Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Aracaju

Aracaju é a menor capital do Nordeste, com economia de petróleo e gás, serviços e setor público, e o executado sergipano é o servidor com consignado, o trabalhador do setor de petróleo com empréstimo pessoal e o comerciante com cheque especial. Numa cidade pequena, o bloqueio de conta vira notícia rápido e a vergonha atrasa a reação.

Dois momentos chegam ao escritório com o mesmo susto. Num, a conta acabou de ser bloqueada e ainda cabe o pedido dos cinco dias úteis para provar que o dinheiro é salário, aposentadoria ou reserva. No outro, a execução já corre há meses, com penhora de bem e a teimosinha retendo cada depósito. O primeiro é urgência de dias; o segundo exige defesa de mérito e, muitas vezes, cálculo do que é devido de verdade.

Onde a execução tramita para quem mora em Aracaju

O processo de execução de quem mora em Aracaju tramita no TJSE, na comarca do próprio executado (art. 781, I, do CPC), a menos que o contrato tenha cláusula de eleição válida ou que a dívida decorra de sentença de outro juízo. Credor federal, como a Caixa, a União ou o INSS, executa na Justiça Federal, cuja segunda instância para o estado é o TRF5. O acompanhamento é feito à distância, sem audiência fora da comarca.

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De Sergipe chegam servidores, comerciantes e aposentados de Aracaju e do interior executados por banco e financeira, e famílias que entraram como fiadoras em aluguel. O TJSE decide o pedido de impenhorabilidade em prazo curto quando o extrato prova a origem alimentar do dinheiro.

Antes de qualquer petição: prova, prazo e pedido certo

Três coisas não podem esperar. A primeira é o prazo de cinco dias úteis do art. 854 do CPC, que começa na intimação do bloqueio e não no dia em que você viu o saldo zerado. A segunda é a prova: extratos, contracheque, comprovante de aposentadoria e da reserva, tudo salvo antes que a teimosinha retenha o próximo depósito. A terceira é o pedido certo, que inclui a liberação do que foi retido e a suspensão da reiteração automática.

As defesas que existem e o prazo de cada uma

A defesa completa da execução de título extrajudicial são os embargos, em quinze dias úteis da citação, onde cabem a nulidade do título, o excesso de cobrança com o cálculo do valor correto, os juros acima do contrato, a prescrição, o pagamento e a impenhorabilidade dos bens atingidos. Na execução de sentença, a impugnação faz o mesmo papel. Quando o prazo passou, a exceção de pré-executividade ainda alcança prescrição, título que não é executivo e pagamento comprovado. Na execução fiscal, os embargos exigem garantia e têm prazo de trinta dias a partir dela.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo dos embargos. Acabou?

Não necessariamente. Prescrição, título que não é executivo, pagamento comprovado e impenhorabilidade podem ser alegados a qualquer tempo por exceção de pré-executividade, desde que se provem por documento.

A dívida é antiga. Pode estar prescrita?

Pode. Contrato bancário prescreve, em regra, em cinco anos; cheque e nota promissória em prazos menores; e execução parada por anos pode ter prescrição intercorrente. É a primeira coisa que se confere.

O que é a teimosinha e como parar?

É a reiteração automática do bloqueio, que varre a conta por até um ano e retém cada depósito novo. O STJ validou a medida, mas exige que o executado demonstre impenhorabilidade ou meio menos oneroso; o pedido de suspensão precisa vir com essa prova.

Como o escritório atende quem mora em Aracaju

O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com envio digital do print do bloqueio, da intimação e dos extratos, sem viagem a Goiânia. Nos casos com teimosinha ativa ou bem de trabalho penhorado, a primeira petição sai como urgência, porque cada dia parado é dinheiro retido.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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