Advogado para Vítima de Pirâmide Financeira e Golpe de Investimento em Fortaleza

Fortaleza é o maior mercado do Nordeste depois de Salvador e tem uma economia de comércio, turismo e serviços em que o dinheiro gira rápido e o crédito é caro. É terreno para o esquema que se apresenta como oportunidade local: cota de pousada que não existe, loteamento na praia que nunca sai do papel, consórcio com carta contemplada de origem duvidosa e, cada vez mais, o grupo de aposta esportiva com robô que promete lucro diário.

Vale separar logo no início a sua situação. Se a empresa fechou e ninguém responde, o trabalho começa pelo rastreio dos bens de quem estava por trás. Se ela ainda opera e só travou o seu saque com desculpa de auditoria ou verificação, o caminho é pedir o bloqueio judicial antes que o restante do dinheiro saia. A ordem dos pedidos muda conforme o caso.

Onde o processo tramita para quem mora em Fortaleza

A ação de restituição é proposta na comarca da vítima, no TJCE, porque o Código de Defesa do Consumidor (art. 101, I) assegura a quem foi lesado o foro do próprio domicílio. A sede da empresa, real ou de fachada, não desloca o processo. Quando o esquema já é objeto de investigação da Polícia Federal, o inquérito corre na Justiça Federal, mas a ação civil de cobrança continua em Fortaleza.

O que mais aparece por aqui

Chega muito comerciante e pequeno empresário que colocou o capital de giro num rendimento mensal prometido por conhecido, e a família que entrou junto pela indicação do mesmo líder. O prejuízo costuma vir acompanhado de dívida no banco feita para investir. Como a Justiça cearense recebe volume grande desse tipo de causa, a organização das provas antes do protocolo pesa mais que a pressa da petição.

Os primeiros passos, na ordem certa

A sequência que funciona é esta: pedido de devolução pelo MED no banco, enquanto ainda há chance de o dinheiro estar na conta de destino; preservação de toda a prova antes que apaguem o grupo e o site, incluindo comprovantes, contrato, prints e vídeos de divulgação; boletim de ocorrência; e o mapa das outras vítimas. Só depois vem a petição, e ela começa pelo pedido de bloqueio, não pela discussão de mérito.

Contra quem se pode entrar

Pense em camadas. A primeira é a empresa, que raramente tem algo. A segunda são as pessoas físicas por trás dela, alcançadas pelo art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quem administrava sem aparecer em papel nenhum. A terceira é a rede de líderes pagos por recrutamento, que respondem na medida do que sabiam e ganharam. A quarta, em casos específicos, é o banco que recebeu os depósitos sem a diligência que a Súmula 479 do STJ exige. A ação boa lista as quatro desde o início.

Perguntas frequentes

A empresa tem CNPJ e contrato. Pode ser pirâmide?

Pode, e as maiores do país tinham tudo isso. O que define a pirâmide é de onde vem o rendimento: se vem de recrutar gente e não de um negócio real, é pirâmide.

Perdi pouco. Vale a pena?

Para perda pequena e isolada, o caminho é o MED, o boletim e a reclamação no banco. O que muda a conta é o grupo: dez vítimas de dez mil reais são um caso de cem mil com um réu só.

Peguei empréstimo para investir. E agora?

A dívida com o banco continua valendo, mas o valor emprestado integra o prejuízo cobrado do esquema. Em alguns casos a renegociação da dívida pode ser discutida em paralelo, e o pedido de gratuidade da justiça costuma ser deferido para quem ficou nessa situação.

Como o escritório atende quem mora em Fortaleza

O contato inicial é por WhatsApp e a análise segue por vídeo, com os documentos enviados pelo celular. Antes de qualquer contrato, o escritório diz por escrito o que vê de viável e o que não vê, e apresenta os valores. Se o esquema tem outras vítimas conhecidas em Fortaleza, o trabalho é proposto em conjunto, porque o rastreio de bens é o mesmo para todas e o custo cai para cada uma.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

Voltar ao guia completo sobre pirâmide financeira e golpe de investimento

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

Chamar no WhatsApp