Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Manaus

Manaus tem o Polo Industrial, com dezenas de milhares de trabalhadores de renda fixa, e uma economia de comércio dependente dele. O executado amazonense é o trabalhador com consignado, cartão e empréstimo pessoal empilhados, e o pequeno comerciante com cheque especial estourado. O bloqueio de conta pega salário na maioria das vezes, e salário é impenhorável.

Há uma diferença prática entre a execução em que o credor ainda não achou bens e a execução em que já achou. Na primeira, o objetivo é proteger o que a lei protege antes do bloqueio: salário, reserva, moradia, bem de trabalho. Na segunda, é devolver o que foi retido indevidamente e reduzir a dívida ao que é devido de verdade. Saber em qual das duas você está define o primeiro pedido ao juiz.

Onde a execução tramita para quem mora em Manaus

O processo de execução de quem mora em Manaus tramita no TJAM, na comarca do próprio executado (art. 781, I, do CPC), a menos que o contrato tenha cláusula de eleição válida ou que a dívida decorra de sentença de outro juízo. Credor federal, como a Caixa, a União ou o INSS, executa na Justiça Federal, cuja segunda instância para o estado é o TRF1. O acompanhamento é feito à distância, sem audiência fora da comarca.

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Do Amazonas chegam trabalhadores da indústria e comerciantes executados por banco e financeira, além de moradores do interior, de Parintins a Tabatinga, que dependem do atendimento à distância. A execução da Caixa e da União corre na Justiça Federal de Manaus, e a estadual no TJAM, e confundir as duas custa prazo.

O que fazer nos primeiros dias

A sequência que funciona é esta: descobrir em qual processo o bloqueio foi feito, o que o próprio extrato bancário indica; reunir a prova da origem do dinheiro, porque salário, aposentadoria, pensão e reserva de até 40 salários mínimos são impenhoráveis; conferir o prazo, que é de cinco dias úteis da intimação; e protocolar o pedido de liberação com a suspensão da teimosinha. Só depois vem a defesa de mérito.

As defesas que existem e o prazo de cada uma

A defesa completa da execução de título extrajudicial são os embargos, em quinze dias úteis da citação, onde cabem a nulidade do título, o excesso de cobrança com o cálculo do valor correto, os juros acima do contrato, a prescrição, o pagamento e a impenhorabilidade dos bens atingidos. Na execução de sentença, a impugnação faz o mesmo papel. Quando o prazo passou, a exceção de pré-executividade ainda alcança prescrição, título que não é executivo e pagamento comprovado. Na execução fiscal, os embargos exigem garantia e têm prazo de trinta dias a partir dela.

Perguntas frequentes

Bloquearam minha conta em Manaus e o dinheiro era do meu salário. Volta?

Em regra, sim. Salário, aposentadoria, pensão e honorários são impenhoráveis, e o pedido de liberação entra nos cinco dias úteis da intimação, com extrato e contracheque provando a origem. Com teimosinha ativa, pede-se também a suspensão da reiteração.

O banco pode penhorar meu carro?

Veículo de passeio pode. O que não pode é o veículo que é instrumento de trabalho, como o carro de quem vive de aplicativo ou o caminhão do autônomo, e o pedido de substituição da penhora costuma ser acolhido.

A execução é da Caixa. É o mesmo processo?

Não. Dívida com a Caixa, com a União ou com o INSS é executada na Justiça Federal, não no tribunal estadual, com regras e prazos próprios. As proteções de impenhorabilidade valem igualmente lá.

Como o escritório atende quem mora em Manaus

O contato inicial é por WhatsApp e a análise segue por vídeo, com os documentos enviados pelo celular. Antes de qualquer contrato, o escritório confere em que fase a execução está, qual prazo ainda corre e quanto da dívida é discutível, e apresenta os valores. Para quem tem mais de uma execução em Manaus, há acompanhamento mensal.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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