Advogado de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional em Planaltina de Goiás
Planaltina de Goiás vive entre a agropecuária local e o deslocamento de quem trabalha em Brasília, que fica a poucos minutos. É desses dois lados que nascem a maioria dos acidentes e das doenças que chegam ao escritório vindos da cidade.
Acidente com maquinário rural, queda em obra de construção civil, e a dor que se instala aos poucos em quem carrega ou trabalha de pé por jornadas longas. Quando isso acontece, o trabalhador raramente sabe que existe prazo correndo e que a empresa tem obrigações que muitas vezes não cumpre sozinha.
Onde o processo tramita para quem é de Planaltina de Goiás
Acidente de trabalho e doença ocupacional são discutidos na Justiça do Trabalho, não na Justiça comum. Planaltina de Goiás não tem Vara do Trabalho própria; o processo tramita na Vara do Trabalho de Formosa, vinculada ao TRT da 18ª Região.
Se o trabalho é prestado no Distrito Federal, para empresa lá sediada, isso não muda onde o trabalhador pode buscar seus direitos: a Justiça do Trabalho permite ajuizar a ação no local da prestação do serviço ou no domicílio do trabalhador.
Antes da ação, existe a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que a empresa é obrigada por lei a emitir. Quando ela emite, isso já funciona como reconhecimento do que aconteceu. Quando não emite, isso também vira prova, agora contra ela.
O que mais aparece por aqui
O perfil mais comum é o acidente rural, com maquinário e implemento agrícola, somado ao acidente na construção civil de quem trabalha em Brasília, queda de altura e esforço de carga. A doença ocupacional aparece em quem trabalha de pé no comércio ou repete o mesmo movimento por anos.
A lei não exige que o trabalho seja a única causa da doença. Se ele contribuiu, mesmo somado a outro fator, já é o bastante para reconhecer o nexo.
Os prazos que decidem o caso
Depois da alta do benefício do INSS, o trabalhador tem estabilidade no emprego por doze meses. Essa proteção não depende de ter ficado afastado por mais de quinze dias nem de ter recebido exatamente o benefício acidentário; o que conta é o nexo com o trabalho ter sido reconhecido depois. Demissão dentro desse período é o primeiro ponto a verificar.
Para buscar indenização, o prazo é de cinco anos a contar do momento em que ficou claro, sem dúvida, o tamanho da lesão ou da sequela. Isso costuma ser a alta do INSS, o laudo médico que fecha o diagnóstico, ou a aposentadoria por invalidez, e não a data do acidente em si.
Perguntas frequentes
Trabalho em obra em Brasília, mas moro em Planaltina de Goiás. Posso processar aqui?
Sim. A lei permite ajuizar a ação no domicílio do trabalhador, o que costuma ser mais prático do que se deslocar até o Distrito Federal.
Moro em Planaltina de Goiás. Meu processo corre onde?
Na Vara do Trabalho de Formosa, que atende a região.
Sou trabalhador rural. Tenho direito à CAT e à indenização?
Sim. O trabalhador rural tem os mesmos direitos de acidente de trabalho e doença ocupacional que qualquer outro empregado.
Fui demitido pouco depois de voltar do afastamento pelo INSS. Se o afastamento tinha relação com o trabalho, existe estabilidade de doze meses depois da alta. Uma demissão nesse período pode ser revertida.
Como o escritório atende em Planaltina de Goiás
O Rocha Advogados atende Planaltina de Goiás com análise da CAT, dos documentos do INSS e do laudo médico, apontando por escrito os caminhos possíveis e o prazo de cada um. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto, e o deslocamento acontece quando o ato exige presença.
Separe a CAT se houver, o histórico de afastamentos do INSS, os laudos e atestados médicos e, se possível, o PPP fornecido pela empresa.
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Leia também o guia completo sobre acidente de trabalho e doença ocupacional, com a diferença entre o benefício do INSS e a indenização da empresa, a CAT, a estabilidade de doze meses e os prazos.
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.