Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Porto Alegre
O Rio Grande do Sul vive uma onda de execuções desde as enchentes de 2024: comerciantes e produtores que renegociaram dívidas na emergência estão sendo executados pelos contratos de renegociação, muitas vezes com encargos que a lei não permite. Porto Alegre concentra também o servidor com consignado e o empresário com cédula bancária.
A pergunta que abre todo atendimento é: quando você soube? Bloqueio de hoje ou de ontem ainda cabe no prazo mais valioso da execução, o de cinco dias úteis do art. 854 do CPC. Citação de duas semanas atrás ainda comporta embargos. Execução parada há anos pode estar prescrita. Cada resposta leva a uma peça diferente, e a ordem certa costuma valer mais que qualquer tese.
Onde a execução tramita para quem mora em Porto Alegre
A execução contra quem mora em Porto Alegre corre, em regra, em Porto Alegre mesmo, no TJRS, porque o Código de Processo Civil (art. 781, I) fixa o foro no domicílio do executado, salvo cláusula de eleição no contrato, que pode ser afastada quando abusiva. O cumprimento de sentença corre no juízo que julgou a causa. Quando o credor é a Caixa Econômica Federal, a União ou o INSS, o processo é da Justiça Federal, na área do TRF4, e a peça de defesa muda de endereço.
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Chegam da capital e do interior gaúcho produtores, comerciantes e famílias executados por banco e cooperativa, com a teimosinha rodando e o maquinário ou o veículo de trabalho penhorados. O TJRS tem boa jurisprudência de impenhorabilidade de instrumento de trabalho e de pequena propriedade, o que ajuda quando a prova vem completa.
Antes de qualquer petição: prova, prazo e pedido certo
Três coisas não podem esperar. A primeira é o prazo de cinco dias úteis do art. 854 do CPC, que começa na intimação do bloqueio e não no dia em que você viu o saldo zerado. A segunda é a prova: extratos, contracheque, comprovante de aposentadoria e da reserva, tudo salvo antes que a teimosinha retenha o próximo depósito. A terceira é o pedido certo, que inclui a liberação do que foi retido e a suspensão da reiteração automática.
As defesas que existem e o prazo de cada uma
Pense em camadas. A primeira é a impenhorabilidade, que devolve salário, reserva, moradia e bem de trabalho e pode ser alegada a qualquer tempo. A segunda é o valor: cheque especial não é título executivo (Súmula 233 do STJ), cédula bancária sem planilha não vale como título, e juros acima do contrato ou da média do Banco Central se cortam nos embargos, sempre com o cálculo do que é devido. A terceira é o tempo: dívida bancária prescreve em cinco anos e execução parada por anos tem prescrição intercorrente. A quarta é o acordo, que fica bom quando as três primeiras estão no processo.
Perguntas frequentes
O banco pode penhorar meu carro?
Veículo de passeio pode. O que não pode é o veículo que é instrumento de trabalho, como o carro de quem vive de aplicativo ou o caminhão do autônomo, e o pedido de substituição da penhora costuma ser acolhido.
Dá para parcelar dentro do processo?
Dá. No prazo dos embargos, o executado pode depositar 30% e parcelar o restante em seis vezes (art. 916 do CPC), sem depender do credor. Fora disso, o acordo com desconto costuma sair quando a defesa está bem fundamentada.
A execução é da Caixa. É o mesmo processo?
Não. Dívida com a Caixa, com a União ou com o INSS é executada na Justiça Federal, não no tribunal estadual, com regras e prazos próprios. As proteções de impenhorabilidade valem igualmente lá.
Como o escritório atende quem mora em Porto Alegre
O contato inicial é por WhatsApp e a análise segue por vídeo, com os documentos enviados pelo celular. Antes de qualquer contrato, o escritório confere em que fase a execução está, qual prazo ainda corre e quanto da dívida é discutível, e apresenta os valores. Para quem tem mais de uma execução em Porto Alegre, há acompanhamento mensal.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.