Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Boa Vista

Boa Vista é a única capital ao norte da linha do Equador, com economia de setor público, comércio, rizicultura e forte movimento de fronteira. O executado roraimense é o servidor com consignado, o militar com empréstimo pessoal e o produtor de arroz ou de gado com maquinário penhorado.

Há uma diferença prática entre a execução em que o credor ainda não achou bens e a execução em que já achou. Na primeira, o objetivo é proteger o que a lei protege antes do bloqueio: salário, reserva, moradia, bem de trabalho. Na segunda, é devolver o que foi retido indevidamente e reduzir a dívida ao que é devido de verdade. Saber em qual das duas você está define o primeiro pedido ao juiz.

Onde a execução tramita para quem mora em Boa Vista

Não importa onde o banco tem sede: a execução de quem mora em Boa Vista corre em Boa Vista, no TJRR, por força do art. 781, I, do CPC, e a cláusula que escolhe outro foro pode ser afastada quando prejudica o consumidor. Sentença de outra comarca é executada onde foi proferida. Já a Caixa, a União e o INSS executam na Justiça Federal, na região do TRF1. Saber qual juízo é o certo é o primeiro passo da defesa.

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De Roraima chegam servidores, militares e produtores de Boa Vista e do interior executados por banco e cooperativa, muitos com a teimosinha rodando sobre salário. O processo corre no TJRR, e a execução da Caixa e da União na Justiça Federal de Boa Vista; o pedido de impenhorabilidade é a primeira peça.

O que fazer nos primeiros dias

A sequência que funciona é esta: descobrir em qual processo o bloqueio foi feito, o que o próprio extrato bancário indica; reunir a prova da origem do dinheiro, porque salário, aposentadoria, pensão e reserva de até 40 salários mínimos são impenhoráveis; conferir o prazo, que é de cinco dias úteis da intimação; e protocolar o pedido de liberação com a suspensão da teimosinha. Só depois vem a defesa de mérito.

As defesas que existem e o prazo de cada uma

Existem quatro peças, e cada uma tem hora. Embargos à execução, em quinze dias úteis da citação, para tudo que se pode discutir num contrato ou título. Impugnação ao cumprimento de sentença, no mesmo prazo, quando a dívida já foi julgada. Exceção de pré-executividade, a qualquer tempo, para o que se prova de plano: prescrição, título inválido, pagamento, impenhorabilidade. E o parcelamento do art. 916, 30% de entrada mais seis parcelas, dentro do prazo dos embargos, que não depende do credor aceitar.

Perguntas frequentes

Bloquearam minha conta em Boa Vista e o dinheiro era do meu salário. Volta?

Em regra, sim. Salário, aposentadoria, pensão e honorários são impenhoráveis, e o pedido de liberação entra nos cinco dias úteis da intimação, com extrato e contracheque provando a origem. Com teimosinha ativa, pede-se também a suspensão da reiteração.

Perdi o prazo dos embargos. Acabou?

Não necessariamente. Prescrição, título que não é executivo, pagamento comprovado e impenhorabilidade podem ser alegados a qualquer tempo por exceção de pré-executividade, desde que se provem por documento.

Sou fiador de aluguel. Podem penhorar minha casa?

Podem, porque a fiança em locação é uma das exceções legais à proteção do bem de família, inclusive em locação comercial, segundo o Supremo. Ainda assim cabe discutir o valor cobrado, o prazo da fiança e a prescrição.

Como o escritório atende quem mora em Boa Vista

Tudo começa pelo WhatsApp, com o print do bloqueio ou a cópia da intimação, e segue por videochamada. O escritório apresenta os valores por escrito no primeiro contato, diz com franqueza o que é recuperável e o que não é, e trata como urgência o pedido de desbloqueio quando o prazo de cinco dias ainda está aberto.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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