Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Rio Branco

Rio Branco tem economia de setor público, comércio, pecuária e extrativismo, com renda média menor e crédito caro. O executado acreano é o servidor com consignado empilhado, o pequeno pecuarista com o gado ou a terra penhorados e o comerciante com cheque especial.

A pergunta que abre todo atendimento é: quando você soube? Bloqueio de hoje ou de ontem ainda cabe no prazo mais valioso da execução, o de cinco dias úteis do art. 854 do CPC. Citação de duas semanas atrás ainda comporta embargos. Execução parada há anos pode estar prescrita. Cada resposta leva a uma peça diferente, e a ordem certa costuma valer mais que qualquer tese.

Onde a execução tramita para quem mora em Rio Branco

Não importa onde o banco tem sede: a execução de quem mora em Rio Branco corre em Rio Branco, no TJAC, por força do art. 781, I, do CPC, e a cláusula que escolhe outro foro pode ser afastada quando prejudica o consumidor. Sentença de outra comarca é executada onde foi proferida. Já a Caixa, a União e o INSS executam na Justiça Federal, na região do TRF1. Saber qual juízo é o certo é o primeiro passo da defesa.

O que mais aparece por aqui

Do Acre chegam servidores, produtores e comerciantes de Rio Branco e Cruzeiro do Sul executados por banco e cooperativa, com salário bloqueado e bem de trabalho penhorado. O atendimento é por vídeo, o processo corre no TJAC, e a pequena propriedade familiar e o instrumento de trabalho são impenhoráveis.

Os cinco dias que decidem o bloqueio

Da intimação do bloqueio correm cinco dias úteis (art. 854 do CPC) para provar que o dinheiro é impenhorável ou que o valor retido é excessivo. Junte extratos dos últimos meses, contracheque ou comprovante do INSS, extrato da poupança ou da aplicação que é a reserva da família, e o contrato ou a sentença que originou a dívida. Se houver teimosinha ativa, o pedido deve incluir a suspensão da reiteração, não só a liberação do que já foi retido.

As defesas que existem e o prazo de cada uma

A defesa completa da execução de título extrajudicial são os embargos, em quinze dias úteis da citação, onde cabem a nulidade do título, o excesso de cobrança com o cálculo do valor correto, os juros acima do contrato, a prescrição, o pagamento e a impenhorabilidade dos bens atingidos. Na execução de sentença, a impugnação faz o mesmo papel. Quando o prazo passou, a exceção de pré-executividade ainda alcança prescrição, título que não é executivo e pagamento comprovado. Na execução fiscal, os embargos exigem garantia e têm prazo de trinta dias a partir dela.

Perguntas frequentes

Meu único imóvel pode ser penhorado?

Não, se é onde você ou sua família moram, salvo dívida do próprio imóvel, pensão alimentícia ou fiança em contrato de aluguel. A proteção do bem de família não depende de registro prévio.

A dívida é antiga. Pode estar prescrita?

Pode. Contrato bancário prescreve, em regra, em cinco anos; cheque e nota promissória em prazos menores; e execução parada por anos pode ter prescrição intercorrente. É a primeira coisa que se confere.

Dá para parcelar dentro do processo?

Dá. No prazo dos embargos, o executado pode depositar 30% e parcelar o restante em seis vezes (art. 916 do CPC), sem depender do credor. Fora disso, o acordo com desconto costuma sair quando a defesa está bem fundamentada.

Como o escritório atende quem mora em Rio Branco

O contato inicial é por WhatsApp e a análise segue por vídeo, com os documentos enviados pelo celular. Antes de qualquer contrato, o escritório confere em que fase a execução está, qual prazo ainda corre e quanto da dívida é discutível, e apresenta os valores. Para quem tem mais de uma execução em Rio Branco, há acompanhamento mensal.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

Voltar ao guia completo sobre conta bloqueada, penhora e defesa em execução

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

Chamar no WhatsApp