Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Recife
Recife tem um setor público grande, polo de tecnologia e comércio forte, e o executado pernambucano é, com frequência, o servidor estadual com consignado esgotado e o pequeno empresário com dívida de cartão de crédito empresarial e cheque especial. A conta bloqueada costuma conter salário, e a devolução depende de prova nos cinco dias.
Vale separar logo a sua situação. Se você acabou de ser citado ou de ter a conta bloqueada, o relógio dos embargos e do pedido de impenhorabilidade está correndo, e são prazos curtos, de cinco e de quinze dias úteis. Se a execução já é antiga, o caminho muda: exceção de pré-executividade, prescrição, revisão do valor e substituição da penhora. Identificar em qual fase você está define a primeira petição.
Onde a execução tramita para quem mora em Recife
Não importa onde o banco tem sede: a execução de quem mora em Recife corre em Recife, no TJPE, por força do art. 781, I, do CPC, e a cláusula que escolhe outro foro pode ser afastada quando prejudica o consumidor. Sentença de outra comarca é executada onde foi proferida. Já a Caixa, a União e o INSS executam na Justiça Federal, na região do TRF5. Saber qual juízo é o certo é o primeiro passo da defesa.
O que mais aparece por aqui
Aparecem servidores, comerciantes e famílias que entraram como fiadoras em aluguel, executadas por banco, financeira e condomínio, além do agricultor do interior com equipamento penhorado. É comum a execução de dívida já prescrita ou de contrato sem planilha, que a defesa derruba quando chega a tempo.
Antes de qualquer petição: prova, prazo e pedido certo
Três coisas não podem esperar. A primeira é o prazo de cinco dias úteis do art. 854 do CPC, que começa na intimação do bloqueio e não no dia em que você viu o saldo zerado. A segunda é a prova: extratos, contracheque, comprovante de aposentadoria e da reserva, tudo salvo antes que a teimosinha retenha o próximo depósito. A terceira é o pedido certo, que inclui a liberação do que foi retido e a suspensão da reiteração automática.
As defesas que existem e o prazo de cada uma
A defesa completa da execução de título extrajudicial são os embargos, em quinze dias úteis da citação, onde cabem a nulidade do título, o excesso de cobrança com o cálculo do valor correto, os juros acima do contrato, a prescrição, o pagamento e a impenhorabilidade dos bens atingidos. Na execução de sentença, a impugnação faz o mesmo papel. Quando o prazo passou, a exceção de pré-executividade ainda alcança prescrição, título que não é executivo e pagamento comprovado. Na execução fiscal, os embargos exigem garantia e têm prazo de trinta dias a partir dela.
Perguntas frequentes
Meu único imóvel pode ser penhorado?
Não, se é onde você ou sua família moram, salvo dívida do próprio imóvel, pensão alimentícia ou fiança em contrato de aluguel. A proteção do bem de família não depende de registro prévio.
A execução é da Caixa. É o mesmo processo?
Não. Dívida com a Caixa, com a União ou com o INSS é executada na Justiça Federal, não no tribunal estadual, com regras e prazos próprios. As proteções de impenhorabilidade valem igualmente lá.
Quanto custa a defesa?
O trabalho é dividido por fase: a urgência do desbloqueio tem honorário fixo, a defesa de mérito tem entrada e parte condicionada ao que for liberado ou reduzido, e as custas podem ser dispensadas pela gratuidade da justiça quando não há como pagá-las. Os valores são apresentados por escrito no primeiro atendimento.
Como o escritório atende quem mora em Recife
Tudo começa pelo WhatsApp, com o print do bloqueio ou a cópia da intimação, e segue por videochamada. O escritório apresenta os valores por escrito no primeiro contato, diz com franqueza o que é recuperável e o que não é, e trata como urgência o pedido de desbloqueio quando o prazo de cinco dias ainda está aberto.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.