Advogado de Superendividamento e Renegociação de Dívidas em Belo Horizonte
Belo Horizonte tem servidores estaduais, profissionais liberais e trabalhadores da indústria com acesso amplo a crédito, e Minas é um dos estados com maior volume de consignado. O superendividado mineiro típico é o servidor com consignado e cartão consignado, o aposentado com crédito pessoal descontado em conta e o pequeno empresário que misturou a dívida da empresa com a pessoal.
O Novo Desenrola Brasil encerrou em 31 de agosto de 2026 e deixou milhões de pessoas sem renegociar. A lei do superendividamento não tem prazo, não depende de programa do governo e abrange todas as dívidas de consumo ao mesmo tempo: cartão, crédito pessoal, cheque especial, consignado, crediário e fintech. Ficam de fora financiamento imobiliário, contrato com garantia real e crédito rural, que seguem regras próprias.
Onde o seu caso é resolvido para quem mora em Belo Horizonte
Quem mora em Belo Horizonte pede a repactuação na Justiça Estadual, no TJMG, na comarca de Belo Horizonte, em vara cível ou, quando o valor permite, no Juizado Especial. O Procon também pode conduzir a fase conciliatória, chamando todos os credores para uma única audiência, e a tentativa prévia de negociação ajuda a demonstrar boa-fé. O acompanhamento é feito à distância e as audiências costumam ser por videoconferência.
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Aparecem muito o consignado de servidor estadual acima do limite, o crédito pessoal em conta que desconta o salário inteiro no dia do pagamento, e o financiamento de veículo que ficou fora da lei mas pressiona o orçamento. O Tribunal de Justiça de Minas julga superendividamento nas varas cíveis de Belo Horizonte e tem centros de conciliação com audiências virtuais.
Antes de qualquer petição: prova, planilha e boa-fé
Três coisas decidem o pedido. A prova: contracheques, extratos e contratos que mostrem que as parcelas ultrapassam o que sobra da renda. A planilha: despesas essenciais detalhadas, porque é dela que o juiz tira o mínimo existencial a preservar. A boa-fé: histórico que mostre que as dívidas foram contraídas com intenção de pagar e que o consumidor tentou negociar. Sem essas três, o pedido é negado; com elas, a audiência global tem chance real.
Procon, ação judicial ou revisão de juros?
Existem três ferramentas e elas se combinam. A repactuação reorganiza todas as dívidas num plano de até cinco anos. A revisão de juros reduz o saldo dos contratos com taxa acima da média de mercado, cartão rotativo e crédito pessoal de fintech em primeiro lugar. A limitação de descontos em conta, pedida em tutela de urgência, devolve parte do salário enquanto o processo corre. O advogado escolhe a combinação conforme o perfil das dívidas.
Perguntas frequentes
A lei do superendividamento cancela as dívidas de quem mora em Belo Horizonte?
Não. Ela reorganiza o pagamento de todas as dívidas de consumo num plano de até cinco anos, preservando o mínimo existencial, com possibilidade de redução de juros e encargos. Quem promete cancelamento está vendendo algo que a lei não dá.
Financiamento do apartamento e do carro entram?
Financiamento imobiliário e contratos com garantia real, como a alienação fiduciária do carro, ficam fora da repactuação. Crédito rural também. Entram cartões, crédito pessoal, cheque especial, consignado, crediário e dívidas com fintechs.
Preciso ir ao Procon antes de entrar na Justiça?
Não é obrigatório, mas o Procon pode conduzir a fase conciliatória, e a tentativa prévia de negociação ajuda a demonstrar boa-fé. Cada caso define se vale começar pelo Procon ou ir direto ao juiz.
Como o escritório atende quem mora em Belo Horizonte
Quem mora em Belo Horizonte não precisa se deslocar: a análise é feita por mensagem e vídeo, a ação corre na comarca da própria cidade e as audiências com os credores são em regra por videoconferência. O primeiro atendimento inclui a separação das dívidas que entram das que ficam de fora.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.