Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Porto Velho
Porto Velho tem economia ligada ao agronegócio, à pecuária, às usinas do rio Madeira e ao setor público. O executado rondoniense é o pecuarista com o gado ou a terra penhorados, o caminhoneiro com o veículo de trabalho apreendido e o servidor com consignado. Rondônia pertence à 1ª Região da Justiça Federal.
Vale separar logo a sua situação. Se você acabou de ser citado ou de ter a conta bloqueada, o relógio dos embargos e do pedido de impenhorabilidade está correndo, e são prazos curtos, de cinco e de quinze dias úteis. Se a execução já é antiga, o caminho muda: exceção de pré-executividade, prescrição, revisão do valor e substituição da penhora. Identificar em qual fase você está define a primeira petição.
Onde a execução tramita para quem mora em Porto Velho
Quem mora em Porto Velho é executado, na maioria dos casos, em Porto Velho: o art. 781, I, do CPC coloca a execução no domicílio do devedor, e a cláusula de foro do contrato só prevalece quando não é abusiva. Se a dívida já virou sentença, a execução fica no juízo que a proferiu. Dívida com a Caixa, com a União ou com o INSS é executada na Justiça Federal (TRF1), não no TJRO, e confundir os dois custa prazo.
O que mais aparece por aqui
De Rondônia chegam produtores e comerciantes de Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes e Vilhena executados por banco e cooperativa, com maquinário, rebanho e caminhão penhorados. Instrumento de trabalho e pequena propriedade são impenhoráveis, e a defesa começa por documentar que o bem é o que gera a renda.
O que fazer nos primeiros dias
A sequência que funciona é esta: descobrir em qual processo o bloqueio foi feito, o que o próprio extrato bancário indica; reunir a prova da origem do dinheiro, porque salário, aposentadoria, pensão e reserva de até 40 salários mínimos são impenhoráveis; conferir o prazo, que é de cinco dias úteis da intimação; e protocolar o pedido de liberação com a suspensão da teimosinha. Só depois vem a defesa de mérito.
As defesas que existem e o prazo de cada uma
Se a execução é de contrato, cédula, cheque ou confissão de dívida, a defesa se chama embargos à execução, em quinze dias úteis da juntada da citação, sem precisar de garantia. Se decorre de sentença, é a impugnação ao cumprimento de sentença, também em quinze dias úteis. Perdido o prazo, resta a exceção de pré-executividade, sem prazo, para prescrição, título que não é executivo, pagamento comprovado e impenhorabilidade. Em toda alegação de excesso, o valor que se entende correto tem de vir com memória de cálculo, senão o juiz não examina.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo dos embargos. Acabou?
Não necessariamente. Prescrição, título que não é executivo, pagamento comprovado e impenhorabilidade podem ser alegados a qualquer tempo por exceção de pré-executividade, desde que se provem por documento.
Dá para parcelar dentro do processo?
Dá. No prazo dos embargos, o executado pode depositar 30% e parcelar o restante em seis vezes (art. 916 do CPC), sem depender do credor. Fora disso, o acordo com desconto costuma sair quando a defesa está bem fundamentada.
Posso transferir meu carro para um parente para não perder?
Não. Depois de citado, transferir bem configura fraude à execução: a venda fica sem efeito para o credor, o bem volta para a penhora e ainda cabe multa. O caminho é a defesa e a substituição da penhora, não a transferência.
Como o escritório atende quem mora em Porto Velho
Quem mora em Porto Velho não precisa se deslocar: a análise do processo e dos extratos é feita por mensagem e vídeo, a petição é protocolada na comarca da execução e a ida a Goiânia nunca é necessária. O primeiro atendimento inclui a leitura do processo, a conferência do prazo e um parecer honesto sobre o que a lei protege no seu caso.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.