Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Florianópolis

Florianópolis tem polo de tecnologia, renda média alta e muito empresário e profissional liberal, e o executado catarinense é o dono de empresa executado como avalista de cédula bancária, o profissional com dívida de cartão empresarial e o produtor do interior com maquinário penhorado. Santa Catarina pertence à 4ª Região da Justiça Federal.

Dois momentos chegam ao escritório com o mesmo susto. Num, a conta acabou de ser bloqueada e ainda cabe o pedido dos cinco dias úteis para provar que o dinheiro é salário, aposentadoria ou reserva. No outro, a execução já corre há meses, com penhora de bem e a teimosinha retendo cada depósito. O primeiro é urgência de dias; o segundo exige defesa de mérito e, muitas vezes, cálculo do que é devido de verdade.

Onde a execução tramita para quem mora em Florianópolis

A execução contra quem mora em Florianópolis corre, em regra, em Florianópolis mesmo, no TJSC, porque o Código de Processo Civil (art. 781, I) fixa o foro no domicílio do executado, salvo cláusula de eleição no contrato, que pode ser afastada quando abusiva. O cumprimento de sentença corre no juízo que julgou a causa. Quando o credor é a Caixa Econômica Federal, a União ou o INSS, o processo é da Justiça Federal, na área do TRF4, e a peça de defesa muda de endereço.

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Chegam da capital e da Grande Florianópolis empresários de tecnologia, profissionais liberais e comerciantes executados por banco e cooperativa, muitos com bem de família ameaçado. O TJSC tem jurisprudência firme de impenhorabilidade de reserva até 40 salários mínimos em qualquer aplicação, o que a defesa usa desde a primeira petição.

Conta bloqueada: a ordem que funciona

Comece pelo processo, não pelo banco: o gerente não desbloqueia nada, quem decide é o juiz da execução. Localize o número do processo no extrato ou na intimação, reúna a prova de que o dinheiro é salário, aposentadoria, pensão ou reserva, e protocole o pedido de liberação dentro dos cinco dias úteis, com a suspensão da teimosinha quando ela estiver ativa. Depois disso, o prazo dos embargos, de quinze dias úteis, define a defesa de mérito.

As defesas que existem e o prazo de cada uma

Existem quatro peças, e cada uma tem hora. Embargos à execução, em quinze dias úteis da citação, para tudo que se pode discutir num contrato ou título. Impugnação ao cumprimento de sentença, no mesmo prazo, quando a dívida já foi julgada. Exceção de pré-executividade, a qualquer tempo, para o que se prova de plano: prescrição, título inválido, pagamento, impenhorabilidade. E o parcelamento do art. 916, 30% de entrada mais seis parcelas, dentro do prazo dos embargos, que não depende do credor aceitar.

Perguntas frequentes

Meu único imóvel pode ser penhorado?

Não, se é onde você ou sua família moram, salvo dívida do próprio imóvel, pensão alimentícia ou fiança em contrato de aluguel. A proteção do bem de família não depende de registro prévio.

A dívida é antiga. Pode estar prescrita?

Pode. Contrato bancário prescreve, em regra, em cinco anos; cheque e nota promissória em prazos menores; e execução parada por anos pode ter prescrição intercorrente. É a primeira coisa que se confere.

O que é a teimosinha e como parar?

É a reiteração automática do bloqueio, que varre a conta por até um ano e retém cada depósito novo. O STJ validou a medida, mas exige que o executado demonstre impenhorabilidade ou meio menos oneroso; o pedido de suspensão precisa vir com essa prova.

Como o escritório atende quem mora em Florianópolis

O contato inicial é por WhatsApp e a análise segue por vídeo, com os documentos enviados pelo celular. Antes de qualquer contrato, o escritório confere em que fase a execução está, qual prazo ainda corre e quanto da dívida é discutível, e apresenta os valores. Para quem tem mais de uma execução em Florianópolis, há acompanhamento mensal.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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