Advogado de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional em Formosa
Formosa é entroncamento de agropecuária e comércio regional, no caminho de quem vem do nordeste goiano e da Chapada dos Veadeiros. É desse tipo de trabalho que nascem a maioria dos acidentes e das doenças que chegam ao escritório vindos da cidade.
Acidente com maquinário agrícola, esforço de carga no comércio e no transporte, e a dor que se instala aos poucos em quem trabalha de pé por jornadas longas. Quando isso acontece, o trabalhador raramente sabe que existe prazo correndo e que a empresa tem obrigações que muitas vezes não cumpre sozinha.
Onde o processo tramita para quem é de Formosa
Acidente de trabalho e doença ocupacional são discutidos na Justiça do Trabalho, não na Justiça comum. Formosa tem Vara do Trabalho própria, vinculada ao TRT da 18ª Região, que atende também Água Fria de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Cabeceiras, Flores de Goiás, Planaltina, São João d'Aliança e Vila Boa.
Antes da ação, existe a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que a empresa é obrigada por lei a emitir. Quando ela emite, isso já funciona como reconhecimento do que aconteceu. Quando não emite, isso também vira prova, agora contra ela.
O que mais aparece por aqui
O perfil mais comum envolve o trabalho rural e agropecuário, com acidente de maquinário e implemento, e o comércio e transporte que giram em torno do entroncamento rodoviário, com esforço de carga e jornada longa. A doença ocupacional aparece em quem trabalha de pé no comércio ou repete o mesmo movimento por anos.
A lei não exige que o trabalho seja a única causa da doença. Se ele contribuiu, mesmo somado a outro fator, já é o bastante para reconhecer o nexo.
Os prazos que decidem o caso
Depois da alta do benefício do INSS, o trabalhador tem estabilidade no emprego por doze meses. Essa proteção não depende de ter ficado afastado por mais de quinze dias nem de ter recebido exatamente o benefício acidentário; o que conta é o nexo com o trabalho ter sido reconhecido depois. Demissão dentro desse período é o primeiro ponto a verificar.
Para buscar indenização, o prazo é de cinco anos a contar do momento em que ficou claro, sem dúvida, o tamanho da lesão ou da sequela. Isso costuma ser a alta do INSS, o laudo médico que fecha o diagnóstico, ou a aposentadoria por invalidez, e não a data do acidente em si.
Perguntas frequentes
Sou trabalhador rural. Tenho direito à CAT e à indenização?
Sim. O trabalhador rural tem os mesmos direitos de acidente de trabalho e doença ocupacional que qualquer outro empregado.
Moro em Planaltina, Água Fria ou outra cidade da região. Meu processo corre onde?
Em Formosa, cuja Vara do Trabalho atende também essas cidades.
Me acidentei com maquinário agrícola. O que fazer primeiro?
Buscar atendimento médico, guardar o laudo, e verificar se a CAT foi emitida. Esses documentos sustentam o caso.
Fui demitido pouco depois de voltar do afastamento pelo INSS. Se o afastamento tinha relação com o trabalho, existe estabilidade de doze meses depois da alta. Uma demissão nesse período pode ser revertida.
Como o escritório atende em Formosa
O Rocha Advogados atende Formosa com análise da CAT, dos documentos do INSS e do laudo médico, apontando por escrito os caminhos possíveis e o prazo de cada um. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto, e o deslocamento acontece quando o ato exige presença.
Separe a CAT se houver, o histórico de afastamentos do INSS, os laudos e atestados médicos e, se possível, o PPP fornecido pela empresa.
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Leia também o guia completo sobre acidente de trabalho e doença ocupacional, com a diferença entre o benefício do INSS e a indenização da empresa, a CAT, a estabilidade de doze meses e os prazos.
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.