Advogado para Vítima de Pirâmide Financeira e Golpe de Investimento em Campo Grande

Campo Grande vive do agronegócio, da pecuária e dos serviços que os cercam, e o golpe chega vestido de campo: investimento em gado de engorda que não existe, cota de fazenda, contrato de arrendamento fictício e soja na planta que nunca foi plantada. Ao lado disso, o produtor e o servidor recebem os mesmos grupos de criptomoeda e aposta que circulam no resto do país.

Dois cenários chegam ao escritório com o mesmo rótulo. Num deles o esquema já quebrou, o site saiu do ar e os responsáveis sumiram. No outro a plataforma continua ativa, aceitando depósitos, mas o saque não sai há semanas. O segundo é mais urgente do que parece: é enquanto ainda há dinheiro entrando que o pedido de bloqueio encontra patrimônio.

Onde o processo tramita para quem mora em Campo Grande

Quem mora em Campo Grande processa em Campo Grande. O art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor garante à vítima o foro do próprio domicílio, então a ação corre na Justiça Estadual, o TJMS, ainda que a empresa esteja registrada em outro estado ou fora do país. Não é preciso contratar advogado na sede do esquema nem se deslocar para acompanhar o processo.

O que mais aparece por aqui

Do Mato Grosso do Sul chegam produtores rurais, servidores estaduais e comerciantes com perdas altas, frequentemente ligadas a um mesmo intermediário conhecido na região. É comum o caso com lastro fictício, em que o contrato fala de cabeças de gado ou sacas que nunca existiram. Chegam também vítimas de Dourados, Três Lagoas e Corumbá, atendidas à distância.

Prova, MED e boletim: a ordem que funciona

Comece pelo banco, não pela delegacia: se o depósito foi por Pix, o pedido de devolução pelo MED precisa entrar no mesmo dia, e o protocolo fica guardado. Em seguida, copie para fora do celular tudo o que prova a promessa e o pagamento, do print do saldo ao vídeo do divulgador, porque grupo e site costumam ser apagados na semana da quebra. O boletim de ocorrência vem logo depois, junto com uma lista de outras vítimas que você conheça. Quem oferecer liberar o saque cobrando taxa está aplicando o segundo golpe.

Contra quem se pode entrar

Pense em camadas. A primeira é a empresa, que raramente tem algo. A segunda são as pessoas físicas por trás dela, alcançadas pelo art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quem administrava sem aparecer em papel nenhum. A terceira é a rede de líderes pagos por recrutamento, que respondem na medida do que sabiam e ganharam. A quarta, em casos específicos, é o banco que recebeu os depósitos sem a diligência que a Súmula 479 do STJ exige. A ação boa lista as quatro desde o início.

Perguntas frequentes

Caí num esquema em Campo Grande. Tem como recuperar?

Depende de os responsáveis serem identificáveis e terem bens alcançáveis, da rapidez em pedir o bloqueio e de quantas vítimas se organizam. Recuperação parcial é o resultado mais comum nos casos bem conduzidos.

Indiquei parentes e amigos. Posso ser cobrado por eles?

Pode, e a defesa depende de provar que você não conhecia o mecanismo e que também perdeu. Quem ganhou muito recrutando está em situação diferente de quem indicou dois parentes e perdeu tudo.

Quanto tempo tenho para entrar na Justiça?

O prazo civil varia entre três e cinco anos conforme o enquadramento, contado de quando você soube do prejuízo. No criminal, a representação no estelionato tem prazo de seis meses. O prazo que importa, na prática, é o tempo que os bens levam para sumir.

Como o escritório atende quem mora em Campo Grande

Tudo começa pelo WhatsApp e segue por videochamada, com os documentos enviados de forma digital. O escritório apresenta os valores por escrito no primeiro contato, explica quando não vale a pena entrar e, se houver mais vítimas do mesmo esquema, propõe o trabalho em grupo, que reduz o custo de cada uma.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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