA

 

1

 

A mais conhecida e denunciada de todas é a violência física. É a partir dela que são confeccionados milhares de boletins de ocorrência diuturnamente por esse Brasil a fora.

 

Nesse item consideram-se, socos, pontapés, atirar objetos, apertos, beliscões, arranhões, estrangulamento, queimaduras, ou seja, toda e qualquer forma utilizada para atingir a integridade física da vítima.

 

Como dito, a maioria das vítimas de violência doméstica só procuram a delegacia nesse ponto, por diversos motivos, e um dos que destaco, é a facilidade de comprovar, feito o exame de corpo de delito, constata-se a agressão.

 

Outro motivo ainda a ser apontado, é a consciência, a maioria das mulheres acredita que a Lei Maria da Penha, só se aplica a violência física, o que não é verdade, e que agora a partir desse texto, você que sofre de violência doméstica e familiar, poderá entender quais são os tipos de violência que tratam essa Lei.

 

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

 

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

 

2.  VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

 

2

 

Outro tipo de violência que se pode falar é a violência psicológica. Que é quando a conduta do agressor atinge o emocional da vítima, de modo que lhe prejudique em seu comportamento.

 

Aqui destaca-se ameaças, humilhações, constrangimentos, manipulações, perseguições, insultos, chantagens, ataques à sua moral e de seus entes queridos, tudo que traga abalo psicológico e emocional à mulher.

 

São enormes os prejuízos advindos desse tipo de violência que não se percebe hematomas, mas que tem sinais visíveis, como depressão, ansiedade, síndrome do pânico.

 

O rendimento no trabalho ou escola decaem, ou mesmo zeram. A vítima passa a ter efeitos em sua vida laboral em virtude dos problemas de violência psicológica que enfrenta em seu relacionamento.

 

É uma tortura mental que é considerada violência doméstica e familiar e punida com aplicação da Lei Maria da penha.

 

Infelizmente ainda não se tem o tipo penal no código Penal da violência psicológica, mas, há juízes que aplicam inclusive Lesão corporal, por causa da violência psicológica.

 

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

 

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

 

3. VIOLÊNCIA SEXUAL

 

4

 

 Essa é um tipo de violência doméstica não tão conhecida pela maioria das mulheres vítimas dela. O fato de manter relacionamento amoroso com alguém, não lhe dá o poder total ao corpo da companheira, principalmente para prejudica-la nesse sentido.

 

Como violência sexual podemos apontar, estupro, obrigar a mulher a realizar atos sexuais que lhe causam repulsa ou desconforto, obrigar a fazer sexo sem uso de meios contraceptivos, forçar matrimônio, gravidez, prostituição por chantagem ou suborno.

 

Qualquer ato que fira a dignidade sexual da mulher pode ser considerado violência doméstica e familiar e deve ser punido com os rigores da Lei Maria da Penha.

 

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

 

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos

 

4. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

 

5

 

Trata-se de qualquer conduta que atinja com o patrimônio da vítima de modo a lhe causar prejuízos financeiros.

 

Retenção, subtração, destruição de instrumentos de trabalho, documentos, esporte e lazer, veículo, saques em conta, em suma, o que causar prejuízos financeiros à companheira.

 

O marido irritado com a esposa lhe estraga um bem que tanto ela gosta, isso é violência patrimonial, também protegida pela Lei Maria da Penha.

 

Inclusive, acrescente-se aqui o não pagamento de pensão alimentícia no intuito de atingir a companheira.

 

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

 

V – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

 

 

5. VIOLÊNCIA MORAL

 

6

 

Toda e qualquer conduta que resulte em calúnia, injúria ou difamação, os crimes de menor potencial ofensivo, que atingem a moral da vítima.

 

Xingar a companheira, é injúria! Caso, o xingamento seja uma atribuição de crime, exemplo, xingar de ladra, é injúria e calúnia, e caso esse xingamento ocorra próximo a outras pessoas, ou dirigido de forma pública é injúria, calúnia e difamação.

 

Difere-se a violência psicológica da moral, é exatamente no ato de querer atingir a honra no caso da última, e atingir a saúde mental no caso da primeira.

 

Entretanto, é difícil que ocorram isoladamente, geralmente o agressor que pratica a violência moral, também pratica a violência psicológica, senão outras.

 

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

 

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

Então agora você já sabe a resposta para a pergunta, Só é Maria da Penha se meu marido me bater? A resposta é não, e há várias formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Esse é um grave problema social que o Brasil enfrente, e espera-se que sejam coibidas toda e qualquer tipo de violência contra a mulher.

 

E você o que achou? compartilhe nos comentários a sua opinião.

 

Faz o seguinte, se você gostou, envie esse texto para um alguém que precisa dessa informação.

 

Dr. Rafael Rocha

Compartilhar esta postagem
Fale conosco!