Advogado de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional em Valparaíso de Goiás
Valparaíso de Goiás é uma das maiores cidades do entorno do Distrito Federal, e vive do mesmo ritmo de quem mora perto de Brasília e trabalha lá: saída de madrugada, construção civil, comércio e serviço doméstico em jornadas longas. É desse deslocamento e desse tipo de trabalho pesado que nascem a maioria dos acidentes e das doenças que chegam ao escritório vindos da cidade.
Queda de andaime, esforço de carga, e a dor que se instala aos poucos em quem carrega, limpa ou fica em pé por jornadas longas. Quando isso acontece, o trabalhador raramente sabe que existe prazo correndo e que a empresa tem obrigações que muitas vezes não cumpre sozinha.
Onde o processo tramita para quem é de Valparaíso de Goiás
Acidente de trabalho e doença ocupacional são discutidos na Justiça do Trabalho, não na Justiça comum. Valparaíso de Goiás tem Vara do Trabalho própria, vinculada ao TRT da 18ª Região, que atende também Novo Gama e Cidade Ocidental.
Se o trabalho é prestado no Distrito Federal, para empresa lá sediada, isso não muda onde o trabalhador pode buscar seus direitos: a Justiça do Trabalho permite ajuizar a ação no local da prestação do serviço ou no domicílio do trabalhador, o que costuma tornar Valparaíso a opção mais prática para quem mora aqui.
Antes da ação, existe a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que a empresa é obrigada por lei a emitir. Quando ela emite, isso já funciona como reconhecimento do que aconteceu. Quando não emite, isso também vira prova, agora contra ela.
O que mais aparece por aqui
O perfil mais comum é o acidente na construção civil, queda de altura, corte, torção, ligado ao ritmo acelerado de obra em Brasília. Vem em seguida a doença ocupacional de quem trabalha em serviço doméstico e limpeza, dor na coluna e lesão de ombro pelo esforço repetitivo de anos, e o desgaste de quem passa horas em pé no comércio.
A lei não exige que o trabalho seja a única causa da doença. Se ele contribuiu, mesmo somado a outro fator, já é o bastante para reconhecer o nexo.
Os prazos que decidem o caso
Depois da alta do benefício do INSS, o trabalhador tem estabilidade no emprego por doze meses. Essa proteção não depende de ter ficado afastado por mais de quinze dias nem de ter recebido exatamente o benefício acidentário; o que conta é o nexo com o trabalho ter sido reconhecido depois. Demissão dentro desse período é o primeiro ponto a verificar.
Para buscar indenização, o prazo é de cinco anos a contar do momento em que ficou claro, sem dúvida, o tamanho da lesão ou da sequela. Isso costuma ser a alta do INSS, o laudo médico que fecha o diagnóstico, ou a aposentadoria por invalidez, e não a data do acidente em si.
Perguntas frequentes
Trabalho em obra em Brasília, mas moro em Valparaíso. Posso processar aqui?
Sim. A lei permite ajuizar a ação no domicílio do trabalhador, o que costuma ser mais prático do que se deslocar até o Distrito Federal.
Moro em Novo Gama ou Cidade Ocidental. Meu processo corre onde?
Em Valparaíso de Goiás, cuja Vara do Trabalho atende também essas duas cidades.
Trabalho como diarista ou empregada doméstica. Tenho os mesmos direitos?
Sim. O trabalhador doméstico tem direito à CAT, à estabilidade e à indenização em caso de acidente ou doença ligada ao trabalho, da mesma forma que qualquer outro empregado.
Fui demitido pouco depois de voltar do afastamento pelo INSS. Se o afastamento tinha relação com o trabalho, existe estabilidade de doze meses depois da alta. Uma demissão nesse período pode ser revertida.
Como o escritório atende em Valparaíso de Goiás
O Rocha Advogados atende Valparaíso de Goiás com análise da CAT, dos documentos do INSS e do laudo médico, apontando por escrito os caminhos possíveis e o prazo de cada um. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto, e o deslocamento acontece quando o ato exige presença.
Separe a CAT se houver, o histórico de afastamentos do INSS, os laudos e atestados médicos e, se possível, o PPP fornecido pela empresa.
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Leia também o guia completo sobre acidente de trabalho e doença ocupacional, com a diferença entre o benefício do INSS e a indenização da empresa, a CAT, a estabilidade de doze meses e os prazos.
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.