Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Curitiba

Curitiba tem economia industrial e de serviços, população com reserva e um mercado de crédito forte, e o Paraná é estado de caminhoneiro e de produtor rural. O executado paranaense típico é o transportador autônomo com o caminhão penhorado, que é instrumento de trabalho, e o empresário com cédula bancária cobrada com encargos acima do contrato.

A pergunta que abre todo atendimento é: quando você soube? Bloqueio de hoje ou de ontem ainda cabe no prazo mais valioso da execução, o de cinco dias úteis do art. 854 do CPC. Citação de duas semanas atrás ainda comporta embargos. Execução parada há anos pode estar prescrita. Cada resposta leva a uma peça diferente, e a ordem certa costuma valer mais que qualquer tese.

Onde a execução tramita para quem mora em Curitiba

O processo de execução de quem mora em Curitiba tramita no TJPR, na comarca do próprio executado (art. 781, I, do CPC), a menos que o contrato tenha cláusula de eleição válida ou que a dívida decorra de sentença de outro juízo. Credor federal, como a Caixa, a União ou o INSS, executa na Justiça Federal, cuja segunda instância para o estado é o TRF4. O acompanhamento é feito à distância, sem audiência fora da comarca.

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Chegam de Curitiba e da região metropolitana caminhoneiros, pequenos industriais e produtores executados por banco e cooperativa, muitos com a teimosinha ativa há semanas. O TJPR é rigoroso na exigência de prova da impenhorabilidade, então o pedido precisa vir com extratos completos e documento do bem de trabalho.

Os cinco dias que decidem o bloqueio

Da intimação do bloqueio correm cinco dias úteis (art. 854 do CPC) para provar que o dinheiro é impenhorável ou que o valor retido é excessivo. Junte extratos dos últimos meses, contracheque ou comprovante do INSS, extrato da poupança ou da aplicação que é a reserva da família, e o contrato ou a sentença que originou a dívida. Se houver teimosinha ativa, o pedido deve incluir a suspensão da reiteração, não só a liberação do que já foi retido.

As defesas que existem e o prazo de cada uma

Existem quatro peças, e cada uma tem hora. Embargos à execução, em quinze dias úteis da citação, para tudo que se pode discutir num contrato ou título. Impugnação ao cumprimento de sentença, no mesmo prazo, quando a dívida já foi julgada. Exceção de pré-executividade, a qualquer tempo, para o que se prova de plano: prescrição, título inválido, pagamento, impenhorabilidade. E o parcelamento do art. 916, 30% de entrada mais seis parcelas, dentro do prazo dos embargos, que não depende do credor aceitar.

Perguntas frequentes

Meu único imóvel pode ser penhorado?

Não, se é onde você ou sua família moram, salvo dívida do próprio imóvel, pensão alimentícia ou fiança em contrato de aluguel. A proteção do bem de família não depende de registro prévio.

O que é a teimosinha e como parar?

É a reiteração automática do bloqueio, que varre a conta por até um ano e retém cada depósito novo. O STJ validou a medida, mas exige que o executado demonstre impenhorabilidade ou meio menos oneroso; o pedido de suspensão precisa vir com essa prova.

Sou fiador de aluguel. Podem penhorar minha casa?

Podem, porque a fiança em locação é uma das exceções legais à proteção do bem de família, inclusive em locação comercial, segundo o Supremo. Ainda assim cabe discutir o valor cobrado, o prazo da fiança e a prescrição.

Como o escritório atende quem mora em Curitiba

Tudo começa pelo WhatsApp, com o print do bloqueio ou a cópia da intimação, e segue por videochamada. O escritório apresenta os valores por escrito no primeiro contato, diz com franqueza o que é recuperável e o que não é, e trata como urgência o pedido de desbloqueio quando o prazo de cinco dias ainda está aberto.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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