Advogado de Defesa em Execução e Conta Bloqueada em São Paulo
São Paulo tem o maior volume de execuções do país, e o perfil é o do pequeno empresário e do profissional liberal executado por banco ou factoring com base em cédula de crédito bancário, cheque especial ou confissão de dívida assinada numa renegociação apertada. A conta da pessoa física e a da empresa costumam ser bloqueadas juntas, e a teimosinha, com a nova rotina de duas ordens por dia, varre as duas.
Vale separar logo a sua situação. Se você acabou de ser citado ou de ter a conta bloqueada, o relógio dos embargos e do pedido de impenhorabilidade está correndo, e são prazos curtos, de cinco e de quinze dias úteis. Se a execução já é antiga, o caminho muda: exceção de pré-executividade, prescrição, revisão do valor e substituição da penhora. Identificar em qual fase você está define a primeira petição.
Onde a execução tramita para quem mora em São Paulo
O processo de execução de quem mora em São Paulo tramita no TJSP, na comarca do próprio executado (art. 781, I, do CPC), a menos que o contrato tenha cláusula de eleição válida ou que a dívida decorra de sentença de outro juízo. Credor federal, como a Caixa, a União ou o INSS, executa na Justiça Federal, cuja segunda instância para o estado é o TRF3. O acompanhamento é feito à distância, sem audiência fora da comarca.
O que mais aparece por aqui
Chegam da capital e da Grande São Paulo donos de comércio, prestadores de serviço e famílias que entraram como avalistas do negócio de um parente, além de servidores com consignado empilhado. É frequente o cheque especial executado como se fosse título, o que a Súmula 233 do STJ não permite, e a cobrança com juros muito acima da média do Banco Central. A defesa aqui começa pelo cálculo, não pela tese.
Conta bloqueada: a ordem que funciona
Comece pelo processo, não pelo banco: o gerente não desbloqueia nada, quem decide é o juiz da execução. Localize o número do processo no extrato ou na intimação, reúna a prova de que o dinheiro é salário, aposentadoria, pensão ou reserva, e protocole o pedido de liberação dentro dos cinco dias úteis, com a suspensão da teimosinha quando ela estiver ativa. Depois disso, o prazo dos embargos, de quinze dias úteis, define a defesa de mérito.
As defesas que existem e o prazo de cada uma
Pense em camadas. A primeira é a impenhorabilidade, que devolve salário, reserva, moradia e bem de trabalho e pode ser alegada a qualquer tempo. A segunda é o valor: cheque especial não é título executivo (Súmula 233 do STJ), cédula bancária sem planilha não vale como título, e juros acima do contrato ou da média do Banco Central se cortam nos embargos, sempre com o cálculo do que é devido. A terceira é o tempo: dívida bancária prescreve em cinco anos e execução parada por anos tem prescrição intercorrente. A quarta é o acordo, que fica bom quando as três primeiras estão no processo.
Perguntas frequentes
Bloquearam minha conta em São Paulo e o dinheiro era do meu salário. Volta?
Em regra, sim. Salário, aposentadoria, pensão e honorários são impenhoráveis, e o pedido de liberação entra nos cinco dias úteis da intimação, com extrato e contracheque provando a origem. Com teimosinha ativa, pede-se também a suspensão da reiteração.
Meu único imóvel pode ser penhorado?
Não, se é onde você ou sua família moram, salvo dívida do próprio imóvel, pensão alimentícia ou fiança em contrato de aluguel. A proteção do bem de família não depende de registro prévio.
Dá para parcelar dentro do processo?
Dá. No prazo dos embargos, o executado pode depositar 30% e parcelar o restante em seis vezes (art. 916 do CPC), sem depender do credor. Fora disso, o acordo com desconto costuma sair quando a defesa está bem fundamentada.
Como o escritório atende quem mora em São Paulo
O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com envio digital do print do bloqueio, da intimação e dos extratos, sem viagem a Goiânia. Nos casos com teimosinha ativa ou bem de trabalho penhorado, a primeira petição sai como urgência, porque cada dia parado é dinheiro retido.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.