Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em Fortaleza
Fortaleza tem economia de comércio, turismo e serviços, com muito pequeno empresário e autônomo que usou cheque especial, cartão e empréstimo com garantia para segurar o negócio. O executado cearense costuma descobrir o processo pelo bloqueio da conta, já com a teimosinha ativa, e chega ao escritório depois de dois ou três depósitos retidos.
Dois momentos chegam ao escritório com o mesmo susto. Num, a conta acabou de ser bloqueada e ainda cabe o pedido dos cinco dias úteis para provar que o dinheiro é salário, aposentadoria ou reserva. No outro, a execução já corre há meses, com penhora de bem e a teimosinha retendo cada depósito. O primeiro é urgência de dias; o segundo exige defesa de mérito e, muitas vezes, cálculo do que é devido de verdade.
Onde a execução tramita para quem mora em Fortaleza
A execução contra quem mora em Fortaleza corre, em regra, em Fortaleza mesmo, no TJCE, porque o Código de Processo Civil (art. 781, I) fixa o foro no domicílio do executado, salvo cláusula de eleição no contrato, que pode ser afastada quando abusiva. O cumprimento de sentença corre no juízo que julgou a causa. Quando o credor é a Caixa Econômica Federal, a União ou o INSS, o processo é da Justiça Federal, na área do TRF5, e a peça de defesa muda de endereço.
O que mais aparece por aqui
Chegam comerciantes, motoristas de aplicativo e famílias que entraram como fiadoras ou avalistas, executadas por banco, financeira e cooperativa. Aparece também o pescador e o pequeno produtor do interior com equipamento penhorado. A Justiça cearense recebe volume grande e o pedido bem documentado de impenhorabilidade costuma ser decidido em poucos dias.
Os cinco dias que decidem o bloqueio
Da intimação do bloqueio correm cinco dias úteis (art. 854 do CPC) para provar que o dinheiro é impenhorável ou que o valor retido é excessivo. Junte extratos dos últimos meses, contracheque ou comprovante do INSS, extrato da poupança ou da aplicação que é a reserva da família, e o contrato ou a sentença que originou a dívida. Se houver teimosinha ativa, o pedido deve incluir a suspensão da reiteração, não só a liberação do que já foi retido.
As defesas que existem e o prazo de cada uma
A defesa completa da execução de título extrajudicial são os embargos, em quinze dias úteis da citação, onde cabem a nulidade do título, o excesso de cobrança com o cálculo do valor correto, os juros acima do contrato, a prescrição, o pagamento e a impenhorabilidade dos bens atingidos. Na execução de sentença, a impugnação faz o mesmo papel. Quando o prazo passou, a exceção de pré-executividade ainda alcança prescrição, título que não é executivo e pagamento comprovado. Na execução fiscal, os embargos exigem garantia e têm prazo de trinta dias a partir dela.
Perguntas frequentes
Posso transferir meu carro para um parente para não perder?
Não. Depois de citado, transferir bem configura fraude à execução: a venda fica sem efeito para o credor, o bem volta para a penhora e ainda cabe multa. O caminho é a defesa e a substituição da penhora, não a transferência.
Sou fiador de aluguel. Podem penhorar minha casa?
Podem, porque a fiança em locação é uma das exceções legais à proteção do bem de família, inclusive em locação comercial, segundo o Supremo. Ainda assim cabe discutir o valor cobrado, o prazo da fiança e a prescrição.
A execução é da Caixa. É o mesmo processo?
Não. Dívida com a Caixa, com a União ou com o INSS é executada na Justiça Federal, não no tribunal estadual, com regras e prazos próprios. As proteções de impenhorabilidade valem igualmente lá.
Como o escritório atende quem mora em Fortaleza
Quem mora em Fortaleza não precisa se deslocar: a análise do processo e dos extratos é feita por mensagem e vídeo, a petição é protocolada na comarca da execução e a ida a Goiânia nunca é necessária. O primeiro atendimento inclui a leitura do processo, a conferência do prazo e um parecer honesto sobre o que a lei protege no seu caso.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.