Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em João Pessoa

João Pessoa tem economia de serviços, turismo e setor público, e o executado paraibano é o servidor com consignado, o comerciante com cheque especial e o pequeno produtor do interior com equipamento penhorado. A conta bloqueada costuma conter salário e a reserva da família.

Vale separar logo a sua situação. Se você acabou de ser citado ou de ter a conta bloqueada, o relógio dos embargos e do pedido de impenhorabilidade está correndo, e são prazos curtos, de cinco e de quinze dias úteis. Se a execução já é antiga, o caminho muda: exceção de pré-executividade, prescrição, revisão do valor e substituição da penhora. Identificar em qual fase você está define a primeira petição.

Onde a execução tramita para quem mora em João Pessoa

A execução contra quem mora em João Pessoa corre, em regra, em João Pessoa mesmo, no TJPB, porque o Código de Processo Civil (art. 781, I) fixa o foro no domicílio do executado, salvo cláusula de eleição no contrato, que pode ser afastada quando abusiva. O cumprimento de sentença corre no juízo que julgou a causa. Quando o credor é a Caixa Econômica Federal, a União ou o INSS, o processo é da Justiça Federal, na área do TRF5, e a peça de defesa muda de endereço.

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Chegam da capital e de Campina Grande servidores, comerciantes e famílias fiadoras executadas por banco, financeira e condomínio, além de produtores do agreste com maquinário penhorado. O TJPB julga bem o pedido de impenhorabilidade quando vem com extrato e contracheque, e a execução da Caixa corre na Justiça Federal.

Os cinco dias que decidem o bloqueio

Da intimação do bloqueio correm cinco dias úteis (art. 854 do CPC) para provar que o dinheiro é impenhorável ou que o valor retido é excessivo. Junte extratos dos últimos meses, contracheque ou comprovante do INSS, extrato da poupança ou da aplicação que é a reserva da família, e o contrato ou a sentença que originou a dívida. Se houver teimosinha ativa, o pedido deve incluir a suspensão da reiteração, não só a liberação do que já foi retido.

As defesas que existem e o prazo de cada uma

Se a execução é de contrato, cédula, cheque ou confissão de dívida, a defesa se chama embargos à execução, em quinze dias úteis da juntada da citação, sem precisar de garantia. Se decorre de sentença, é a impugnação ao cumprimento de sentença, também em quinze dias úteis. Perdido o prazo, resta a exceção de pré-executividade, sem prazo, para prescrição, título que não é executivo, pagamento comprovado e impenhorabilidade. Em toda alegação de excesso, o valor que se entende correto tem de vir com memória de cálculo, senão o juiz não examina.

Perguntas frequentes

Bloquearam minha conta em João Pessoa e o dinheiro era do meu salário. Volta?

Em regra, sim. Salário, aposentadoria, pensão e honorários são impenhoráveis, e o pedido de liberação entra nos cinco dias úteis da intimação, com extrato e contracheque provando a origem. Com teimosinha ativa, pede-se também a suspensão da reiteração.

O que é a teimosinha e como parar?

É a reiteração automática do bloqueio, que varre a conta por até um ano e retém cada depósito novo. O STJ validou a medida, mas exige que o executado demonstre impenhorabilidade ou meio menos oneroso; o pedido de suspensão precisa vir com essa prova.

Quanto custa a defesa?

O trabalho é dividido por fase: a urgência do desbloqueio tem honorário fixo, a defesa de mérito tem entrada e parte condicionada ao que for liberado ou reduzido, e as custas podem ser dispensadas pela gratuidade da justiça quando não há como pagá-las. Os valores são apresentados por escrito no primeiro atendimento.

Como o escritório atende quem mora em João Pessoa

O contato inicial é por WhatsApp e a análise segue por vídeo, com os documentos enviados pelo celular. Antes de qualquer contrato, o escritório confere em que fase a execução está, qual prazo ainda corre e quanto da dívida é discutível, e apresenta os valores. Para quem tem mais de uma execução em João Pessoa, há acompanhamento mensal.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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