As bets foram proibidas: ainda dá para recuperar o dinheiro que perdi?

Por Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Publicado em 28/09/2026. Atualizado em 28/09/2026.

Sim, em parte. O Rocha Advogados, escritório de Goiânia que atua em recuperação de valores perdidos em apostas online em todo o Brasil, explica que a Medida Provisória 1.394/2026 devolve apenas o saldo que ainda está parado na conta da bet. O dinheiro que já foi perdido em apostas não volta de forma automática com a proibição.

Quem perdeu dinheiro por vício em jogo, por aposta feita por menor de 18 anos ou por falha da plataforma continua podendo pedir a devolução na Justiça, com base na Lei 14.790/2023 e no Código de Defesa do Consumidor. A proibição das bets não apaga esse direito, mas torna mais urgente guardar as provas antes que os sites saiam do ar, o que está previsto para 06/10/2026.

O que a MP 1.394/2026 mudou para quem aposta?

A Medida Provisória 1.394, publicada em 25/09/2026, proíbe em todo o Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, o que inclui aposta esportiva e cassino online. Segundo a Agência Câmara de Notícias, novos depósitos ficaram proibidos desde 25/09/2026.

Pelo calendário divulgado pelo Governo Federal e pela Câmara dos Deputados, o saque voluntário do saldo vai até 23h59 de 05/10/2026. Em 06/10/2026 sites e aplicativos devem sair do ar. Em 07 e 08/10 as empresas informam aos bancos os saldos de cada CPF, e de 09 a 14/10 os bancos devolvem os valores. Depois de 14/10, a Caixa Econômica Federal assume os pagamentos pendentes.

A MP ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias e pode ser alterada nesse caminho. Por isso, o Rocha Advogados recomenda acompanhar a tramitação antes de tomar decisões definitivas com base nela.

A MP devolve o dinheiro que eu perdi em apostas?

Não. A MP 1.394/2026 trata do saldo disponível, ou seja, o valor que o apostador ainda tinha na carteira da plataforma no dia da proibição. O dinheiro que foi depositado e perdido nas apostas ao longo dos meses ou anos anteriores não entra nessa devolução.

A recuperação do valor perdido depende de ação própria contra a casa de apostas, e em alguns casos contra quem intermediou o pagamento. A base é outra lei, a Lei 14.790/2023, que continua valendo para os fatos que aconteceram enquanto as bets funcionavam.

Em que casos ainda dá para pedir na Justiça o dinheiro perdido?

A Lei 14.790/2023, no art. 26, proíbe a bet de aceitar aposta de menor de 18 anos e de pessoa diagnosticada com ludopatia, o transtorno do jogo, que a CID-11 classifica no código 6C50. O § 1º do mesmo artigo diz que essas apostas são nulas de pleno direito, o que abre o pedido de devolução.

Também há discussão judicial quando a bet ignorou pedido de autoexclusão, continuou mandando bônus a quem mostrava sinais de jogo compulsivo, reteve saque sem motivo ou encerrou a conta com saldo. Nesses casos a base é a responsabilidade do fornecedor do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Não dá quando a pessoa simplesmente apostou e perdeu, sem vício comprovado, sem ser menor e sem falha da plataforma. Perder em aposta, por si só, não gera direito à devolução. O Rocha Advogados diz isso na primeira conversa, antes de qualquer contrato.

SituaçãoO que aconteceBasePrazo
Saldo parado na conta da betDevolvido pela própria MP, por saque ou pelo bancoMP 1.394/2026Saque até 05/10/2026; banco de 09 a 14/10/2026
Dinheiro perdido por pessoa com ludopatiaPode ser pedido na Justiça; aposta nulaLei 14.790/2023, art. 26, VI e § 1º5 anos (CDC, art. 27); cautela: 3 anos
Aposta feita por menor de 18 anosPode ser pedido na Justiça; aposta nulaLei 14.790/2023, art. 26 e art. 235 anos (CDC, art. 27); cautela: 3 anos
Autoexclusão ignorada, saque retido, conta encerrada com saldoPode ser pedido na JustiçaCDC, art. 145 anos (CDC, art. 27); cautela: 3 anos
Perda comum, sem vício, sem menor e sem falhaNão há direito à devoluçãoNão se aplicaNão se aplica

Por que as provas precisam ser guardadas antes de 06/10/2026?

Nos processos contra casas de apostas que o Rocha Advogados acompanha, o primeiro obstáculo costuma ser a prova do histórico: quanto foi depositado, em quais datas e o que a plataforma fez ao perceber o padrão de jogo. Essa informação fica dentro da conta do apostador, no site da bet.

Com a saída dos sites do ar prevista para 06/10/2026, o acesso ao histórico pode desaparecer. Por isso, até 05/10/2026, vale baixar ou fotografar o histórico de depósitos, apostas e saques, os e-mails e mensagens de bônus e qualquer pedido de autoexclusão ou de limite feito à plataforma.

Os extratos bancários e os comprovantes de Pix continuam disponíveis no banco depois dessa data e também servem de prova. O que se perde com o fechamento dos sites é a visão de dentro da conta, que mostra o comportamento da bet.

Quais documentos levar para a análise do caso?

