Advogado de Superendividamento e Renegociação de Dívidas em São Paulo
São Paulo concentra o maior número de inadimplentes do país e o maior mercado de crédito: cartão, crédito pessoal de fintech, cheque especial, financiamento e aluguel atrasado se somam na mesma família. O superendividado paulistano típico é o trabalhador do comércio e dos serviços que rolou o cartão por meses, o autônomo cuja renda caiu e o aposentado com consignado no limite e cartão consignado por cima.
O Novo Desenrola Brasil encerrou em 31 de agosto de 2026 e deixou milhões de pessoas sem renegociar. A lei do superendividamento não tem prazo, não depende de programa do governo e abrange todas as dívidas de consumo ao mesmo tempo: cartão, crédito pessoal, cheque especial, consignado, crediário e fintech. Ficam de fora financiamento imobiliário, contrato com garantia real e crédito rural, que seguem regras próprias.
Onde o seu caso é resolvido para quem mora em São Paulo
A ação de repactuação de dívidas de quem mora em São Paulo corre no TJSP, na comarca de São Paulo, com pedido de audiência conciliatória global de credores e, se não houver acordo, de instauração do plano compulsório. Muitos tribunais criaram centros de conciliação com procedimento próprio para superendividamento, e a limitação de descontos em conta pode ser pedida em tutela de urgência, antes da audiência. Não é preciso ir a Goiânia: o processo corre na sua cidade.
O que mais aparece por aqui
O que mais chega ao escritório de São Paulo é o rotativo do cartão que virou parcelamento e depois outro cartão, o crédito pessoal de aplicativo com juros muito acima da média do Banco Central, e o consignado que travou a margem e empurrou a pessoa para o cheque especial. A comarca da capital tem varas cíveis e juizados com grande volume, e a audiência global de credores costuma ser por videoconferência.
O que fazer antes de pedir a repactuação
Primeiro, o mapa completo: todos os credores, saldos, parcelas e taxas, sem omitir nenhum, porque a lei exige que todas as dívidas de consumo entrem. Segundo, a prova da renda e das despesas essenciais, com extratos de três a seis meses. Terceiro, parar de contratar crédito novo, porque cada empréstimo tomado sem condições de pagar enfraquece a prova de boa-fé. Quarto, registrar as tentativas de negociação. Só então vem a proposta de plano, dimensionada para caber na renda preservada.
Procon, ação judicial ou revisão de juros?
Pense em ordem de urgência. Se o desconto em conta está levando o salário inteiro, a primeira medida é a tutela de urgência para limitar os descontos a um percentual da renda. Depois vem a repactuação, com a audiência global de credores. Por fim, a revisão de juros dos contratos mais caros. Quando a dívida já virou execução e a conta foi bloqueada, o caminho muda para a defesa do executado.
Perguntas frequentes
Quanto da minha renda fica protegido?
O decreto fixou R$ 600, mas o valor está em discussão no Supremo e muitos juízes preservam um salário mínimo ou um percentual da renda, com base na planilha de despesas essenciais apresentada no pedido.
Quanto custa a ação de superendividamento?
O escritório trabalha com análise inicial de valor fixo e honorário fixo parcelado para a ação, dimensionado para caber na renda preservada, porque não faz sentido cobrar sobre o valor da dívida. Quem tem direito à gratuidade não paga custas.
Sou empresário e misturei a dívida da empresa com a pessoal. A lei vale para mim?
A lei vale para a pessoa física e para as dívidas de consumo. Dívida da empresa fica fora, mas o avalista pessoa física de contrato bancário pode discutir a dívida pessoal, e a análise separa o que entra do que não entra.
Como o escritório atende quem mora em São Paulo
Quem mora em São Paulo não precisa se deslocar: a análise é feita por mensagem e vídeo, a ação corre na comarca da própria cidade e as audiências com os credores são em regra por videoconferência. O primeiro atendimento inclui a separação das dívidas que entram das que ficam de fora.
Voltar ao guia completo sobre superendividamento e renegociação de dívidas
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.