Advogado de Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional em Anápolis
Anápolis vive de indústria. O DAIA reúne fábrica farmacêutica, linha de produção em turno contínuo e um dos maiores polos de logística e armazenagem do estado, com caminhão entrando e saindo o dia inteiro. É trabalho pesado, repetitivo e muitas vezes em turno de revezamento, e é ali que nascem a maioria dos acidentes e das doenças que chegam ao escritório vindos da cidade.
Quando a máquina falha, o produto químico vaza ou o esforço repetitivo cobra a conta depois de anos, o trabalhador raramente sabe que o prazo para agir já começou a correr, e que a empresa tem obrigações que muitas vezes não cumpre sozinha.
Onde o processo tramita para quem é de Anápolis
Acidente de trabalho e doença ocupacional são discutidos na Justiça do Trabalho, não na Justiça comum. Anápolis tem Vara do Trabalho própria, vinculada ao TRT da 18ª Região (Goiás). Isso significa audiência marcada na cidade, sem precisar viajar para Goiânia para o processo em si.
Antes da ação, existe outro caminho que costuma ser esquecido: a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, que a empresa é obrigada por lei a emitir. Quando ela emite, isso já funciona como reconhecimento do que aconteceu. Quando não emite, isso também vira prova, agora contra ela.
O que mais aparece por aqui
No DAIA, dois perfis se repetem. O primeiro é o acidente típico, na linha de produção ou na movimentação de carga, com máquina, empilhadeira, prensa ou queda de altura. O segundo, mais silencioso, é a doença que se instala aos poucos: LER e DORT em quem trabalha em esteira ou linha de montagem, problema respiratório em quem lida com produto químico ou pó, perda auditiva em quem passa anos perto de máquina barulhenta.
Esse segundo grupo é o que mais aparece sem que o trabalhador perceba que tem direito. A dor vai sendo tratada como problema pessoal, o afastamento pelo INSS vem e volta, e só quando o médico liga o diagnóstico ao trabalho é que a ficha cai. Nesses casos, a lei não exige que o trabalho seja a única causa da doença. Se ele contribuiu, mesmo somado a outro fator, já é o bastante para reconhecer o nexo.
Os prazos que decidem o caso
Depois da alta do benefício do INSS, o trabalhador tem estabilidade no emprego por doze meses. Essa proteção não depende de ter ficado afastado por mais de quinze dias nem de ter recebido exatamente o benefício acidentário; o que conta é o nexo com o trabalho ter sido reconhecido depois. Demissão dentro desse período é o primeiro ponto a verificar.
Para buscar indenização, o prazo é de cinco anos a contar do momento em que ficou claro, sem dúvida, o tamanho da lesão ou da sequela. Isso costuma ser a alta do INSS, o laudo médico que fecha o diagnóstico, ou a aposentadoria por invalidez, e não a data do acidente em si. Esperar demais para procurar orientação é o erro mais caro nesse tipo de caso.
Perguntas frequentes
A empresa não emitiu a CAT. Perco o direito?
Não. A ausência de CAT não impede a ação, e o fato de a empresa não ter emitido pode até reforçar que ela descumpriu uma obrigação legal.
Fui demitido pouco depois de voltar do afastamento pelo INSS. Se o afastamento tinha relação com o trabalho, existe estabilidade de doze meses depois da alta. Uma demissão nesse período pode ser revertida.
Minha doença apareceu aos poucos, não foi um acidente de um dia só. É a situação mais comum em quem trabalha em linha de produção. O nome jurídico é doença ocupacional, e o caminho para provar o nexo com o trabalho é diferente do acidente típico, mas existe.
Ainda trabalho na empresa. Posso agir mesmo assim?
Pode, embora o momento certo dependa do caso. É um dos primeiros pontos a conversar na triagem.
Como o escritório atende em Anápolis
O Rocha Advogados atende Anápolis com análise da CAT, dos documentos do INSS e do laudo médico, apontando por escrito os caminhos possíveis e o prazo de cada um. O primeiro contato é por WhatsApp, com os documentos enviados por foto, e o deslocamento acontece quando o ato exige presença.
Separe a CAT se houver, o histórico de afastamentos do INSS, os laudos e atestados médicos e, se possível, o PPP fornecido pela empresa.
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Leia também o guia completo sobre acidente de trabalho e doença ocupacional, com a diferença entre o benefício do INSS e a indenização da empresa, a CAT, a estabilidade de doze meses e os prazos.
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.