Advogado de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional em Trindade
Trindade vive dois ritmos. Um é o da Romaria do Divino Pai Eterno, que multiplica o comércio e o serviço temporário por semanas. O outro é o do dia a dia, com indústria, comércio fixo e um contingente de gente que trabalha na cidade e outro tanto que se desloca para Goiânia. É desses dois ritmos que vem a maioria dos acidentes e das doenças que chegam ao escritório vindos da cidade.
Esforço de carga em período de romaria, acidente em linha de produção, e a dor que se instala aos poucos em quem trabalha de pé no comércio ou repete o mesmo movimento na indústria. Quando isso acontece, o trabalhador raramente sabe que existe prazo correndo e que a empresa tem obrigações que muitas vezes não cumpre sozinha.
Onde o processo tramita para quem é de Trindade
Acidente de trabalho e doença ocupacional são discutidos na Justiça do Trabalho, não na Justiça comum. Trindade não tem Vara do Trabalho própria; o processo tramita nas Varas do Trabalho de Goiânia, vinculadas ao TRT da 18ª Região.
Antes da ação, existe a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que a empresa é obrigada por lei a emitir. Quando ela emite, isso já funciona como reconhecimento do que aconteceu. Quando não emite, isso também vira prova, agora contra ela.
O que mais aparece por aqui
No período da romaria, o comércio e o serviço temporário contratam em ritmo acelerado, e o acidente mais comum é o esforço excessivo de carga e a queda. No resto do ano, o perfil é o de indústria e comércio fixo, com acidente típico de linha de produção e doença ocupacional de esforço repetitivo em quem trabalha de pé ou faz o mesmo movimento por anos.
A lei não exige que o trabalho seja a única causa da doença. Se ele contribuiu, mesmo somado a outro fator, já é o bastante para reconhecer o nexo.
Os prazos que decidem o caso
Depois da alta do benefício do INSS, o trabalhador tem estabilidade no emprego por doze meses. Essa proteção não depende de ter ficado afastado por mais de quinze dias nem de ter recebido exatamente o benefício acidentário; o que conta é o nexo com o trabalho ter sido reconhecido depois. Demissão dentro desse período é o primeiro ponto a verificar.
Para buscar indenização, o prazo é de cinco anos a contar do momento em que ficou claro, sem dúvida, o tamanho da lesão ou da sequela. Isso costuma ser a alta do INSS, o laudo médico que fecha o diagnóstico, ou a aposentadoria por invalidez, e não a data do acidente em si.
Perguntas frequentes
Fui contratado só para o período da romaria. Tenho os mesmos direitos?
Sim. O contrato por prazo determinado ou o trabalho temporário não retira o direito à CAT, à indenização e à estabilidade em caso de acidente ligado ao trabalho.
Moro em Trindade. Preciso ir a Goiânia para o processo?
O processo trabalhista de Trindade tramita nas Varas do Trabalho de Goiânia, mas boa parte dos atos hoje é feita de forma eletrônica, o que reduz a necessidade de deslocamento presencial.
Trabalho na indústria e a dor no ombro não passa mais. É a situação mais comum em quem repete o mesmo movimento por anos. O nome jurídico é doença ocupacional, e o caminho para provar o nexo com o trabalho é diferente do acidente típico, mas existe.
Fui demitido pouco depois de voltar do afastamento pelo INSS. Se o afastamento tinha relação com o trabalho, existe estabilidade de doze meses depois da alta. Uma demissão nesse período pode ser revertida.
Como o escritório atende em Trindade
O Rocha Advogados atende Trindade com análise da CAT, dos documentos do INSS e do laudo médico, apontando por escrito os caminhos possíveis e o prazo de cada um. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto, e o deslocamento acontece quando o ato exige presença.
Separe a CAT se houver, o histórico de afastamentos do INSS, os laudos e atestados médicos e, se possível, o PPP fornecido pela empresa.
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Leia também o guia completo sobre acidente de trabalho e doença ocupacional, com a diferença entre o benefício do INSS e a indenização da empresa, a CAT, a estabilidade de doze meses e os prazos.
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.