5 FATOS IMPORTANTES SOBRE A LEI MARIA DA PENHA

5 Fatos Importantes Sobre A Lei Maria Da Penha

Há muitas dúvidas relacionadas a esse importante instrumento social nas relações familiares e domésticas que é a Lei Maria da Penha que muitas pessoas desconhecem.

 

Hoje nesse breve texto vou falar de algumas que ajude você, vítima de violência doméstica e familiar a fazer uso dessa Lei.

 

Sempre que falo sobre esse assunto, vejo muitas críticas no sentido de que homens e mulheres são iguais e que não deveria haver lei para proteger só as mulheres, mas quando ouço isso, pergunto; há mais vítimas mulheres ou homens?

 

A pergunta é retórica pois todos sabem a resposta, e é óbvio e necessário haver uma legislação que proteja quem mais sofre com esse problema estrutural que é a violência doméstica e familiar.

 

Então vamos aos fatos que são de importante destaque nesse texto.

 

1- Não é necessário delegacia especializada para registrar queixa por violência doméstica.

 

Muitas pessoas acham que só se pode fazer o registro de ocorrência em delegacias especializadas, como por exemplo a delegacia da mulher, o que não é verdade.

 

Certo é que muitas cidades do Brasil, tem apenas uma ou nenhuma delegacia, tendo que a vítima ou seus familiares se deslocar até outro município.

 

Caso sua cidade possua delegacia especializada, deve-se buscar lá em primeiro lugar o atendimento, mas se não tiver, será registrada a ocorrência em qualquer delegacia.

 

Então, não é necessário registrar o boletim de ocorrência por violência doméstica e familiar em delegacia especializada, pode ser em qualquer uma.

 

2- Há telefones específicos para ligar em caso de violência doméstica.

 

a)   Disque 180.

 

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes.

 

O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

 

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.

 

O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros 16 países.

 

b)   Disque 100.

 

O Disque Direitos Humanos – Disque 100 é um serviço disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.

 

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelo serviço, que funciona diariamente, durante 24h, incluindo sábados, domingos e feriados.

 

O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações de violações.

 

O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas:

  • Crianças e adolescentes
  • Pessoas idosas
  • Pessoas com deficiência
  • Pessoas em restrição de liberdade
  • População LGBT
  • População em situação de rua
  • Discriminação ética ou racial
  • Tráfico de pessoas
  • Trabalho escravo
  • Terra e conflitos agrários
  • Moradia e conflitos urbanos
  • Violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais
  • Violência policial (inclusive das forças de segurança pública no âmbito da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro)
  •  Violência contra comunicadores e jornalistas
  • Violência contra migrantes e refugiados

 

C) disque 190.

 

É o número de telefone da Polícia Militar que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 recebe ligações de forma gratuita em todo o território nacional e, no Paraná, também pode ser acionado por aplicativo.

 

Ao receber um chamado, os policiais militares fazem uma breve filtragem dos relatos, para avaliar as situações que precisam de pronta intervenção.

 

3. O Agressor nem sempre é o marido/companheiro da vítima.

 

As pessoas pensam que a Lei maria da penha aplica-se somente nos relacionamentos amorosos entre marido e mulher, ou na verdade casais, não importando a orientação sexual, mas é também entre pais e filhos, irmãos e irmãs, ou ainda sem vínculo familiar, desde que doméstico.

 

É o que diz o artigo 5º da referida Lei.

 

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial;

 

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

 

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

 

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

 

4. Principais tipos medidas protetivas contra o agressor.

 

  • Apreensão da arma de fogo do agressor ou restrição do porte de arma.
  • Afastamento do agressor do lar ou do local onde convive com a agredida.
  • Proibição ao agressor de frequentar determinados lugares, como a casa ou o trabalho da agredida.
  • Proibição ao agressor de se aproximar ou manter contato com a agredida, seus parentes com as testemunhas da agressão.

 

5. Principais medidas protetivas em favor da vítima de violência doméstica.

  • Encaminhamento da agredida e de seus dependentes a programas de proteção e atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
  • Garantia da volta da agredida e de seus filhos ao lar abandonado em razão da agressão sofrida, logo após ser determinado o afastamento do agressor.
  • Direito da vítima de sair do lar, com seus filhos, nos casos de perigo, ou ali permanecer, com o afastamento ou prisão do agressor.
  • A mulher deixa de ter obrigação de manter relações sexuais com o marido ou companheiro agressor, após o afastamento deste, pelo Juiz, do lar do casal.
  • Na Lei Maria da Penha também há medidas protetivas ao patrimônio da mulher (vítima). O Juiz, ao aplicar a Lei Maria da Penha, pode também determinar que o agressor participe de programas de recuperação e educação, de modo que as agressões não se repitam.

 

Esses são alguns fatos importantes sobre a Lei Maria da Penha que deve ser conhecida por todos, e continuar a aplacar esse mal contra os direitos Humanos que é a violência doméstica e familiar em desfavor da mulher.

 

Envie essa informação para quem precisa.

 

E você o que achou? Compartilhe nos comentários a sua opinião.

 

Dr. Rafael Rocha

Compartilhar esta postagem
Fale conosco!