Advogado para Vítima de Pirâmide Financeira e Golpe de Investimento em Salvador
Salvador e a Região Metropolitana têm uma economia de serviços, comércio, petroquímica e turismo, com muita renda informal e forte cultura de indicação entre conhecidos. O esquema típico por aqui é o que entra pela comunidade: grupo de igreja, associação de bairro, colega do polo industrial, sempre com alguém de confiança já recebendo há alguns meses. Quando quebra, leva vizinhança inteira junto.
Dois cenários chegam ao escritório com o mesmo rótulo. Num deles o esquema já quebrou, o site saiu do ar e os responsáveis sumiram. No outro a plataforma continua ativa, aceitando depósitos, mas o saque não sai há semanas. O segundo é mais urgente do que parece: é enquanto ainda há dinheiro entrando que o pedido de bloqueio encontra patrimônio.
Onde o processo tramita para quem mora em Salvador
O processo civil de quem mora em Salvador corre no TJBA, na comarca da própria vítima, por força do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Isso vale mesmo que a plataforma se apresente como estrangeira: as empresas de pagamento que receberam os depósitos, os sócios e os líderes locais são alcançados pela Justiça brasileira. A investigação criminal pode correr em outro lugar sem afetar a ação de restituição.
O que mais aparece por aqui
Da capital baiana chegam vítimas de esquemas de criptomoeda e de aposta com robô, mas também de golpes com cara antiga: consórcio de moto e carro sem lastro, empréstimo que exige depósito antecipado e falso investimento em imóvel na orla. Os grupos de vítimas costumam ser grandes e ter o mesmo indicador, o que favorece o pedido de bloqueio conjunto e reduz o custo de cada uma.
O que fazer nos primeiros dias
Se o pagamento foi por Pix, acione o Mecanismo Especial de Devolução no seu banco no mesmo dia e guarde o protocolo. Salve os prints do aplicativo com saldo e histórico, a conversa do grupo e do suporte com data, os comprovantes de cada depósito e a conta que recebeu, o contrato e os vídeos de quem divulgava. Registre o boletim de ocorrência e faça uma lista de quem mais você conhece no mesmo esquema. Não pague nada a quem prometer liberar o saque mediante taxa.
Contra quem se pode entrar
Pense em camadas. A primeira é a empresa, que raramente tem algo. A segunda são as pessoas físicas por trás dela, alcançadas pelo art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quem administrava sem aparecer em papel nenhum. A terceira é a rede de líderes pagos por recrutamento, que respondem na medida do que sabiam e ganharam. A quarta, em casos específicos, é o banco que recebeu os depósitos sem a diligência que a Súmula 479 do STJ exige. A ação boa lista as quatro desde o início.
Perguntas frequentes
O dinheiro saiu por Pix. O banco devolve?
Nem sempre, mas há dois caminhos: o Mecanismo Especial de Devolução, pedido ao banco logo após o golpe, e a responsabilidade do banco pela Súmula 479 do STJ quando houve falha de segurança.
Já registrei boletim de ocorrência. Preciso de advogado?
O boletim inicia a investigação, que busca punir. A devolução vem da ação civil e do pedido de bloqueio de bens, que só o advogado faz. Os dois caminhos andam juntos.
Vale a pena entrar junto com outras vítimas?
Quase sempre. O rastreio de bens, a prova do mecanismo e o pedido de bloqueio são os mesmos para todas, então o custo de cada uma cai e a força do pedido cresce. Pode ser uma ação conjunta ou várias ações com a mesma base.
Como o escritório atende quem mora em Salvador
O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com envio digital dos documentos, sem viagem a Goiânia. A primeira conversa serve para separar o que é recuperável do que não é, dizer isso com franqueza e, quando houver outras vítimas conhecidas, organizar o grupo para dividir o custo do rastreio de bens.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.