Advogado para Vítima de Pirâmide Financeira e Golpe de Investimento em Porto Alegre

O Rio Grande do Sul viveu dois dos maiores colapsos de pirâmide da década, ambos com sede no estado, que prometiam rendimento com operações de câmbio e criptomoeda e deixaram dezenas de milhares de clientes sem saque em 2019 e 2020. Porto Alegre e a região metropolitana concentram essas vítimas, e a experiência deixou uma marca: gaúcho lesado sabe que a ação individual tardia encontra empresa vazia.

Há uma diferença prática entre a pirâmide que já desmoronou e a que ainda está de pé segurando o seu saque. Na primeira, o que se procura é o patrimônio que sobrou no nome dos sócios e dos líderes. Na segunda, o objetivo é congelar o que ainda existe em conta antes do colapso. Identificar em qual das duas você está define o primeiro pedido ao juiz.

Onde o processo tramita para quem mora em Porto Alegre

A ação de restituição é proposta na comarca da vítima, no TJRS, porque o Código de Defesa do Consumidor (art. 101, I) assegura a quem foi lesado o foro do próprio domicílio. A sede da empresa, real ou de fachada, não desloca o processo. Quando o esquema já é objeto de investigação da Polícia Federal, o inquérito corre na Justiça Federal, mas a ação civil de cobrança continua em Porto Alegre.

O que mais aparece por aqui

Chegam da capital e do interior aposentados, profissionais liberais e pequenos empresários com perdas altas, muitas vezes já com processo criminal em andamento e sem nenhuma medida civil de bloqueio. Aparecem também os casos novos de robô de aposta e de falsa corretora com gerente que atende por vídeo. O foco aqui é achar o que sobrou de patrimônio e agir antes da fila de credores.

Antes de qualquer petição: o que salvar e o que pedir

Três coisas não podem esperar. A primeira é o MED, pedido ao seu banco no mesmo dia, se o dinheiro saiu por Pix. A segunda é a prova: prints com data, comprovantes, contrato, conversa do suporte e as postagens de quem indicava, tudo salvo fora do celular. A terceira é o levantamento de quem mais perdeu no mesmo esquema, porque é o grupo que torna viável o bloqueio de bens. O boletim de ocorrência entra nessa mesma semana, e nenhuma taxa de desbloqueio deve ser paga a ninguém. A capital tem delegacia especializada em crimes cibernéticos, e registrar lá costuma acelerar a investigação.

Contra quem se pode entrar

A empresa é a primeira ré, mas costuma quebrar sem nada no nome. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 28, permite alcançar o patrimônio dos sócios e de quem administrava o esquema de fato. Os líderes e divulgadores que receberam comissão por trazer gente também respondem, e o banco que abriu conta para o esquema sem a verificação exigida ou deixou passar movimentação atípica pode responder pela Súmula 479 do STJ.

Perguntas frequentes

O dinheiro saiu por Pix. O banco devolve?

Nem sempre, mas há dois caminhos: o Mecanismo Especial de Devolução, pedido ao banco logo após o golpe, e a responsabilidade do banco pela Súmula 479 do STJ quando houve falha de segurança.

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça?

O prazo civil varia entre três e cinco anos conforme o enquadramento, contado de quando você soube do prejuízo. No criminal, a representação no estelionato tem prazo de seis meses. O prazo que importa, na prática, é o tempo que os bens levam para sumir.

Perdi pouco. Vale a pena?

Para perda pequena e isolada, o caminho é o MED, o boletim e a reclamação no banco. O que muda a conta é o grupo: dez vítimas de dez mil reais são um caso de cem mil com um réu só.

Como o escritório atende quem mora em Porto Alegre

Quem mora em Porto Alegre não precisa se deslocar: a análise é feita por mensagem e vídeo, o processo corre na comarca da própria vítima e a ida a Goiânia nunca é necessária. O primeiro atendimento inclui a leitura dos documentos, um parecer honesto de viabilidade e a pergunta que mais importa: quantas pessoas você conhece que também perderam.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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