Perdendo minha propriedade rural devido à ausência da função social

Perdendo Minha Propriedade Rural Devido A Ausencia Da Funcao Social

Muitas pessoas pensam que o direito a moradia é absoluto e visando isso resolvi abordar sobre as situações de pessoas que perdem o seu imóvel rural, justamente porque não dão função social.

 

Antes de tudo vamos definir o que é função social da terra.

 

Assim dispõe a Constituição Federal sobre a função social da terra:

 

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

 

I – aproveitamento racional e adequado;

 

II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

 

III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

 

IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

 

Observe que a Constituição Federal estabelece requisitos para que o sujeito possa dizer que está cumprindo a função social da terra, de modo que se não está seguindo os requisitos abre a possibilidade da perda da propriedade rural, justamente pela caracterização da ausência de função social.

 

Importante analisar que a Constituição em momento algum valoriza se a propriedade traz lucros ou não para o indivíduo, mas deixa bem claro que é importante o cuidado ao meio ambiente, a utilização correta da terra e a preservação dos trabalhadores.

 

Um exemplo que merece atenção é imaginar que existem pessoas que utilizam a propriedade rural prejudicando o meio ambiente e ignorando por exemplo legislação ambiental, trazendo problemas e descumprindo com a função social, buscando interesse próprio e provavelmente também prejudicando terceiros, podendo como consequência de suas atitudes perder a propriedade.

 

Assim, pela análise do texto Constitucional como aqui informado, não basta a propriedade rural ser produtiva, posto que se não cumpre a função social o fato de ser produtiva não afasta a penalização inclusive com a perda da propriedade.

 

Sob a ótica do Direito ambiental é precioso observar que buscou-se proteger o bem individual e também social, já que a preservação do meio ambiente traz essa conotação dupla sendo um direito do indivíduo, mas que também acaba sendo um direito de todo ser humano.

 

Perceba que é importante essa discussão, visto que muitas pessoas acreditam que só por serem donos, terem a propriedade estão imunes de acabar perdendo o imóvel, mas conforme já exposto e debatido restam enganadas acreditando que o seu direito tem força absoluta.

 

É claro que o sujeito tem o direito de se defender em qualquer situação de conflito jurídico, mas mais importante se faz a busca de um profissional para saber o que poderá ser feito para até mesmo regularizar o imóvel que tenha descumprido legislação ambiental.

 

Embora um dos direitos que o sujeito possui em relação a sua propriedade seja usa-la a própria constituição impõe uma regra para o uso consciente quando dispõe do cumprimento da função social da terra, o que mais uma vez caracteriza a situação relativa que o proprietário possui com o seu imóvel.

 

Já que estamos falando sobre desapropriação, é possível analisarmos uma situação em que o sujeito perde também o seu direito a propriedade e aqui vamos falar da rural, já que é o objeto de estudo.

 

Ao plantar maconha o sujeito que muitas vezes não sabe, pode perder também sua propriedade, inclusive é texto Constitucional que estabelece:

 

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

 

Observe que justamente pela prática que é considerada crime em nosso ordenamento jurídico, a terra será desapropriada pelo atual proprietário e destinada para a reforma agrária ou para habitação popular, de modo que assim buscou-se beneficiar aqueles que necessitam de moradia, pelo menos em tese é o que realmente deveria acontecer, mas aqui não vamos discutir se realmente as pessoas que recebem essa habitação necessitam dela.

 

Continuemos a discutir o assunto.

 

Observe que uma das hipóteses que a Constituição Federal traz é a dignidade do trabalhador, e que por exemplo, vejamos uma situação em que um indivíduo trabalha em uma propriedade rural, mas na realidade sua situação está análoga a de um escravo, observe que o proprietário não está cumprindo com a função social da terra, por mais que sua terra seja produtiva, a ausência de cumprimento ao que dispõe a Constituição Federal dá ensejo a possibilidade de perca da propriedade justamente por explorar o trabalhador e não garantir o seu bem-estar, descumprindo inclusive preceitos trabalhista com tal atitude, de modo que não responderá apenas em uma esfera.

CONCLUSÃO

 

Como sempre venho debatendo nos artigos é de extrema importância a busca e o auxílio de um Advogado especialista, observe que o descumprimento de determinadas situações pode acarretar a perca do seu imóvel rural.

 

É necessário que as pessoas tenham essa visão da importância do Advogado inclusive para adquirir um imóvel, posto que imagine o problema que pode acarretar em casos que se adquire um imóvel que não cumpre com esses requisitos e que você descobre posteriormente da pior maneira possível com uma desapropriação, e aqui cito aquelas propriedades rurais que não cumprem com a legislação ambiental acreditando que jamais a fiscalização baterá a porta.

 

Busque sempre o auxílio e caso esteja em uma situação dessas agende uma consulta jurídica no intuito de buscar uma orientação jurídica que poderá o auxiliar na tentativa de resolver a presente demanda.

 

Dra. Lauenda Passos

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