O Rocha Advogados analisa o caso com seis grupos de documentos: documento de identidade e CPF; extratos bancários e comprovantes de Pix para as bets; histórico da conta em cada plataforma; prints de bônus, promoções e conversas com o suporte; comprovante de pedido de autoexclusão, se houver; e laudo de psiquiatra ou psicólogo, quando a tese for ludopatia.

O laudo é o documento que decide a maioria dos casos de vício em jogo. O que ele precisa conter para ser aceito está explicado na página sobre laudo de ludopatia do site do escritório.

Qual é o passo a passo depois da proibição?

Primeiro, sacar o saldo que ainda estiver na conta até 23h59 de 05/10/2026. Segundo, no mesmo prazo, salvar o histórico completo de cada plataforma usada. Terceiro, pedir ao banco os extratos do período em que houve apostas.

Quarto, procurar atendimento de saúde mental, se houver sinais de vício, porque o tratamento vem antes do processo e o laudo sai dele. Quinto, levar o material a um advogado para avaliar se há tese de devolução e contra quem. Sexto, se a ação for viável, ajuizar antes que a empresa encerre a operação no Brasil.

Qual é o prazo para processar a casa de apostas?

A regra mais citada é a prescrição de cinco anos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, mas há decisões aplicando o prazo de três anos do Código Civil. O cuidado prático que o Rocha Advogados adota é não deixar passar três anos da última falha da plataforma.

Com a proibição, há um segundo prazo que não está na lei: o tempo que a empresa ainda terá patrimônio e representação no Brasil. Quanto antes a ação for proposta, maior a chance de haver de quem cobrar.

Quanto custa uma ação contra a bet?

São três custos separados. As custas do tribunal podem ser dispensadas pela gratuidade da justiça do art. 98 do Código de Processo Civil, quando a pessoa não pode pagá-las. Os honorários do advogado são combinados em contrato escrito, em geral com a maior parte só ao final, sobre o que for recuperado.

O terceiro custo é o laudo, feito por psiquiatra particular ou, com mais espera, pela rede pública de saúde. Ninguém pode prometer quanto será devolvido, e o valor de cada caso depende da prova.

Quem é o responsável por esse atendimento no Rocha Advogados?

Os casos de recuperação de valores perdidos em apostas no Rocha Advogados são conduzidos por Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. O atendimento é presencial em Goiânia e online para todo o Brasil, com processo eletrônico no tribunal do estado de quem apostou.

Perguntas frequentes

As bets foram proibidas. Perdi meu dinheiro de vez? Não necessariamente. O saldo parado na conta é devolvido pela própria MP 1.394/2026, por saque até 05/10/2026 ou pelo banco entre 09 e 14/10/2026. O que foi perdido em apostas pode ser discutido na Justiça quando houver vício em jogo comprovado, aposta de menor de 18 anos ou falha da plataforma, com base no art. 26 da Lei 14.790/2023 e no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Se a bet fechar, de quem eu cobro? A ação é proposta contra a empresa que explorava a plataforma, que continua existindo juridicamente mesmo depois de parar de operar. Em alguns casos também se discute a responsabilidade de quem intermediou os pagamentos. O risco é a empresa esvaziar o patrimônio no Brasil, por isso o tempo entre a proibição e a ação importa. O Rocha Advogados avalia caso a caso se há base para pedir medida de garantia.

Tenho vício em jogo, mas nunca tive diagnóstico. Ainda dá? Sim, o laudo pode ser feito agora, desde que o profissional de saúde descreva quando o transtorno começou e como ele se manifestou no período das apostas. A Lei 14.790/2023 proíbe a bet de aceitar aposta de pessoa com ludopatia, e a prova disso normalmente é o laudo somado ao histórico da conta e aos extratos bancários.

Meu filho menor apostou com a minha conta ou com o meu CPF. O que fazer? O art. 26 da Lei 14.790/2023 proíbe aposta de menor de 18 anos e declara nula a aposta feita nessas condições. O art. 23 obriga a bet a fazer reconhecimento facial no cadastro. Guarde o histórico da conta até 05/10/2026 e os extratos do período, porque são a prova de que a plataforma aceitou quem não podia apostar.

Já tenho processo contra uma bet. A MP muda alguma coisa? O processo continua. A MP não extingue ações em andamento nem perdoa o que a empresa deve. O ponto de atenção é a possibilidade de a empresa encerrar a operação no país antes do fim do processo. Nesses casos, cabe avaliar com o advogado do processo se há fundamento para pedir garantia do valor discutido.

Quanto tempo leva uma ação contra a casa de apostas? Decisões urgentes, como bloqueio de valores, às vezes saem em dias ou semanas. A ação completa, com recursos, leva de alguns meses a alguns anos, conforme a comarca, a prova e a necessidade de perícia médica.

Fontes citadas

Medida Provisória 1.394, de 25/09/2026. Agência Câmara de Notícias, “Medida provisória proíbe o funcionamento de bets no Brasil” (camara.leg.br). Lei 14.790/2023, arts. 23 e 26. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 14 e 27. Código de Processo Civil, art. 98. Classificação Internacional de Doenças, CID-11, código 6C50.

Aviso: este conteúdo é informativo e segue o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não há promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual das provas.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em recuperação de valores perdidos em apostas online. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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