Advogado de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional em Itumbiara

Foto Site Rocha Advogados

Itumbiara é cidade industrial, na divisa com Minas Gerais, com usina hidrelétrica, indústria de médio e grande porte e forte movimento de transporte pesado pela BR-153. É desse tipo de trabalho que nascem a maioria dos acidentes e das doenças que chegam ao escritório vindos da cidade.

Acidente com máquina, queda em obra ou manutenção industrial, acidente de trânsito de motorista de carreta, e a doença que se instala aos poucos em quem trabalha em linha de produção por anos. Quando isso acontece, o trabalhador raramente sabe que existe prazo correndo e que a empresa tem obrigações que muitas vezes não cumpre sozinha.

Onde o processo tramita para quem é de Itumbiara

Acidente de trabalho e doença ocupacional são discutidos na Justiça do Trabalho, não na Justiça comum. Itumbiara tem Vara do Trabalho própria, vinculada ao TRT da 18ª Região, e não depende de outra cidade para o processo.

Antes da ação, existe a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que a empresa é obrigada por lei a emitir. Quando ela emite, isso já funciona como reconhecimento do que aconteceu. Quando não emite, isso também vira prova, agora contra ela.

O que mais aparece por aqui

O perfil mais comum envolve indústria e manutenção, com acidente de máquina, queda de altura e esmagamento. O transporte pesado que atravessa a cidade rumo a Minas Gerais traz o motorista e o ajudante de carreta, expostos a jornada longa e acidente de trânsito. A doença ocupacional mais comum é a LER e o DORT de quem trabalha em linha de produção, com lesão de ombo, punho e coluna se instalando aos poucos.

A lei não exige que o trabalho seja a única causa da doença. Se ele contribuiu, mesmo somado a outro fator, já é o bastante para reconhecer o nexo.

Os prazos que decidem o caso

Depois da alta do benefício do INSS, o trabalhador tem estabilidade no emprego por doze meses. Essa proteção não depende de ter ficado afastado por mais de quinze dias nem de ter recebido exatamente o benefício acidentário; o que conta é o nexo com o trabalho ter sido reconhecido depois. Demissão dentro desse período é o primeiro ponto a verificar.

Para buscar indenização, o prazo é de cinco anos a contar do momento em que ficou claro, sem dúvida, o tamanho da lesão ou da sequela. Isso costuma ser a alta do INSS, o laudo médico que fecha o diagnóstico, ou a aposentadoria por invalidez, e não a data do acidente em si.

Perguntas frequentes

Sou motorista de carreta e sofri acidente na estrada, a serviço da empresa. Pode configurar acidente de trabalho, com direito à CAT, à indenização e, se houver sequela, à estabilidade. É preciso analisar as circunstâncias do trajeto e a relação com o serviço.

Trabalho na indústria e a dor no ombro não passa mais. É a situação mais comum em quem trabalha em linha de produção. O nome jurídico é doença ocupacional, e o caminho para provar o nexo com o trabalho é diferente do acidente típico, mas existe.

A empresa disse que fui eu que usei a máquina errado. Alegação da empresa nɾo encerra o assunto. Apura-se se houve treinamento adequado e se o equipamento tinha a proteção exigida pelas normas de segurança.

Fui demitido pouco depois de voltar do afastamento pelo INSS. Se o afastamento tinha relação com o trabalho, existe estabilidade de doze meses depois da alta. Uma demissão nesse período pode ser revertida.

Como o escritório atende em Itumbiara

O Rocha Advogados atende Itumbiara com análise da CAT, dos documentos do INSS e do laudo médico, apontando por escrito os caminhos possíveis e o prazo de cada um. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto, e o deslocamento acontece quando o ato exige presença.

Separe a CAT se houver, o histórico de afastamentos do INSS, os laudos e atestados médicos e, se possível, o PPP fornecido pela empresa.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

Voltar ao guia completo de acidente de trabalho e doença ocupacional

Leia também o guia completo sobre acidente de trabalho e doença ocupacional, com a diferença entre o benefício do INSS e a indenização da empresa, a CAT, a estabilidade de doze meses e os prazos.

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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