Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Macapá

Macapá é isolada por terra do resto do país, com economia de setor público, comércio e serviços, e o executado amapaense é, na maioria, o servidor estadual ou federal com consignado acima do limite e o comerciante com cheque especial. A conta bloqueada quase sempre contém salário, verba que a lei protege.

Dois momentos chegam ao escritório com o mesmo susto. Num, a conta acabou de ser bloqueada e ainda cabe o pedido dos cinco dias úteis para provar que o dinheiro é salário, aposentadoria ou reserva. No outro, a execução já corre há meses, com penhora de bem e a teimosinha retendo cada depósito. O primeiro é urgência de dias; o segundo exige defesa de mérito e, muitas vezes, cálculo do que é devido de verdade.

Onde a execução tramita para quem mora em Macapá

Quem mora em Macapá é executado, na maioria dos casos, em Macapá: o art. 781, I, do CPC coloca a execução no domicílio do devedor, e a cláusula de foro do contrato só prevalece quando não é abusiva. Se a dívida já virou sentença, a execução fica no juízo que a proferiu. Dívida com a Caixa, com a União ou com o INSS é executada na Justiça Federal (TRF1), não no TJAP, e confundir os dois custa prazo.

O que mais aparece por aqui

Do Amapá chegam servidores e comerciantes de Macapá e Santana executados por banco e financeira, em geral com dívida renegociada várias vezes e encargos acumulados além do contrato. O atendimento é por vídeo, o processo corre no TJAP e o pedido de impenhorabilidade entra com extrato e contracheque.

Antes de qualquer petição: prova, prazo e pedido certo

Três coisas não podem esperar. A primeira é o prazo de cinco dias úteis do art. 854 do CPC, que começa na intimação do bloqueio e não no dia em que você viu o saldo zerado. A segunda é a prova: extratos, contracheque, comprovante de aposentadoria e da reserva, tudo salvo antes que a teimosinha retenha o próximo depósito. A terceira é o pedido certo, que inclui a liberação do que foi retido e a suspensão da reiteração automática.

As defesas que existem e o prazo de cada uma

Pense em camadas. A primeira é a impenhorabilidade, que devolve salário, reserva, moradia e bem de trabalho e pode ser alegada a qualquer tempo. A segunda é o valor: cheque especial não é título executivo (Súmula 233 do STJ), cédula bancária sem planilha não vale como título, e juros acima do contrato ou da média do Banco Central se cortam nos embargos, sempre com o cálculo do que é devido. A terceira é o tempo: dívida bancária prescreve em cinco anos e execução parada por anos tem prescrição intercorrente. A quarta é o acordo, que fica bom quando as três primeiras estão no processo.

Perguntas frequentes

Bloquearam minha conta em Macapá e o dinheiro era do meu salário. Volta?

Em regra, sim. Salário, aposentadoria, pensão e honorários são impenhoráveis, e o pedido de liberação entra nos cinco dias úteis da intimação, com extrato e contracheque provando a origem. Com teimosinha ativa, pede-se também a suspensão da reiteração.

Meu único imóvel pode ser penhorado?

Não, se é onde você ou sua família moram, salvo dívida do próprio imóvel, pensão alimentícia ou fiança em contrato de aluguel. A proteção do bem de família não depende de registro prévio.

Posso transferir meu carro para um parente para não perder?

Não. Depois de citado, transferir bem configura fraude à execução: a venda fica sem efeito para o credor, o bem volta para a penhora e ainda cabe multa. O caminho é a defesa e a substituição da penhora, não a transferência.

Como o escritório atende quem mora em Macapá

Tudo começa pelo WhatsApp, com o print do bloqueio ou a cópia da intimação, e segue por videochamada. O escritório apresenta os valores por escrito no primeiro contato, diz com franqueza o que é recuperável e o que não é, e trata como urgência o pedido de desbloqueio quando o prazo de cinco dias ainda está aberto.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

Voltar ao guia completo sobre conta bloqueada, penhora e defesa em execução

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

Chamar no WhatsApp