Advogado de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional em Senador Canedo

Foto Site Rocha Advogados

Senador Canedo vive de combustível e de estrada. É onde ficam as maiores distribuidoras de combustível do estado, com caminhão-tanque saindo o dia inteiro, e por onde passa parte pesada do transporte de carga que atende Goiânia. Somado a isso, a cidade tem indústria e comércio crescendo junto com a expansão da capital, que faz fronteira quase sem separação visível.

Esse tipo de trabalho traz um risco que não é o mesmo de um escritório. Manuseio de produto inflamável, direção por longas jornadas, carga e descarga pesada. Quando o acidente acontece, o trabalhador raramente sabe que existe prazo correndo e que a empresa tem obrigações que muitas vezes não cumpre sozinha.

Onde o processo tramita para quem é de Senador Canedo

Acidente de trabalho e doença ocupacional são discutidos na Justiça do Trabalho, não na Justiça comum. Senador Canedo não tem Vara do Trabalho própria; o processo tramita nas Varas do Trabalho de Aparecida de Goiânia, cujo Foro atende também Bela Vista de Goiás, Caldazinha, Cromínia, Hidrolândia, Mairipotaba, Piracanjuba e Professor Jamil.

Antes da ação, existe a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que a empresa é obrigada por lei a emitir. Quando ela emite, isso já funciona como reconhecimento do que aconteceu. Quando não emite, isso também vira prova, agora contra ela.

O que mais aparece por aqui

O perfil mais comum em Senador Canedo é o acidente ligado ao transporte de combustível e de carga, motorista e ajudante expostos a produto inflamável, esforço de carga e descarga, jornada longa. Vem em seguida a doença ocupacional de quem trabalha em indústria e armazém, LER e DORT de esforço repetitivo, problema de coluna de quem carrega peso.

A lei não exige que o trabalho seja a única causa da doença. Se ele contribuiu, mesmo somado a outro fator, já é o bastante para reconhecer o nexo.

Os prazos que decidem o caso

Depois da alta do benefício do INSS, o trabalhador tem estabilidade no emprego por doze meses. Essa proteção não depende de ter ficado afastado por mais de quinze dias nem de ter recebido exatamente o benefício acidentário; o que conta é o nexo com o trabalho ter sido reconhecido depois. Demissão dentro desse período é o primeiro ponto a verificar.

Para buscar indenização, o prazo é de cinco anos a contar do momento em que ficou claro, sem dúvida, o tamanho da lesão ou da sequela. Isso costuma ser a alta do INSS, o laudo médico que fecha o diagnóstico, ou a aposentadoria por invalidez, e não a data do acidente em si.

Perguntas frequentes

Trabalho com transporte de combustível. O que muda no meu caso?

O manuseio de produto inflamável e a exposição a agentes de risco costumam reforçar a responsabilidade da empresa, que precisa comprovar que forneceu treinamento e equipamento adequados.

Moro em Senador Canedo. Preciso ir a Goiânia para o processo?

Não. O processo trabalhista de Senador Canedo tramita em Aparecida de Goiânia, que fica mais próxima.

Fui demitido pouco depois de voltar do afastamento pelo INSS. Se o afastamento tinha relação com o trabalho, existe estabilidade de doze meses depois da alta. Uma demissão nesse período pode ser revertida.

A empresa não emitiu a CAT. Perco o direito?

Não. A ausência de CAT não impede a ação, e pode até reforçar que a empresa descumpriu uma obrigação legal.

Como o escritório atende em Senador Canedo

O Rocha Advogados atende Senador Canedo com análise da CAT, dos documentos do INSS e do laudo médico, apontando por escrito os caminhos possíveis e o prazo de cada um. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto, e o deslocamento acontece quando o ato exige presença.

Separe a CAT se houver, o histórico de afastamentos do INSS, os laudos e atestados médicos e, se possível, o PPP fornecido pela empresa.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

Voltar ao guia completo de acidente de trabalho e doença ocupacional

Leia também o guia completo sobre acidente de trabalho e doença ocupacional, com a diferença entre o benefício do INSS e a indenização da empresa, a CAT, a estabilidade de doze meses e os prazos.

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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