Herança e suas Curiosidades

Para um bom começo vamos conceituar herança.
Alguns profissionais do direito possuem receio quando o assunto é sucessão, tendo em vista fatores como tempo, inúmeras documentações, que acabam por desanimar, mas a matéria não precisa ser tão difícil como as pessoas informam.
Para entender o conceito de herança imagine – um carro, uma casa, um apartamento, uma chácara, várias joias, tudo isso deixado por José que faleceu. Ao falecer (morrer) todos os bens que informamos é chamado de espólio.
Então o espólio é a minha herança?
Não. Embora caminhem juntos, o espólio e a herança são diferentes, enquanto o espólio é o conjunto dos bens, a herança é a junção do espólio (bens) e a responsabilidade que possuo com o que foi deixado.
ESPÓLIO CONJUNTO DOS BENS
HERANÇAESPÓLIO + RESPONSABILIDADES
Agora passemos aos questionamentos mais corriqueiros sobre herança.
1 – Meu pai faleceu e deixou dívidas, preciso pagar?
Você não precisa arcar com as dívidas que o seu pai deixou, quem arca é a herança, exemplo:
João faleceu e deixou uma dívida de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) e um patrimônio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil).
Restou prejudicado o credor, porque a herança não custeará toda a dívida ficando em aberto os outros R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), já que sua dívida era maior do que a herança deixada.
Mas esse é apenas um exemplo para mostrar que os herdeiros não possuem responsabilidade pelas dividas, assim não precisa arcar com o restante da dívida.
2 – O que acontece se eu morrer e não ter herdeiros?
Caso o indivíduo não tenha herdeiros conhecidos ocorre o que chamamos de herança jacente, ou seja, não possui herdeiros mas possui patrimônio, nesse caso fica sob responsabilidade do curador até habilitação de herdeiros se houver ou declaração de vacância.
O Código de Processo Civil impõe que após o prazo de cinco anos os bens passam ao domínio do Município, DF ou união dependendo do local
Além disso, se todos os herdeiros não quiserem a herança e renunciarem, a partir daquele momento será declarada como vacante. Parece difícil de acontecer, mas existem possibilidades.
3 – Meu irmão faleceu e deixou filhos, eles possuem direito à herança dos nossos pais?
Sim. Aqui temos o instituto da representação, como o irmão faleceu os seus filhos irão o substituir sendo de direito o que receberia caso fosse vivo.
Como os filhos representam o pai, se ele tinha direito a R$ 50.000,00 (cinquenta mil) esse é o valor que recebem. Caso seja 2 filhos, após receber o valor será partilhado R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) para cada.
4 – Posso ser excluído da herança?
Muitas pessoas acreditam que apenas por ser família já tem o direito de receber a herança e que nada pode mudar isso, mas é um engano, o nosso ordenamento jurídico estabelece algumas situações onde o herdeiro pode ser excluído da herança.
Quando falamos de exclusão da herança, estamos informando que o herdeiro é indigno, ou seja, o código civil traz um rol de indignidade, é a mesma coisa de falar que a o sujeito não é considerado mais digno de receber aquela herança e será excluído.
São excluídos da herança:
- os herdeiros que participam como autor,co-autorou participe de homicídio doloso ou tentativa, contra quem deixará a herança ou de seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
- acusa o autor da herança caluniosamente em juízo, ou pratica crime contra sua honra bem como de seu cônjuge ou companheiro;
- prejudica o autor da herança, seja por meio de violência ou fraude de dispor sobre sua última vontade.
A exclusão depende de sentença judicial, além disso é personalíssima prejudicando apenas o excluído por praticar alguns dos atos informados acima, mas não prejudica os seus descendentes.
5 – Procedimento
Quando a pessoa morre automaticamente a sua herança passa para os seus herdeiros, é o que chamamos de princípio da saisine. Por outro lado, para que de fato os herdeiros possam ter acesso e liberdade ao patrimônio deixado, é necessário passar por situações burocráticas.
Uma das situações que podemos citar é o inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial a depender dos requisitos. A diferença primordial de um procedimento para o outro é a questão da celeridade, porque em maioria das vezes o inventário extrajudicial é mais rápido.
Os requisitos para o inventário extrajudicial são: não pode existir herdeiro menor, todos precisam ser maiores e capazes;
Todos os herdeiros precisam dizer sim, ou seja, precisam concordar com a realização do inventário;
ausência de testamento, será?
Sobre o terceiro ponto é interessante discutirmos.
A 4ª turma do STJ decidiu em 2019 abrindo um precedente sobre a possibilidade que os herdeiros possuem de realizar o inventário extrajudicial mesmo com a existência de testamento.
A decisão foi pautada buscando a celeridade (rapidez), mas mesmo havendo a possibilidade é necessário que o testamento tenha sido homologado judicialmente e claro todos os interessados precisam ser capazes e concordar, requisitos que já mencionamos, além da necessária representação por advogados.
É importante frisar que o relator deixou bem claro que embora as partes possam realizar o inventário extrajudicial, o testamento precisa ter sido registrado judicialmente ou ter autorização do juízo competente.
E o inventário judicial?
O inventário judicial é o mais temido, geralmente devido ao tempo que costuma ser mais prolongado. Entretanto será necessário realizar o inventário judicial por exemplo, na existência de herdeiros menores, sendo esse por si só um impedimento que proíbe que o inventário extrajudicial seja realizado.
A primeira dica é buscar um profissional especialista em direito de sucessões, porque o inventário possui especificidades que apenas o profissional qualificado terá competência para realizar.
ATENÇÃO: não discuta sobre a herança sem antes realizar uma consulta jurídica, posto que a consulta serve justamente para auxiliar e orientar sobre o que a lei dispõe e quais os direitos que os herdeiros possuem, além de falar do procedimento, gastos e demais informações.
A segunda dica é ter paciência, visto que o judiciários infelizmente trazem uma morosidade, prolongando o lapso temporal para realização de todo o procedimento.
Depois, é necessário fazer um levantamento de todas as dívidas e bens que o falecido possui, para que possa verificar quais procedimentos serão necessários, como por exemplo, regularização de dividas, verificar a taxa do imposto.
CONCLUSÃO
O objetivo foi dispor sobre alguns pontos importantes e relevantes em relação a herança, é claro que são inúmeras as situações e aqui priorizamos as mais recorrentes.
Sempre busque um profissional qualificado e antes mesmo de qualquer atitude realize uma consulta jurídica para melhores esclarecimentos.
Dra. Lauenda Passos