Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Belém
Belém tem economia de comércio, serviços e portos, com renda informal alta e forte presença do produtor rural e do pecuarista do interior do estado. O executado paraense é o comerciante com cheque especial, o servidor com consignado e o produtor com a terra ou o gado penhorados por dívida de custeio.
Dois momentos chegam ao escritório com o mesmo susto. Num, a conta acabou de ser bloqueada e ainda cabe o pedido dos cinco dias úteis para provar que o dinheiro é salário, aposentadoria ou reserva. No outro, a execução já corre há meses, com penhora de bem e a teimosinha retendo cada depósito. O primeiro é urgência de dias; o segundo exige defesa de mérito e, muitas vezes, cálculo do que é devido de verdade.
Onde a execução tramita para quem mora em Belém
Não importa onde o banco tem sede: a execução de quem mora em Belém corre em Belém, no TJPA, por força do art. 781, I, do CPC, e a cláusula que escolhe outro foro pode ser afastada quando prejudica o consumidor. Sentença de outra comarca é executada onde foi proferida. Já a Caixa, a União e o INSS executam na Justiça Federal, na região do TRF1. Saber qual juízo é o certo é o primeiro passo da defesa.
O que mais aparece por aqui
Do Pará chegam comerciantes e servidores de Belém e da região metropolitana, além de produtores de Marabá, Paragominas e Santarém, atendidos à distância. A execução de cédula rural e de penhor de safra tem regras próprias que os bancos costumam ignorar, e a pequena propriedade familiar é impenhorável mesmo quando composta por mais de um lote.
O que fazer nos primeiros dias
A sequência que funciona é esta: descobrir em qual processo o bloqueio foi feito, o que o próprio extrato bancário indica; reunir a prova da origem do dinheiro, porque salário, aposentadoria, pensão e reserva de até 40 salários mínimos são impenhoráveis; conferir o prazo, que é de cinco dias úteis da intimação; e protocolar o pedido de liberação com a suspensão da teimosinha. Só depois vem a defesa de mérito.
As defesas que existem e o prazo de cada uma
Pense em camadas. A primeira é a impenhorabilidade, que devolve salário, reserva, moradia e bem de trabalho e pode ser alegada a qualquer tempo. A segunda é o valor: cheque especial não é título executivo (Súmula 233 do STJ), cédula bancária sem planilha não vale como título, e juros acima do contrato ou da média do Banco Central se cortam nos embargos, sempre com o cálculo do que é devido. A terceira é o tempo: dívida bancária prescreve em cinco anos e execução parada por anos tem prescrição intercorrente. A quarta é o acordo, que fica bom quando as três primeiras estão no processo.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo dos embargos. Acabou?
Não necessariamente. Prescrição, título que não é executivo, pagamento comprovado e impenhorabilidade podem ser alegados a qualquer tempo por exceção de pré-executividade, desde que se provem por documento.
O que é a teimosinha e como parar?
É a reiteração automática do bloqueio, que varre a conta por até um ano e retém cada depósito novo. O STJ validou a medida, mas exige que o executado demonstre impenhorabilidade ou meio menos oneroso; o pedido de suspensão precisa vir com essa prova.
Quanto custa a defesa?
O trabalho é dividido por fase: a urgência do desbloqueio tem honorário fixo, a defesa de mérito tem entrada e parte condicionada ao que for liberado ou reduzido, e as custas podem ser dispensadas pela gratuidade da justiça quando não há como pagá-las. Os valores são apresentados por escrito no primeiro atendimento.
Como o escritório atende quem mora em Belém
Quem mora em Belém não precisa se deslocar: a análise do processo e dos extratos é feita por mensagem e vídeo, a petição é protocolada na comarca da execução e a ida a Goiânia nunca é necessária. O primeiro atendimento inclui a leitura do processo, a conferência do prazo e um parecer honesto sobre o que a lei protege no seu caso.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.