Advogado para Vítima de Pirâmide Financeira e Golpe de Investimento em Brasília
Brasília tem renda média alta, servidor com estabilidade e crédito farto, e foi palco de um dos esquemas de criptomoeda mais conhecidos do país, que prometia rendimento diário e arrastou milhares de pessoas do Distrito Federal e do Entorno entre 2017 e 2018. O perfil do golpe aqui é o do investimento apresentado em palestra, em coworking ou em evento de igreja, com sócio bem vestido e discurso de liberdade financeira.
A pergunta que abre todo atendimento é simples: a empresa sumiu ou ainda está atendendo? Quando sumiu, o caminho é achar bens no nome de quem mandava. Quando ainda atende e só empurra o seu saque com desculpas, o caminho é mais curto e mais urgente, porque o juiz pode mandar bloquear o que existe hoje na conta. Chegar antes da quebra costuma valer mais do que qualquer tese jurídica.
Onde o processo tramita para quem mora em Brasília
Quem mora em Brasília processa em Brasília. O art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor garante à vítima o foro do próprio domicílio, então a ação corre na Justiça Estadual, o TJDFT, ainda que a empresa esteja registrada em outro estado ou fora do país. Não é preciso contratar advogado na sede do esquema nem se deslocar para acompanhar o processo.
O que mais aparece por aqui
O que mais chega do Distrito Federal é o servidor que aplicou a reserva ou pegou consignado para investir num esquema indicado por colega de repartição. O consignado torna o caso duplo: a dívida continua descontando enquanto o dinheiro sumiu. Também chegam vítimas de cidades do Entorno, como Águas Lindas, Valparaíso e Luziânia, que estão em Goiás e processam pelo TJGO, não pelo TJDFT.
O que fazer nos primeiros dias
Se o pagamento foi por Pix, acione o Mecanismo Especial de Devolução no seu banco no mesmo dia e guarde o protocolo. Salve os prints do aplicativo com saldo e histórico, a conversa do grupo e do suporte com data, os comprovantes de cada depósito e a conta que recebeu, o contrato e os vídeos de quem divulgava. Registre o boletim de ocorrência e faça uma lista de quem mais você conhece no mesmo esquema. Não pague nada a quem prometer liberar o saque mediante taxa. A capital tem delegacia especializada em crimes cibernéticos, e registrar lá costuma acelerar a investigação.
Contra quem se pode entrar
A empresa é a primeira ré, mas costuma quebrar sem nada no nome. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 28, permite alcançar o patrimônio dos sócios e de quem administrava o esquema de fato. Os líderes e divulgadores que receberam comissão por trazer gente também respondem, e o banco que abriu conta para o esquema sem a verificação exigida ou deixou passar movimentação atípica pode responder pela Súmula 479 do STJ.
Perguntas frequentes
Caí num esquema em Brasília. Tem como recuperar?
Depende de os responsáveis serem identificáveis e terem bens alcançáveis, da rapidez em pedir o bloqueio e de quantas vítimas se organizam. Recuperação parcial é o resultado mais comum nos casos bem conduzidos.
Perdi pouco. Vale a pena?
Para perda pequena e isolada, o caminho é o MED, o boletim e a reclamação no banco. O que muda a conta é o grupo: dez vítimas de dez mil reais são um caso de cem mil com um réu só.
O golpista está em outro estado ou fora do país. Adianta processar?
Adianta quando há bens, contas ou empresas alcançáveis no Brasil, inclusive das instituições de pagamento que receberam os depósitos e dos líderes locais. O processo corre na sua cidade e a distância do réu não impede o bloqueio.
Como o escritório atende quem mora em Brasília
Tudo começa pelo WhatsApp e segue por videochamada, com os documentos enviados de forma digital. O escritório apresenta os valores por escrito no primeiro contato, explica quando não vale a pena entrar e, se houver mais vítimas do mesmo esquema, propõe o trabalho em grupo, que reduz o custo de cada uma.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.