Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Palmas
Palmas é a capital mais nova do país, com um setor público grande e uma economia de agronegócio em crescimento. O executado tocantinense é o servidor com consignado empilhado e o produtor rural com cédula de custeio e a terra ou o maquinário penhorados por banco ou cooperativa.
Há uma diferença prática entre a execução em que o credor ainda não achou bens e a execução em que já achou. Na primeira, o objetivo é proteger o que a lei protege antes do bloqueio: salário, reserva, moradia, bem de trabalho. Na segunda, é devolver o que foi retido indevidamente e reduzir a dívida ao que é devido de verdade. Saber em qual das duas você está define o primeiro pedido ao juiz.
Onde a execução tramita para quem mora em Palmas
Não importa onde o banco tem sede: a execução de quem mora em Palmas corre em Palmas, no TJTO, por força do art. 781, I, do CPC, e a cláusula que escolhe outro foro pode ser afastada quando prejudica o consumidor. Sentença de outra comarca é executada onde foi proferida. Já a Caixa, a União e o INSS executam na Justiça Federal, na região do TRF1. Saber qual juízo é o certo é o primeiro passo da defesa.
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Do Tocantins chegam servidores de Palmas, Araguaína e Gurupi e produtores do sul e do norte do estado executados por banco e cooperativa. A execução estadual corre no TJTO e a da Caixa e da União na Justiça Federal, e a pequena propriedade familiar tem proteção que o produtor quase nunca invoca a tempo.
Conta bloqueada: a ordem que funciona
Comece pelo processo, não pelo banco: o gerente não desbloqueia nada, quem decide é o juiz da execução. Localize o número do processo no extrato ou na intimação, reúna a prova de que o dinheiro é salário, aposentadoria, pensão ou reserva, e protocole o pedido de liberação dentro dos cinco dias úteis, com a suspensão da teimosinha quando ela estiver ativa. Depois disso, o prazo dos embargos, de quinze dias úteis, define a defesa de mérito.
As defesas que existem e o prazo de cada uma
Se a execução é de contrato, cédula, cheque ou confissão de dívida, a defesa se chama embargos à execução, em quinze dias úteis da juntada da citação, sem precisar de garantia. Se decorre de sentença, é a impugnação ao cumprimento de sentença, também em quinze dias úteis. Perdido o prazo, resta a exceção de pré-executividade, sem prazo, para prescrição, título que não é executivo, pagamento comprovado e impenhorabilidade. Em toda alegação de excesso, o valor que se entende correto tem de vir com memória de cálculo, senão o juiz não examina.
Perguntas frequentes
Dá para parcelar dentro do processo?
Dá. No prazo dos embargos, o executado pode depositar 30% e parcelar o restante em seis vezes (art. 916 do CPC), sem depender do credor. Fora disso, o acordo com desconto costuma sair quando a defesa está bem fundamentada.
O que é a teimosinha e como parar?
É a reiteração automática do bloqueio, que varre a conta por até um ano e retém cada depósito novo. O STJ validou a medida, mas exige que o executado demonstre impenhorabilidade ou meio menos oneroso; o pedido de suspensão precisa vir com essa prova.
Sou fiador de aluguel. Podem penhorar minha casa?
Podem, porque a fiança em locação é uma das exceções legais à proteção do bem de família, inclusive em locação comercial, segundo o Supremo. Ainda assim cabe discutir o valor cobrado, o prazo da fiança e a prescrição.
Como o escritório atende quem mora em Palmas
O contato inicial é por WhatsApp e a análise segue por vídeo, com os documentos enviados pelo celular. Antes de qualquer contrato, o escritório confere em que fase a execução está, qual prazo ainda corre e quanto da dívida é discutível, e apresenta os valores. Para quem tem mais de uma execução em Palmas, há acompanhamento mensal.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.