Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Vitória

Vitória tem economia de porto, siderurgia, mineração e serviços, com renda média boa e muito empresário de médio porte, e o executado capixaba é o dono de empresa executado como avalista, o profissional liberal com dívida bancária e o produtor de café do interior com a propriedade penhorada. O Espírito Santo pertence à 2ª Região da Justiça Federal.

Dois momentos chegam ao escritório com o mesmo susto. Num, a conta acabou de ser bloqueada e ainda cabe o pedido dos cinco dias úteis para provar que o dinheiro é salário, aposentadoria ou reserva. No outro, a execução já corre há meses, com penhora de bem e a teimosinha retendo cada depósito. O primeiro é urgência de dias; o segundo exige defesa de mérito e, muitas vezes, cálculo do que é devido de verdade.

Onde a execução tramita para quem mora em Vitória

O processo de execução de quem mora em Vitória tramita no TJES, na comarca do próprio executado (art. 781, I, do CPC), a menos que o contrato tenha cláusula de eleição válida ou que a dívida decorra de sentença de outro juízo. Credor federal, como a Caixa, a União ou o INSS, executa na Justiça Federal, cuja segunda instância para o estado é o TRF2. O acompanhamento é feito à distância, sem audiência fora da comarca.

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Chegam de Vitória, Vila Velha, Serra e Cariacica empresários, profissionais liberais e servidores executados por banco e cooperativa, além de cafeicultores das montanhas com maquinário e terra penhorados. O TJES decide bem o pedido de impenhorabilidade de bem de família e de instrumento de trabalho quando a prova vem completa.

O que fazer nos primeiros dias

A sequência que funciona é esta: descobrir em qual processo o bloqueio foi feito, o que o próprio extrato bancário indica; reunir a prova da origem do dinheiro, porque salário, aposentadoria, pensão e reserva de até 40 salários mínimos são impenhoráveis; conferir o prazo, que é de cinco dias úteis da intimação; e protocolar o pedido de liberação com a suspensão da teimosinha. Só depois vem a defesa de mérito.

As defesas que existem e o prazo de cada uma

Existem quatro peças, e cada uma tem hora. Embargos à execução, em quinze dias úteis da citação, para tudo que se pode discutir num contrato ou título. Impugnação ao cumprimento de sentença, no mesmo prazo, quando a dívida já foi julgada. Exceção de pré-executividade, a qualquer tempo, para o que se prova de plano: prescrição, título inválido, pagamento, impenhorabilidade. E o parcelamento do art. 916, 30% de entrada mais seis parcelas, dentro do prazo dos embargos, que não depende do credor aceitar.

Perguntas frequentes

Bloquearam minha conta em Vitória e o dinheiro era do meu salário. Volta?

Em regra, sim. Salário, aposentadoria, pensão e honorários são impenhoráveis, e o pedido de liberação entra nos cinco dias úteis da intimação, com extrato e contracheque provando a origem. Com teimosinha ativa, pede-se também a suspensão da reiteração.

Meu único imóvel pode ser penhorado?

Não, se é onde você ou sua família moram, salvo dívida do próprio imóvel, pensão alimentícia ou fiança em contrato de aluguel. A proteção do bem de família não depende de registro prévio.

Penhoraram o maquinário da minha propriedade rural. E agora?

Pedir a liberação com base na impenhorabilidade da pequena propriedade familiar e dos instrumentos de trabalho, conferir os encargos da cédula rural e avaliar o alongamento da dívida, que o STJ reconhece como direito do produtor.

Como o escritório atende quem mora em Vitória

Quem mora em Vitória não precisa se deslocar: a análise do processo e dos extratos é feita por mensagem e vídeo, a petição é protocolada na comarca da execução e a ida a Goiânia nunca é necessária. O primeiro atendimento inclui a leitura do processo, a conferência do prazo e um parecer honesto sobre o que a lei protege no seu caso.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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