Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Belo Horizonte

Belo Horizonte reúne muito profissional liberal, servidor estadual e empresário de médio porte, e o executado mineiro costuma chegar com mais de uma execução em curso: banco, cooperativa e fornecedor ao mesmo tempo. Minas tem Tribunal Regional Federal próprio desde 2022, o TRF6, o que importa quando o credor é a Caixa ou a União.

Dois momentos chegam ao escritório com o mesmo susto. Num, a conta acabou de ser bloqueada e ainda cabe o pedido dos cinco dias úteis para provar que o dinheiro é salário, aposentadoria ou reserva. No outro, a execução já corre há meses, com penhora de bem e a teimosinha retendo cada depósito. O primeiro é urgência de dias; o segundo exige defesa de mérito e, muitas vezes, cálculo do que é devido de verdade.

Onde a execução tramita para quem mora em Belo Horizonte

Quem mora em Belo Horizonte é executado, na maioria dos casos, em Belo Horizonte: o art. 781, I, do CPC coloca a execução no domicílio do devedor, e a cláusula de foro do contrato só prevalece quando não é abusiva. Se a dívida já virou sentença, a execução fica no juízo que a proferiu. Dívida com a Caixa, com a União ou com o INSS é executada na Justiça Federal (TRF6), não no TJMG, e confundir os dois custa prazo.

O que mais aparece por aqui

Aparecem médicos, engenheiros e donos de pequena indústria executados por cédula de crédito bancário com planilha inflada, e famílias com o imóvel de moradia penhorado indevidamente. Mineiro tende a esperar demais antes de reagir e chega com a teimosinha rodando há semanas. O primeiro passo aqui é quase sempre o pedido de suspensão com prova de verba alimentar.

Conta bloqueada: a ordem que funciona

Comece pelo processo, não pelo banco: o gerente não desbloqueia nada, quem decide é o juiz da execução. Localize o número do processo no extrato ou na intimação, reúna a prova de que o dinheiro é salário, aposentadoria, pensão ou reserva, e protocole o pedido de liberação dentro dos cinco dias úteis, com a suspensão da teimosinha quando ela estiver ativa. Depois disso, o prazo dos embargos, de quinze dias úteis, define a defesa de mérito.

As defesas que existem e o prazo de cada uma

Se a execução é de contrato, cédula, cheque ou confissão de dívida, a defesa se chama embargos à execução, em quinze dias úteis da juntada da citação, sem precisar de garantia. Se decorre de sentença, é a impugnação ao cumprimento de sentença, também em quinze dias úteis. Perdido o prazo, resta a exceção de pré-executividade, sem prazo, para prescrição, título que não é executivo, pagamento comprovado e impenhorabilidade. Em toda alegação de excesso, o valor que se entende correto tem de vir com memória de cálculo, senão o juiz não examina.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo dos embargos. Acabou?

Não necessariamente. Prescrição, título que não é executivo, pagamento comprovado e impenhorabilidade podem ser alegados a qualquer tempo por exceção de pré-executividade, desde que se provem por documento.

A dívida é antiga. Pode estar prescrita?

Pode. Contrato bancário prescreve, em regra, em cinco anos; cheque e nota promissória em prazos menores; e execução parada por anos pode ter prescrição intercorrente. É a primeira coisa que se confere.

A execução é da Caixa. É o mesmo processo?

Não. Dívida com a Caixa, com a União ou com o INSS é executada na Justiça Federal, não no tribunal estadual, com regras e prazos próprios. As proteções de impenhorabilidade valem igualmente lá.

Como o escritório atende quem mora em Belo Horizonte

O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com envio digital do print do bloqueio, da intimação e dos extratos, sem viagem a Goiânia. Nos casos com teimosinha ativa ou bem de trabalho penhorado, a primeira petição sai como urgência, porque cada dia parado é dinheiro retido.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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