Advogado de Superendividamento e Renegociação de Dívidas em Natal
Natal tem turismo, comércio e setor público relevante, e o Rio Grande do Norte tem grande peso de benefício do INSS na renda do interior. O superendividado potiguar típico é o aposentado com consignado e cartão consignado, o servidor estadual com a margem estourada e o trabalhador do turismo com cartão e crédito pessoal.
O Novo Desenrola Brasil encerrou em 31 de agosto de 2026 e deixou milhões de pessoas sem renegociar. A lei do superendividamento não tem prazo, não depende de programa do governo e abrange todas as dívidas de consumo ao mesmo tempo: cartão, crédito pessoal, cheque especial, consignado, crediário e fintech. Ficam de fora financiamento imobiliário, contrato com garantia real e crédito rural, que seguem regras próprias.
Onde o seu caso é resolvido para quem mora em Natal
O superendividado que mora em Natal tem duas portas: o Procon, que instaura a fase conciliatória com todos os credores, e a Justiça Estadual, no TJRN, em que o juiz marca a audiência global e pode impor o plano compulsório se o acordo não sair. A escolha depende do perfil das dívidas e da urgência: quando o desconto em conta está levando o salário inteiro, o pedido judicial com tutela de urgência é o caminho mais rápido.
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O que mais chega de Natal é o consignado em cima de benefício de um salário mínimo, o cartão consignado com saque e o crédito pessoal de fintech. A Justiça Estadual do Rio Grande do Norte julga superendividamento nas varas cíveis de Natal, e o Procon estadual conduz renegociações em bloco.
Os erros que fazem o juiz negar
Os pedidos são negados por razões que se repetem: o consumidor seguiu pegando empréstimo depois de já estar sem condições; incluiu financiamento imobiliário ou crédito rural, que a lei exclui; não apresentou extratos e planilha; propôs parcelas que a renda não sustenta; ou omitiu um credor. Cada um desses erros é evitável antes de protocolar, e o trabalho do advogado é justamente esse: transformar a situação real numa demonstração que o juiz consiga conferir.
Procon, ação judicial ou revisão de juros?
O Procon conduz a fase conciliatória sem custo e chama todos os credores, mas não pode impor plano. A ação judicial permite a tutela de urgência para limitar descontos em conta, a audiência global com as consequências legais para o credor que falta, e o plano compulsório se o acordo não sair. A revisão de juros abusivos, quando a taxa destoa da média do Banco Central, reduz o que se deve e pode entrar na mesma ação.
Perguntas frequentes
A lei do superendividamento cancela as dívidas de quem mora em Natal?
Não. Ela reorganiza o pagamento de todas as dívidas de consumo num plano de até cinco anos, preservando o mínimo existencial, com possibilidade de redução de juros e encargos. Quem promete cancelamento está vendendo algo que a lei não dá.
Quanto da minha renda fica protegido?
O decreto fixou R$ 600, mas o valor está em discussão no Supremo e muitos juízes preservam um salário mínimo ou um percentual da renda, com base na planilha de despesas essenciais apresentada no pedido.
O consignado pode passar de 35% do meu salário?
Não. O limite é de 35% para empréstimos, mais 5% para cartão consignado e 5% para cartão de benefício. Acima disso, cabe pedido de limitação, inclusive em tutela de urgência, e o desconto em conta corrente de outros créditos também pode ser limitado.
Como o escritório atende quem mora em Natal
Tudo começa pelo WhatsApp, com a lista das dívidas e a renda aproximada, e segue por videochamada. O escritório lê os extratos e contratos, monta a planilha, diz com franqueza se o pedido tem chance e apresenta os valores por escrito antes de qualquer contrato.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.