Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Maceió

Maceió tem turismo forte, comércio e um setor público que sustenta boa parte da renda formal. O executado alagoano é o servidor com consignado, o comerciante com cheque especial e o pequeno empresário do turismo executado por banco depois de uma temporada ruim. A conta bloqueada pega quase sempre salário e reserva pequena.

Há uma diferença prática entre a execução em que o credor ainda não achou bens e a execução em que já achou. Na primeira, o objetivo é proteger o que a lei protege antes do bloqueio: salário, reserva, moradia, bem de trabalho. Na segunda, é devolver o que foi retido indevidamente e reduzir a dívida ao que é devido de verdade. Saber em qual das duas você está define o primeiro pedido ao juiz.

Onde a execução tramita para quem mora em Maceió

Quem mora em Maceió é executado, na maioria dos casos, em Maceió: o art. 781, I, do CPC coloca a execução no domicílio do devedor, e a cláusula de foro do contrato só prevalece quando não é abusiva. Se a dívida já virou sentença, a execução fica no juízo que a proferiu. Dívida com a Caixa, com a União ou com o INSS é executada na Justiça Federal (TRF5), não no TJAL, e confundir os dois custa prazo.

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Chegam servidores, comerciantes e aposentados de Maceió e de Arapiraca, muitos com mais de uma execução ao mesmo tempo, e famílias que entraram como fiadoras. O TJAL decide com rapidez o pedido de impenhorabilidade de verba alimentar quando o extrato prova a origem do dinheiro.

Os cinco dias que decidem o bloqueio

Da intimação do bloqueio correm cinco dias úteis (art. 854 do CPC) para provar que o dinheiro é impenhorável ou que o valor retido é excessivo. Junte extratos dos últimos meses, contracheque ou comprovante do INSS, extrato da poupança ou da aplicação que é a reserva da família, e o contrato ou a sentença que originou a dívida. Se houver teimosinha ativa, o pedido deve incluir a suspensão da reiteração, não só a liberação do que já foi retido.

As defesas que existem e o prazo de cada uma

Pense em camadas. A primeira é a impenhorabilidade, que devolve salário, reserva, moradia e bem de trabalho e pode ser alegada a qualquer tempo. A segunda é o valor: cheque especial não é título executivo (Súmula 233 do STJ), cédula bancária sem planilha não vale como título, e juros acima do contrato ou da média do Banco Central se cortam nos embargos, sempre com o cálculo do que é devido. A terceira é o tempo: dívida bancária prescreve em cinco anos e execução parada por anos tem prescrição intercorrente. A quarta é o acordo, que fica bom quando as três primeiras estão no processo.

Perguntas frequentes

A dívida é antiga. Pode estar prescrita?

Pode. Contrato bancário prescreve, em regra, em cinco anos; cheque e nota promissória em prazos menores; e execução parada por anos pode ter prescrição intercorrente. É a primeira coisa que se confere.

Sou fiador de aluguel. Podem penhorar minha casa?

Podem, porque a fiança em locação é uma das exceções legais à proteção do bem de família, inclusive em locação comercial, segundo o Supremo. Ainda assim cabe discutir o valor cobrado, o prazo da fiança e a prescrição.

Penhoraram o maquinário da minha propriedade rural. E agora?

Pedir a liberação com base na impenhorabilidade da pequena propriedade familiar e dos instrumentos de trabalho, conferir os encargos da cédula rural e avaliar o alongamento da dívida, que o STJ reconhece como direito do produtor.

Como o escritório atende quem mora em Maceió

O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com envio digital do print do bloqueio, da intimação e dos extratos, sem viagem a Goiânia. Nos casos com teimosinha ativa ou bem de trabalho penhorado, a primeira petição sai como urgência, porque cada dia parado é dinheiro retido.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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