Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Salvador
Salvador e a Região Metropolitana têm economia de serviços, comércio e polo industrial, com renda informal grande e crédito caro. O executado baiano é, na maioria, o pequeno comerciante, o autônomo e o servidor com consignado, e o bem mais penhorado depois da conta é o veículo, que muitas vezes é instrumento de trabalho e por isso é impenhorável.
Vale separar logo a sua situação. Se você acabou de ser citado ou de ter a conta bloqueada, o relógio dos embargos e do pedido de impenhorabilidade está correndo, e são prazos curtos, de cinco e de quinze dias úteis. Se a execução já é antiga, o caminho muda: exceção de pré-executividade, prescrição, revisão do valor e substituição da penhora. Identificar em qual fase você está define a primeira petição.
Onde a execução tramita para quem mora em Salvador
A execução contra quem mora em Salvador corre, em regra, em Salvador mesmo, no TJBA, porque o Código de Processo Civil (art. 781, I) fixa o foro no domicílio do executado, salvo cláusula de eleição no contrato, que pode ser afastada quando abusiva. O cumprimento de sentença corre no juízo que julgou a causa. Quando o credor é a Caixa Econômica Federal, a União ou o INSS, o processo é da Justiça Federal, na área do TRF1, e a peça de defesa muda de endereço.
O que mais aparece por aqui
Da capital baiana chegam execuções de banco, financeira, condomínio e cooperativa, muitas com título que não é executivo ou com juros acima do que o contrato permitia. Chegam também vítimas de execução de dívida já prescrita, cobrada anos depois. O TJBA tem rito de execução lento, o que torna a exceção de pré-executividade e o pedido de suspensão da teimosinha as peças mais úteis.
O que fazer nos primeiros dias
A sequência que funciona é esta: descobrir em qual processo o bloqueio foi feito, o que o próprio extrato bancário indica; reunir a prova da origem do dinheiro, porque salário, aposentadoria, pensão e reserva de até 40 salários mínimos são impenhoráveis; conferir o prazo, que é de cinco dias úteis da intimação; e protocolar o pedido de liberação com a suspensão da teimosinha. Só depois vem a defesa de mérito.
As defesas que existem e o prazo de cada uma
Existem quatro peças, e cada uma tem hora. Embargos à execução, em quinze dias úteis da citação, para tudo que se pode discutir num contrato ou título. Impugnação ao cumprimento de sentença, no mesmo prazo, quando a dívida já foi julgada. Exceção de pré-executividade, a qualquer tempo, para o que se prova de plano: prescrição, título inválido, pagamento, impenhorabilidade. E o parcelamento do art. 916, 30% de entrada mais seis parcelas, dentro do prazo dos embargos, que não depende do credor aceitar.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo dos embargos. Acabou?
Não necessariamente. Prescrição, título que não é executivo, pagamento comprovado e impenhorabilidade podem ser alegados a qualquer tempo por exceção de pré-executividade, desde que se provem por documento.
A execução é da Caixa. É o mesmo processo?
Não. Dívida com a Caixa, com a União ou com o INSS é executada na Justiça Federal, não no tribunal estadual, com regras e prazos próprios. As proteções de impenhorabilidade valem igualmente lá.
Penhoraram o maquinário da minha propriedade rural. E agora?
Pedir a liberação com base na impenhorabilidade da pequena propriedade familiar e dos instrumentos de trabalho, conferir os encargos da cédula rural e avaliar o alongamento da dívida, que o STJ reconhece como direito do produtor.
Como o escritório atende quem mora em Salvador
O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com envio digital do print do bloqueio, da intimação e dos extratos, sem viagem a Goiânia. Nos casos com teimosinha ativa ou bem de trabalho penhorado, a primeira petição sai como urgência, porque cada dia parado é dinheiro retido.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.