Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Campo Grande

Campo Grande vive do agronegócio e da pecuária, e o executado sul-mato-grossense típico é o produtor rural com cédula de custeio, penhor de safra ou de gado e a terra ou o maquinário penhorados. Ao lado dele, o servidor e o comerciante com dívida bancária comum. Mato Grosso do Sul pertence à 3ª Região da Justiça Federal, com sede em São Paulo.

Vale separar logo a sua situação. Se você acabou de ser citado ou de ter a conta bloqueada, o relógio dos embargos e do pedido de impenhorabilidade está correndo, e são prazos curtos, de cinco e de quinze dias úteis. Se a execução já é antiga, o caminho muda: exceção de pré-executividade, prescrição, revisão do valor e substituição da penhora. Identificar em qual fase você está define a primeira petição.

Onde a execução tramita para quem mora em Campo Grande

Não importa onde o banco tem sede: a execução de quem mora em Campo Grande corre em Campo Grande, no TJMS, por força do art. 781, I, do CPC, e a cláusula que escolhe outro foro pode ser afastada quando prejudica o consumidor. Sentença de outra comarca é executada onde foi proferida. Já a Caixa, a União e o INSS executam na Justiça Federal, na região do TRF3. Saber qual juízo é o certo é o primeiro passo da defesa.

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Do Mato Grosso do Sul chegam produtores de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá executados por banco e cooperativa, com trator, colheitadeira e rebanho penhorados. A pequena propriedade familiar é impenhorável, o maquinário essencial é instrumento de trabalho, e a cédula rural tem limite de encargos que a defesa confere linha por linha.

Conta bloqueada: a ordem que funciona

Comece pelo processo, não pelo banco: o gerente não desbloqueia nada, quem decide é o juiz da execução. Localize o número do processo no extrato ou na intimação, reúna a prova de que o dinheiro é salário, aposentadoria, pensão ou reserva, e protocole o pedido de liberação dentro dos cinco dias úteis, com a suspensão da teimosinha quando ela estiver ativa. Depois disso, o prazo dos embargos, de quinze dias úteis, define a defesa de mérito.

As defesas que existem e o prazo de cada uma

Existem quatro peças, e cada uma tem hora. Embargos à execução, em quinze dias úteis da citação, para tudo que se pode discutir num contrato ou título. Impugnação ao cumprimento de sentença, no mesmo prazo, quando a dívida já foi julgada. Exceção de pré-executividade, a qualquer tempo, para o que se prova de plano: prescrição, título inválido, pagamento, impenhorabilidade. E o parcelamento do art. 916, 30% de entrada mais seis parcelas, dentro do prazo dos embargos, que não depende do credor aceitar.

Perguntas frequentes

A dívida é antiga. Pode estar prescrita?

Pode. Contrato bancário prescreve, em regra, em cinco anos; cheque e nota promissória em prazos menores; e execução parada por anos pode ter prescrição intercorrente. É a primeira coisa que se confere.

Posso transferir meu carro para um parente para não perder?

Não. Depois de citado, transferir bem configura fraude à execução: a venda fica sem efeito para o credor, o bem volta para a penhora e ainda cabe multa. O caminho é a defesa e a substituição da penhora, não a transferência.

Sou fiador de aluguel. Podem penhorar minha casa?

Podem, porque a fiança em locação é uma das exceções legais à proteção do bem de família, inclusive em locação comercial, segundo o Supremo. Ainda assim cabe discutir o valor cobrado, o prazo da fiança e a prescrição.

Como o escritório atende quem mora em Campo Grande

Quem mora em Campo Grande não precisa se deslocar: a análise do processo e dos extratos é feita por mensagem e vídeo, a petição é protocolada na comarca da execução e a ida a Goiânia nunca é necessária. O primeiro atendimento inclui a leitura do processo, a conferência do prazo e um parecer honesto sobre o que a lei protege no seu caso.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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