Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada no Rio de Janeiro
No Rio, o executado típico é o servidor público, o militar da reserva e o aposentado com renda fixa e consignado acima do limite, além do comerciante de bairro com cheque especial estourado. Como a renda é previsível, o bloqueio de conta pega salário e aposentadoria com facilidade, e é exatamente essa verba que a lei protege e que o pedido dos cinco dias devolve.
A pergunta que abre todo atendimento é: quando você soube? Bloqueio de hoje ou de ontem ainda cabe no prazo mais valioso da execução, o de cinco dias úteis do art. 854 do CPC. Citação de duas semanas atrás ainda comporta embargos. Execução parada há anos pode estar prescrita. Cada resposta leva a uma peça diferente, e a ordem certa costuma valer mais que qualquer tese.
Onde a execução tramita para quem mora no Rio de Janeiro
Não importa onde o banco tem sede: a execução de quem mora no Rio de Janeiro corre no Rio de Janeiro, no TJRJ, por força do art. 781, I, do CPC, e a cláusula que escolhe outro foro pode ser afastada quando prejudica o consumidor. Sentença de outra comarca é executada onde foi proferida. Já a Caixa, a União e o INSS executam na Justiça Federal, na região do TRF2. Saber qual juízo é o certo é o primeiro passo da defesa.
O que mais aparece por aqui
Aparecem com frequência execuções de condomínio, de fiança em aluguel e de banco contra servidor com margem consignável esgotada. Chegam também herdeiros executados por dívida do falecido além do que receberam, o que a lei não permite. O TJRJ julga em prazo razoável os pedidos de impenhorabilidade quando vêm com extrato e contracheque.
O que fazer nos primeiros dias
A sequência que funciona é esta: descobrir em qual processo o bloqueio foi feito, o que o próprio extrato bancário indica; reunir a prova da origem do dinheiro, porque salário, aposentadoria, pensão e reserva de até 40 salários mínimos são impenhoráveis; conferir o prazo, que é de cinco dias úteis da intimação; e protocolar o pedido de liberação com a suspensão da teimosinha. Só depois vem a defesa de mérito.
As defesas que existem e o prazo de cada uma
Se a execução é de contrato, cédula, cheque ou confissão de dívida, a defesa se chama embargos à execução, em quinze dias úteis da juntada da citação, sem precisar de garantia. Se decorre de sentença, é a impugnação ao cumprimento de sentença, também em quinze dias úteis. Perdido o prazo, resta a exceção de pré-executividade, sem prazo, para prescrição, título que não é executivo, pagamento comprovado e impenhorabilidade. Em toda alegação de excesso, o valor que se entende correto tem de vir com memória de cálculo, senão o juiz não examina.
Perguntas frequentes
O banco pode penhorar meu carro?
Veículo de passeio pode. O que não pode é o veículo que é instrumento de trabalho, como o carro de quem vive de aplicativo ou o caminhão do autônomo, e o pedido de substituição da penhora costuma ser acolhido.
A dívida é antiga. Pode estar prescrita?
Pode. Contrato bancário prescreve, em regra, em cinco anos; cheque e nota promissória em prazos menores; e execução parada por anos pode ter prescrição intercorrente. É a primeira coisa que se confere.
Penhoraram o maquinário da minha propriedade rural. E agora?
Pedir a liberação com base na impenhorabilidade da pequena propriedade familiar e dos instrumentos de trabalho, conferir os encargos da cédula rural e avaliar o alongamento da dívida, que o STJ reconhece como direito do produtor.
Como o escritório atende quem mora no Rio de Janeiro
Tudo começa pelo WhatsApp, com o print do bloqueio ou a cópia da intimação, e segue por videochamada. O escritório apresenta os valores por escrito no primeiro contato, diz com franqueza o que é recuperável e o que não é, e trata como urgência o pedido de desbloqueio quando o prazo de cinco dias ainda está aberto.
Voltar ao guia completo sobre conta bloqueada, penhora e defesa em execução
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.