Advogado para Vítima de Pirâmide Financeira e Golpe de Investimento em São Luís

São Luís tem economia de porto, indústria de base, comércio e um setor público grande, com renda média menor que a das outras capitais e crédito caro. É o ambiente perfeito para o esquema de renda extra: cooperativa de fachada, consórcio sem lastro, empréstimo que exige depósito antecipado e, nos últimos anos, o grupo de aposta esportiva com robô que promete lucro diário.

Vale separar logo no início a sua situação. Se a empresa fechou e ninguém responde, o trabalho começa pelo rastreio dos bens de quem estava por trás. Se ela ainda opera e só travou o seu saque com desculpa de auditoria ou verificação, o caminho é pedir o bloqueio judicial antes que o restante do dinheiro saia. A ordem dos pedidos muda conforme o caso.

Onde o processo tramita para quem mora em São Luís

O processo civil de quem mora em São Luís corre no TJMA, na comarca da própria vítima, por força do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Isso vale mesmo que a plataforma se apresente como estrangeira: as empresas de pagamento que receberam os depósitos, os sócios e os líderes locais são alcançados pela Justiça brasileira. A investigação criminal pode correr em outro lugar sem afetar a ação de restituição.

O que mais aparece por aqui

Do Maranhão chegam servidores estaduais, trabalhadores da indústria e famílias que entraram juntas pela indicação de um líder local. As perdas individuais costumam ser médias, mas o grupo é grande. O atendimento cobre também o interior, de Imperatriz a Caxias, e o caso corre na Justiça maranhense pela regra do foro do consumidor, não na cidade da empresa.

Os primeiros passos, na ordem certa

A sequência que funciona é esta: pedido de devolução pelo MED no banco, enquanto ainda há chance de o dinheiro estar na conta de destino; preservação de toda a prova antes que apaguem o grupo e o site, incluindo comprovantes, contrato, prints e vídeos de divulgação; boletim de ocorrência; e o mapa das outras vítimas. Só depois vem a petição, e ela começa pelo pedido de bloqueio, não pela discussão de mérito.

Contra quem se pode entrar

A empresa é a primeira ré, mas costuma quebrar sem nada no nome. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 28, permite alcançar o patrimônio dos sócios e de quem administrava o esquema de fato. Os líderes e divulgadores que receberam comissão por trazer gente também respondem, e o banco que abriu conta para o esquema sem a verificação exigida ou deixou passar movimentação atípica pode responder pela Súmula 479 do STJ.

Perguntas frequentes

Caí num esquema em São Luís. Tem como recuperar?

Depende de os responsáveis serem identificáveis e terem bens alcançáveis, da rapidez em pedir o bloqueio e de quantas vítimas se organizam. Recuperação parcial é o resultado mais comum nos casos bem conduzidos.

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça?

O prazo civil varia entre três e cinco anos conforme o enquadramento, contado de quando você soube do prejuízo. No criminal, a representação no estelionato tem prazo de seis meses. O prazo que importa, na prática, é o tempo que os bens levam para sumir.

A plataforma ainda está no ar, mas não paga meu saque. É golpe?

Muitas vezes é o estágio final da pirâmide. É também o melhor momento para pedir o bloqueio judicial, porque ainda há dinheiro entrando. Não aceite trocar o seu crédito por token, bônus ou promessa nova.

Como o escritório atende quem mora em São Luís

O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com envio digital dos documentos, sem viagem a Goiânia. A primeira conversa serve para separar o que é recuperável do que não é, dizer isso com franqueza e, quando houver outras vítimas conhecidas, organizar o grupo para dividir o custo do rastreio de bens.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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