Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Teresina
Teresina tem economia de comércio, serviços e um setor público que responde por parte grande da renda formal. O executado piauiense é o servidor com consignado esgotado e o comerciante com cheque especial e cartão empresarial, e o bem mais atingido depois da conta é a moto ou o carro de trabalho.
A pergunta que abre todo atendimento é: quando você soube? Bloqueio de hoje ou de ontem ainda cabe no prazo mais valioso da execução, o de cinco dias úteis do art. 854 do CPC. Citação de duas semanas atrás ainda comporta embargos. Execução parada há anos pode estar prescrita. Cada resposta leva a uma peça diferente, e a ordem certa costuma valer mais que qualquer tese.
Onde a execução tramita para quem mora em Teresina
Quem mora em Teresina é executado, na maioria dos casos, em Teresina: o art. 781, I, do CPC coloca a execução no domicílio do devedor, e a cláusula de foro do contrato só prevalece quando não é abusiva. Se a dívida já virou sentença, a execução fica no juízo que a proferiu. Dívida com a Caixa, com a União ou com o INSS é executada na Justiça Federal (TRF1), não no TJPI, e confundir os dois custa prazo.
O que mais aparece por aqui
Do Piauí chegam servidores, comerciantes e aposentados de Teresina, Parnaíba e Picos executados por banco e financeira, muitos por dívida antiga ou por contrato sem planilha. O pedido de impenhorabilidade de salário e de reserva de até 40 salários mínimos é a peça que mais devolve dinheiro por aqui.
Conta bloqueada: a ordem que funciona
Comece pelo processo, não pelo banco: o gerente não desbloqueia nada, quem decide é o juiz da execução. Localize o número do processo no extrato ou na intimação, reúna a prova de que o dinheiro é salário, aposentadoria, pensão ou reserva, e protocole o pedido de liberação dentro dos cinco dias úteis, com a suspensão da teimosinha quando ela estiver ativa. Depois disso, o prazo dos embargos, de quinze dias úteis, define a defesa de mérito.
As defesas que existem e o prazo de cada uma
A defesa completa da execução de título extrajudicial são os embargos, em quinze dias úteis da citação, onde cabem a nulidade do título, o excesso de cobrança com o cálculo do valor correto, os juros acima do contrato, a prescrição, o pagamento e a impenhorabilidade dos bens atingidos. Na execução de sentença, a impugnação faz o mesmo papel. Quando o prazo passou, a exceção de pré-executividade ainda alcança prescrição, título que não é executivo e pagamento comprovado. Na execução fiscal, os embargos exigem garantia e têm prazo de trinta dias a partir dela.
Perguntas frequentes
Dá para parcelar dentro do processo?
Dá. No prazo dos embargos, o executado pode depositar 30% e parcelar o restante em seis vezes (art. 916 do CPC), sem depender do credor. Fora disso, o acordo com desconto costuma sair quando a defesa está bem fundamentada.
O que é a teimosinha e como parar?
É a reiteração automática do bloqueio, que varre a conta por até um ano e retém cada depósito novo. O STJ validou a medida, mas exige que o executado demonstre impenhorabilidade ou meio menos oneroso; o pedido de suspensão precisa vir com essa prova.
Penhoraram o maquinário da minha propriedade rural. E agora?
Pedir a liberação com base na impenhorabilidade da pequena propriedade familiar e dos instrumentos de trabalho, conferir os encargos da cédula rural e avaliar o alongamento da dívida, que o STJ reconhece como direito do produtor.
Como o escritório atende quem mora em Teresina
Quem mora em Teresina não precisa se deslocar: a análise do processo e dos extratos é feita por mensagem e vídeo, a petição é protocolada na comarca da execução e a ida a Goiânia nunca é necessária. O primeiro atendimento inclui a leitura do processo, a conferência do prazo e um parecer honesto sobre o que a lei protege no seu caso.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.